Page 227 - Livro - Economia Azul
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6. Considerações finais Referências
O presente trabalho, mais que uma podem ser extraídos desse ecossistema. AUGUSTO, Thaís. Cabos submarinos: como ces with the Law of the Sea Conven-
apresentação histórica da evolução da re- Concomitante a essa maciça visão do mar funciona a tecnologia que conecta pessoas tion. In the 23rd Annual Seminar of the
gulação do mar ao longo do tempo pro- como fonte de recursos vivos e não vivos, e continentes. In: CANALTECH. Disponí- Center for Ocean Law and Policy. Charlot-
curou refletir sobre a efetiva utilização do também cresceu a atenção global em re- vel em: https://canaltech.com.br7telecom/ tesville: University of Virginia, 2000.
mar e como o homem vem atuando para lação às questões ambientais e de susten- cabos-submarinos-como-funciona-a-tec- BUSTAMANTE, José Luis de Azcárraga.
tentar convencionar o uso do mar. Iniciou tabilidade que são temáticas crescentes e nolgia-que-conecta-pessoas-e-continen- Los Derechos sobre la Plataforma Subma-
mostrando quão demorado foi o início que se tornaram centrais na atual década tes-133033/ Acesso em: 26 fev. 2019. rina. In: Revista Española de Derecho
da formulação de Atos Internacionais que (2021-2030). BAPTISTA, Eduardo Correria. Ius cogens Internacional, vol. II, Madrid, 1949.
se tornassem o costume codificado. Para Entretanto, tentou apresentar como em Direito Internacional. Lisboa: Ed. BUTLER, Charles. The Life of Hugo Gro-
tanto, fez uma breve retrospectiva históri- essa apropriação do uso do mar ainda tem Lex, Lisboa; 1997. tius. Londres: Lincoln’s-Inn,1826.
ca que remonta mesmo ao período pré-e- desafios regulatórios no porvir. Dentre di- BASTOS, Fernando Loureiro. A interna- CHARNEY, Jonathan I. The implications
ra cristâ, mas que, efetivamente, tem sua versas outras possibilidades, optou-se por cionalização dos Recursos Naturais of expanding international dispute settle-
maior consolidação somente no século XX abordar algumas das temáticas que ainda Marinhos: contributo para a compreen- ment systems: the 1982 convention on
após o surgimento da ONU. demandam maior consolidação. A busca são do regime jurídico-internacional do the law of the sea. American Journal of
Ainda assim, mostrou que foram ne- crescente pela codificação de atividades aproveitamento conjunto de petróleo International Law, vol. 90, n. 1, p. 69-
cessárias três conferências para, em 1982 (desde a explotação de recursos não vivos e de gás natural nas plataformas conti- 75, jan. 1996.
ter a assinatura da Convenção das Nações da Área, por exemplo), a crescente atua- nentais, do potencial aproveitamento de CORBETT, Julian S. Some Principles of
Unidas sobre o Direito do Mar, que ain- ção estatal em delimitação cada vez maior recursos minerais na Área, da pesca no Maritime Strategy. Londres: Longmans,
da assim, somente tornou-se vigente em de espaços marítimos sob alguma forma Alto Mar e os efeitos da regulamentação 1918.
1994 quando alcançou o mínimo de esta- de subordinação ao poder estatal costei- convencional respectiva em relação a ter- COSTA E SILVA, Paula. A resolução de
dos parte exigido. Mostrou também que ro e, também, decorrente de evolução ceiros Estados. Lisboa: AAFDL, 2005. controvérsias na Convenção das Nações
em algumas temáticas específicas ou em tecnológica natural que introduzirá maior BEIRÃO, André Panno; PEREIRA, Antônio Unidas sobre o direito do mar. In. Estu-
regiões específicas já havia iniciativas re- capacidade de apropriação econômica da Celso Alves (orgs.) Reflexões sobre a dos em homenagem ao Prof. Doutor
gulatórias prévias. biotecnologia marinha e de sua decor- Convenção do Direito do Mar. Brasília: Armando Marques Guedes. Pp. 541-
Assim, mostra o quão recente esse pro- rente propriedade intelectual ou mesmo FUNAG, 2014. p. 21-66. 602, FDL, 2004.
cesso de formalização da regulação do uso da crescente possibilidade de navegação BEIRÃO, André P.; MARQUES, Miguel; DEAN, Arthur H. The second Conferen-
do mar é e, consequentemente, ainda é bas- autônoma. Essa navegação autônoma al- RUSCHEL, Rogério (org.). O Valor do ce on the Law of the Sea: the fight for
tante evolutivo e mesmo controverso. Pelo terará paradigmas trabalhistas, de capa- Mar: uma visão integrada dos recursos freedom of the seas. American Society
viés da solução de controvérsias mostrou citação, de segurança e, principalmente do oceano do Brasil. São Paulo: Essential of International Law, vol. 54, n°. 4,
que seu uso ainda demanda muita conso- poderá alterar a tradicional premissa cen- Idea, 2018. Washington, 1960.
lidação pacificada o que justificou a criação trada no Estado de Bandeira e da presença BEIRÃO, André Panno. The new territoria- FERREIRA, Ana Maria Pereira. O essencial
do Tribunal Internacional do Direito do Mar decisória de seu comandante. lization of the Seas. In: Power and the sobre Portugal e a origem da liberda-
(ITLOS) e como é crescente o número de ca- Assim, procurou-se demonstrar que Maritime Domain: A Global Dialogue. de dos mares. Lisboa, 1988
sos e temáticas apreciadas. não se pode considerar que o direito do Londres: Routledge, 2022 (no prelo). GIDEL, Gilbert. Le Droit International
Por fim, mostrou que o uso do mar mar e mesmo o direito marítimo são te- BERNAERTS, Arnd. Bernaerts’ Guide to Public de la Mer. Tomo I. Paris: Recueil
tem vivido uma forte mudança paradig- máticas quase estáticas e já plenamente the 1982 United Nations Convention Sirey, 1934.
mática recente que é de deixar de ser consolidadas. São recentes e ainda com on the Law of the Sea: Including the GUEDES, Armando M. Marques. Direito
primordialmente apreciado como meio grandes perspectivas de readequação às text of the 1982 UN Convention & Agree- do Mar. 2. ed. Coimbra: Coimbra Edioto-
de comunicação, para também ganhar necessidades decorrentes da crescente ment Concerning Part XI of 1994. Bloo- ra, 1998.
especial relevância sua apreciação en- visão do mar como ecossistema central à mington: Trafford Publishing, 2006. GROTIUS, Hugo. Le droit de la guerre
quanto fonte de recursos intrínsecos que existência humana. BLANCO-BAZÁN, Agustín. IMO interfa- et de la pax pradier. Trad. francesa de P.
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