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alguma regulação do uso de cabos sub-  dos ‘direitos de soberania’ estatais, fica ple-  e criadas. A primeira – Autoridade Inter-  enquanto, gestora de recursos advindos
 marinos tenha sido prevista na CNUDM,  namente  sob as decisões desses Estados   nacional dos Fundos Marinhos (doravante  dessa explotação, ainda não se firmou como
 ela não tinha a relevância que adquiriu  Costeiros. Como garantir que tais ativida-  – Autoridade) (em inglês – International  consolidada. Essa é uma nova empreitada
 com o mundo completamente interco-  des não poderão comprometer o direito   Seabed Authority – ISA), foi, juridicamente  que ainda viabilizará muitas etapas.
 nectado de hoje e, por exemplo, mecanis-  dos outros Estados ou mesmo da huma-  algo realmente invoador, pois trata-se de   A segunda questão é em relação à
 mos de sua segurança (pelo viés de secu-  nidade em caso de atividades pouco sus-  uma Organização Internacional (portanto,  imensa riqueza na massa líquida sobre-
 rity) foram muito pouco regulamentados.  tentáveis? Poucos são os instrumentos in-  formada por Estados-membros – de forma  jacente à Área. A CNUDM não agregou
 A vulnerabilidade é grande e carente de  ternacionais que subsidiem qualquer ação   clássica) que adquiriu legalidade e legiti-  nenhuma responsabilidade formal a ne-
 maiores instrumentos de proteção, tanto  exógena nessa perspectiva.   midade de resolver sobre território (solo e  nhuma Instituição criada, pouco regu-
 em águas sob jurisdição estatal, quanto   O mesmo pode ocorrer em relação aos   subsolo marinho da Área) fora das jurisdi-  lamentou em relação aos recursos vivos
 mesmo em águas internacionais.  recursos vivos. Algumas espécies podem   ções de seus Estados componentes. Essa  (especialmente peixes), tanto que abriu
 Entretanto, a perspectiva de entendi-  se tornar erradicadas ou, pior, no caso de   construção normativa aproveitou conceito  espaço para novas convenções  específi-
 mento do mar como fonte intrínseca de  espécies migratórias, a ação unilateral do   inovador (já previamente abordado nesse  cas e acordos regionais (como já citado)
 recursos também mudou radicalmente  Estado, ainda que em áreas sob seu di-  capítulo) do ‘patrimônio comum da huma-  e menos ainda em relação à proprieda-
 nas últimas décadas (BEIRÃO, 2018, p. 59-  reito de exploração, pode implicar sérios   nidade’. A ela cabe a análise e autorização  de intelectual de patentes, ferramentas
 63). O que outrora era quase que exclusi-  riscos ao desequilíbrio ecossistêmico e de   para exploração e explotação de recursos  aplicáveis e biogenética. Essa lacuna re-
 vamente fonte de proteína de pescados,  desenvolvimento econômico sustentável   (ver notai). Foram lentos os avanços tecno-  gulatória em relação a essa massa, após
 hoje é o novo eldorado de recursos reno-  de  outros  Estados.  Nesse sentido, houve   lógicos para viabilizarem essas atividades,  intensa relutância da Sociedade Interna-
 váveis e não renováveis do Planeta.  grande avanço na construção de novos ar-  tornando-as economicamente viáveis, mas  cional em viabilizar nova conferência in-
 Essa perspectiva exploratória – e, por-  ranjos regionais de controle sobre a pesca   dois fatores fizeram com que se aceleras-  ternacional, acabou por ser  conseguida
 tanto,  que  guarda plena relação  com a  e mesmo de convenções internacionais re-  sem:  a  tecnologia  e,  subsidiariamente,  o  com o formal chamamento à Conferência
 economia do mar – não era o foco quan-  lacionadas às espécies migratórias (como   Acordo relativo à implementação da Parte  das Nações Unidas sobre a Biodiversidade
 do da elaboração da CNUDM, ainda que  o caso dos atunídeos). Foram criadas Or-  XI da CNUDM, que tentou solucionar di-  além  das  águas  jurisdicionais  (a  chama-
 um de seus princípios tenha sido o do  ganizações Regionais de Pesca (OREP) em   versos questionamentos quanto à criação  da BBJN) que, desde 2017 vigora e ainda
 “uso pacífico dos mares e oceanos, a uti-  várias regiões oceânicas. Entretanto, por   da segunda instituição: a ‘Empresa’.    não chegou a termo final.
 lização equitativa e eficiente dos recursos  enquanto, essa não é uma realidade no   Portanto, essa regulação ainda é um   Isto posto, ainda há paradigmas explo-
 (...)” (CNUDM, Preâmbulo). À época, não  Atlântico Sul Ocidental, logo, também não   processo em construção uma vez que, para  ratórios que precisam ser construídos para
 se vislumbrava a dimensão que recursos  há  essa  articulação,  amparada  em  acor-  ser efetivada a explotação, há necessidade  a consequente alavancagem da viabilida-
 não vivos adquiriria (Óleo & Gás – Offsho-  do internacional, que auxilie esse tipo de   de convencionamento de regulamentos  de econômica de utilização, cada dia mais
 re, outros recursos gasosos, minerais es-  ação coordenada entre os Estados sulame-  específicos para cada tipo de substância  cobrada em termos de sustentabilidade,
 cassos em terras emersas, calcário, etc.)  ricanos costeiros do Atlântico Sul.  (nódulos  polimetálicos,  crostas  cobaltífe-  desses  imensos  recursos.  E  nesse  diapa-
 e mesmo os recursos vivos (que além do   Por fim, trata-se agora da imensa par-  ras,  gases  sulfeto-polimetálicos,  dentre  são, não apenas os Estados estão sendo
 natural pescado, ganhou imensa riqueza  cela oceânica além das jurisdições esta-  outros possíveis e viáveis). Até o presen-  atores relevantes, mas todos os demais
 na biogenética marinha e muitas pesqui-  tais. Tanto em relação à massa d’água,   te, nenhum dos “exploitation mining co-  atores internacionais que desejam influir
 sas, especialmente na indústria de fárma-  quanto em relação ao solo e subsolo.   des” definitivos foi efetivado e a Empresa,  nessa governança.
 cos). E é exatamente nessa dimensão que   Incialmente, aborda-se a regulação da
 a CNUDM não se materializa como ins-  eventual exploração do solo e subsolo des-
 trumento suficiente. Ela  apontou alguns  sa região, chamada de “Área”. Essa imen-
 mecanismos de solução, mas há imensas  sa riqueza ecossistêmica e, até a CNUDM,
 lacunas que, hoje, tenta-se construir no-  pouco conhecida reserva de recursos
 vos mecanismos de controle.  foi  um  importante e inovador  marco de
 A explotação de recursos não vivos, em  governança  introduzido  pela  Conven-
 áreas geográficas marítimas sob amparo  ção. Duas instituições foram idealizadas



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