Page 219 - Livro - Economia Azul
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diversos interesses em jogo . Por estes mo- de dos Estados. Em segundo pela complexi- desenvolvido de modo eficaz e atualmente para além das 200 milhas e o Estado costei-
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tivos a CNUDM acabou por ser apelidada dade e abrangência do seu texto normativo, a organização está concentrando seus es- ro passa a ter direitos de exploração e ex-
de “Constituição dos Oceanos” . No nos- que conseguiu solucionar problemas históri- forços em manter a legislação atualizada e plotação dos recursos naturais vivos e não
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so entender uma justa comparação e ana- cos e delimitar de forma precisa os espaços garantir que ratificações pelo maior número vivos desta zona marítima.
logia, com todas as suas limitações que o marinhos e os direitos e deveres dos países possível de Estados. Isso tem também sido Para além da Plataforma Continental
próprio direito internacional possui (SCO- na sua utilização. Ainda, e não menos im- alcançado de modo bastante satisfatório, situam-se os fundos marinhos além da
VAZZI, 2000) . portante pelo seu caráter superior às demais tendo diversos textos que se aplicam a jurisdição nacional, a denominada Área.
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Assim, a CNUDM representou assim uma normas esparsas, a convenção se sobrepõe mais de 98% da tonelagem mundial de Esta zona é conceituada na CNUDM sim-
extraordinária evolução no direito interna- às demais regras de Direito do Mar existen- navios mercantes. Atualmente, a ênfase plesmente como: “Área significa o leito do
cional do mar e da navegação. Em primeiro tes e cria um ambiente de segurança jurídica da IMO está em tentar garantir que essas mar, os fundos marinhos, e o seu subso-
lugar por seu caráter universal, abrangendo internacional, pois todos conhecem o direito convenções e outros tratados sejam im- lo além dos limites da jurisdição nacional”
todos os mares e oceanos, além da totalida- a ser aplicado (BASTOS, Op. Cit.). plementados adequadamente pelos Esta- (CNUDM, Art. 1º, 1).
dos membros. A CNUDM não traz de forma expressa
3. A aplicação das regras no mar e as querelas nas suas interpretações: Por outro lado, quando se trata de fun- quais seriam as finalidades da Autoridade
as instituições e o sistema de solução de controvérsias no mar dos marinhos, existem duas instituições que internacional dos Fundos Marinhos,
regulamentam sua utilização e exploração: contudo, é possível auferi-las do texto. Na
Não obstante a positivação das normas VIII, que trata da criação e manutenção de a Comissão de Limites da Plataforma Con- realidade, há duas finalidades e propósitos
relativas ao uso dos espaços marítimos e listas de especialistas para a arbitragem in- tinental (CLPC) e a Autoridade Internacional da Autoridade: representar a Humanidade
dos recursos marinhos, por diversas ocasi- ternacional, cabendo à IMO fazê-lo no to- dos Fundos Marinhos (ISA). – a qual pertence todos os recursos da Área
ões existem divergências de interpretação e cante à “navegação, incluindo a poluição A Comissão de Limites da Plataforma – e organizar, administrar e controlar as ati-
aplicação dessas regras pelos Estados, que, proveniente de embarcações e por alija- Continental tem como função analisar os vidades nesta zona marítima.
em muitas ocasiões, acabam por utilizarem mento” (CNUDM, Anexo VIII, Art. 1º). Po- pleitos dos Estados costeiros sobre a exis- A Autoridade desempenha, em pri-
o sistema de solução de controvérsias no rém, existe no texto da CNUDM uma série tência ou não de uma plataforma conti- meiro lugar, uma dupla função repre-
mar criados pela CNUDM. Além disso, ou- importante de normas em que há referên- nental estendida. Os Estados que acreditam sentativa, nunca antes configurada por
tras instituições especializadas possuem a cia indireta, mas inequívoca, à IMO. Isto se que as suas plataformas continentais se es- qualquer outra organização no seio das
incumbência de atuar na utilização dos ma- dá, primordialmente, por meio da expres- tendem para além das 200 milhas maríti- Nações Unidas. Por um lado, é o fim
res e na exploração de seus recursos. são “organização internacional competen- mas, devem realizar um estudo topográfico onde os Estados partes da CNUDM ex-
Quando se trata de navegação maríti- te” (CNUDM, Anexo VIII, Art. 1º) . Como e submeter um pedido de extensão do regi- pressam as suas opiniões, negociam e
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ma, a principal instituição é a Organização a instituição em análise é uma Organiza- me jurídico da plataforma continental para tomam decisões, com vista a organi-
Marítima Internacional (IMO), que tem ção Internacional e têm mandato universal além destas 200 milhas. zarem e controlarem as atividades na
como responsabilidade cuidar das medi- para tratar dos temas da segurança e po- Esta delimitação para além das 200 mi- Área. Por outro lado, é mais do que um
das de segurança na navegação interna- luição marítima, é evidente que se trata da lhas funciona, na prática, da seguinte for- simples meio de expressão coletiva dos
cional e das questões ambientais no meio Organização Marítima Internacional (VEN- ma: o Estado costeiro faz um estudo para seus membros. É também a organização
marinho, tendo como slogan: “Safe, secu- TURA, 2005). Ainda, a CNUDM fala em re- delimitar o que entende ser a sua Platafor- que representa toda a Humanidade .
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re and efficient shipping on clean oceans” gras, padrões, regulamentos, procedimen- ma Continental, utilizando as regras esta- A administração da Área e de seus recur-
(Navegação segura, a salvo e eficiente em tos e práticas “geralmente aceitas”, o que, belecidas pelas CNUDM e acima analisadas. sos é a segunda finalidade da Autoridade.
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oceanos limpos) . entende a doutrina se referir a normas e Feito isto, é apresentado à Comissão de Isto não significa que seja titular de um di-
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A IMO desempenha um papel importan- parâmetros estabelecidos pela IMO . limites da Plataforma Continental, com- reito de propriedade, mas apenas pode gerir
te na efetivação da Convenção das Nações Quando a IMO iniciou suas operações, posta por 21 membros, que analisará os a exploração nesta zona. Para tanto, deve
Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) sua principal preocupação era desenvolver dados científicos e votará o pedido do Es- a Autoridade controlar todas as atividades
de 1982 (BLANCO-BAZÁN, 2000). Existe tratados internacionais e outras legislações tado. Se a maioria qualificada de dois ter- realizadas na Área de acordo com a regu-
assim apenas uma única menção textual sobre segurança e prevenção da poluição ços entenderem pela procedência do pedi- lamentação imposta pela Convenção de
à IMO na CNUDM: no Artigo 2° do Anexo marinha. Em geral, esse trabalho tem sido do, fica aprovada a Plataforma Continenta 1982, bem como o Acordo de 1994 .
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