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6. Considerações finais  Referências

 O presente trabalho, mais que uma  podem ser extraídos desse ecossistema.   AUGUSTO, Thaís. Cabos submarinos: como   ces with the Law of the Sea Conven-
 apresentação histórica da evolução da re-  Concomitante a essa maciça visão do mar   funciona a tecnologia que conecta pessoas   tion. In the 23rd Annual Seminar of the
 gulação  do  mar  ao  longo  do  tempo  pro-  como fonte de recursos vivos e não vivos,   e continentes. In: CANALTECH. Disponí-  Center for Ocean Law and Policy. Charlot-
 curou refletir sobre a efetiva utilização do  também cresceu a atenção global em re-  vel em: https://canaltech.com.br7telecom/  tesville: University of Virginia, 2000.
 mar e como o homem vem atuando para  lação às questões ambientais e de susten-  cabos-submarinos-como-funciona-a-tec-  BUSTAMANTE, José Luis de Azcárraga.
 tentar convencionar o uso do mar. Iniciou  tabilidade que são temáticas crescentes e   nolgia-que-conecta-pessoas-e-continen-  Los Derechos sobre la Plataforma Subma-
 mostrando  quão  demorado  foi  o  início  que se tornaram centrais na atual década   tes-133033/ Acesso em: 26 fev. 2019.  rina. In: Revista Española de Derecho
 da formulação de Atos Internacionais que  (2021-2030).   BAPTISTA, Eduardo Correria. Ius cogens   Internacional, vol. II, Madrid, 1949.
 se  tornassem  o  costume  codificado.  Para   Entretanto, tentou apresentar como   em Direito Internacional. Lisboa: Ed.   BUTLER, Charles. The Life of Hugo Gro-
 tanto, fez uma breve retrospectiva históri-  essa apropriação do uso do mar ainda tem   Lex, Lisboa; 1997.  tius. Londres: Lincoln’s-Inn,1826.
 ca que remonta mesmo ao período pré-e-  desafios regulatórios no porvir. Dentre di-  BASTOS, Fernando Loureiro. A interna-  CHARNEY, Jonathan I. The implications
 ra cristâ, mas que, efetivamente, tem sua  versas outras possibilidades, optou-se por   cionalização dos Recursos Naturais   of expanding international dispute settle-
 maior consolidação somente no século XX  abordar algumas das temáticas que ainda   Marinhos: contributo para a compreen-  ment systems: the 1982 convention on
 após o surgimento da ONU.   demandam maior consolidação. A busca   são do regime jurídico-internacional do   the law of the sea. American Journal of
 Ainda assim, mostrou que foram ne-  crescente pela codificação de atividades   aproveitamento conjunto de petróleo   International Law, vol. 90, n. 1, p. 69-
 cessárias três conferências para, em 1982  (desde a explotação de recursos não vivos   e de gás natural nas plataformas conti-  75, jan. 1996.
 ter a assinatura da Convenção das Nações  da Área, por exemplo), a crescente atua-  nentais, do potencial aproveitamento de   CORBETT, Julian S. Some Principles of
 Unidas sobre o Direito do Mar, que ain-  ção estatal em delimitação cada vez maior   recursos minerais na Área, da pesca no   Maritime Strategy. Londres: Longmans,
 da assim, somente tornou-se vigente em  de  espaços  marítimos  sob  alguma  forma   Alto Mar e os efeitos da regulamentação   1918.
 1994 quando alcançou o mínimo de esta-  de subordinação ao poder estatal costei-  convencional respectiva em relação a ter-  COSTA E SILVA, Paula. A resolução de
 dos parte exigido. Mostrou também que  ro  e,  também,  decorrente  de  evolução   ceiros Estados. Lisboa: AAFDL, 2005.  controvérsias na Convenção das Nações
 em algumas temáticas específicas ou em  tecnológica natural que introduzirá maior   BEIRÃO, André Panno; PEREIRA, Antônio   Unidas sobre o direito do mar. In. Estu-
 regiões  específicas  já  havia  iniciativas  re-  capacidade de apropriação econômica da   Celso Alves (orgs.) Reflexões sobre a   dos em homenagem ao Prof. Doutor
 gulatórias prévias.   biotecnologia marinha e de sua decor-  Convenção do Direito do Mar. Brasília:   Armando Marques Guedes. Pp. 541-
 Assim, mostra o quão recente esse pro-  rente propriedade intelectual ou mesmo   FUNAG, 2014. p. 21-66.  602, FDL, 2004.
 cesso de formalização da regulação do uso  da crescente possibilidade de navegação   BEIRÃO, André P.; MARQUES, Miguel;   DEAN, Arthur H. The second Conferen-
 do mar é e, consequentemente, ainda é bas-  autônoma. Essa navegação autônoma al-  RUSCHEL, Rogério (org.). O Valor do   ce on the Law of the Sea: the fight for
 tante evolutivo e mesmo controverso. Pelo  terará paradigmas trabalhistas, de capa-  Mar: uma visão integrada dos recursos   freedom of the seas. American Society
 viés da solução de controvérsias mostrou  citação, de segurança e, principalmente   do oceano do Brasil. São Paulo: Essential   of International Law, vol. 54, n°. 4,
 que seu uso ainda demanda muita conso-  poderá alterar a tradicional premissa cen-  Idea, 2018.  Washington, 1960.
 lidação pacificada o que justificou a criação  trada no Estado de Bandeira e da presença   BEIRÃO, André Panno. The new territoria-  FERREIRA, Ana Maria Pereira. O essencial
 do Tribunal Internacional do Direito do Mar  decisória de seu comandante.   lization of the Seas. In: Power and the   sobre Portugal e a origem da liberda-
 (ITLOS) e como é crescente o número de ca-  Assim, procurou-se demonstrar que   Maritime Domain: A Global Dialogue.   de dos mares. Lisboa, 1988
 sos e temáticas apreciadas.   não se pode considerar que o direito do   Londres: Routledge, 2022 (no prelo).  GIDEL, Gilbert. Le Droit International
 Por fim, mostrou que o uso do mar  mar e mesmo o direito marítimo são te-  BERNAERTS, Arnd.  Bernaerts’ Guide to   Public de la Mer. Tomo I. Paris: Recueil
 tem vivido uma forte mudança paradig-  máticas quase estáticas e já plenamente   the 1982 United Nations Convention   Sirey, 1934.
 mática recente que é de deixar de ser  consolidadas.  São  recentes  e  ainda  com   on the Law of the Sea: Including the   GUEDES, Armando M. Marques. Direito
 primordialmente  apreciado  como  meio  grandes perspectivas de readequação às   text of the 1982 UN Convention & Agree-  do Mar. 2. ed. Coimbra: Coimbra Edioto-
 de comunicação, para também ganhar  necessidades  decorrentes  da  crescente   ment Concerning Part XI of 1994. Bloo-  ra, 1998.
 especial relevância sua apreciação en-  visão do mar como ecossistema central à   mington: Trafford Publishing, 2006.  GROTIUS, Hugo. Le droit de la guerre
 quanto fonte de recursos intrínsecos que  existência humana.  BLANCO-BAZÁN, Agustín. IMO interfa-  et de la pax pradier. Trad. francesa de P.


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