Page 230 - Livro - Economia Azul
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conservation zones in those areas of the high  internacional já produzido, composto, além                         agreements/texts/koh_english.pdf. Acesso em  frequently raised. This question will be analy-
               seas contiguous to the coasts of the United  do preâmbulo, por 320 artigos e 9 anexos.                            10 de junho de 2022.                     zed here by way of the example provided by
               States wherein fishing activities have been or  Além disso, não se pode deixar de fazer re-                       18 “The fact that the UNCLOS constitutes a  the discussions on the meaning of general
               in the future may be developed and maintai-  ferência ao Acordo de 1994 (Acordo relativo                          major political and legal achievement can har-  acceptance of IMO rules and standards held
               ned on a substantial scale”.            à implementação da Parte XI da Convenção                                  dly be denied and is generally acknowledged.”  at the working session of the Committee on
               10 Convenção sobre a Pesca e a Conserva-  das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de                             19 O Brasil tornou-se membro da IMO em  coastal State jurisdiction relating to marine
               ção dos Recursos Biológicos do Alto Mar. In  10 de dezembro de 1982) e ao Acordo de                               1963 e, desde 1967, vem sendo reeleito para  pollution at the sixty-seventh Conference of
               Convenção de Genebra sobre Direito do Mar  1995 (Acordo Relativo à Aplicação das dis-                             o Conselho da Organização. Em dezembro de  the International Law Association (1996)”.
               de 1958.                                posições da Convenção das Nações Unidas                                   1998 a coordenação nacional dos assuntos  22 Neste sentido, ZANELLA, Tiago. Manu-
               11 As Convenções de 1958, aprovadas no  sobre Direito do Mar de 1982, respeitantes                                relativos à IMO, que estava              al… Op. Cit. P. 379: “Desta maneira, pode-se
               âmbito da I Conferência, constituem um mar-  à Conservação e Gestão das Populações de                             sob responsabilidade do Ministério das Rela-  concluir que o conceito trazido pela CNUDM
               co fundamental na regulação dos recursos  Peixes Transzonais e das Populações de Peixes                           ções Exteriores, foi transferida para a Marinha  de Humanidade trata-se de uma ficção jurídi-
               naturais marinhos.  Por um lado, ao serem  Altamente Migratórias).                                                do Brasil.                               ca. Isto em razão da associação do conceito
               os primeiros documentos de Direito Interna-  16  Como  afirmou Ramiro  Elísio  Saraiva                            20 Pode-se encontrar tais referências na  de Humanidade a um caráter político e não
               cional de natureza vinculativa, com âmbito  Guerreiro, Ministro das Relações Exteriores                           CNUDM, nos seguintes artigos: Art. 22, n° 3,  jurídico.  Além do mais, a Humanidade não
               de aplicação potencialmente universal, que  do Brasil de 1979 a 1985, em texto apre-                              a; Art. 41, n° 4 e 5; Art. 53, n° 9; Art. 60, n° 3  possui personalidade jurídica e não é sujeito
               abordam a questão de forma expressa. Por  sentado ao Congresso Nacional em 1980                                   e 5; Art. 211, n° 1, 2, 3, 5 e 6; Art. 217, n° 1,  de direito internacional. A solução encontra-
               outro lado, ao terem na sua base a distinção,  [Diário do Congresso Nacional. Ano XXXV,                           4 e 7; Art. 218, n° 1; Art. 220, n° 7; Art. 222;  da foi transferir à Autoridade os direitos para
               a partir de então preponderante, entre recur-  n°106, seção I, Brasília; 23 de setembro de                        Art. 223; Art. 246, n° 5; Art 253, n° 1, b e n°  atuar em seu nome perante o sistema inter-
               sos da coluna de água e recursos do leio e do  1980]: “O objetivo final da negociação é o                         5; Art. 265; Art. 297, n° 1, c.          nacional, ou seja, este organismo é o legítimo
               subsolo dos oceanos.                    de se obter um regime para os mares que                                   21 BLANCO-BAZÁN, Agustín. IMO interface  representante da Humanidade para as ques-
               12 “O Direito do Mar é provavelmente, com  seja  equilibrado  e  possa  ser  universal  ou,                       … Op. Cit.: “The need to consider IMO ru-  tões dos fundos marinos”.
               os Direitos Humanos, o domínio onde se têm  pelo menos, geralmente aceito por todos,                              les and standards as intrinsically associated to  23 Acordo relativo à implementação da Parte
               feito sentir algumas das mais importantes  isto é, pelas principais potências marítimas                           the treaty in which they are contained is also  XI da Convenção das Nações Unidas sobre o
               modificações que caracterizaram o Direito  e pela grande maioria dos demais Estados.                              relevant to provide a consistent legal inter-  Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982
               Internacional contemporâneo. Desde 1945,  Se não houver essa aceitação generalizada e                             pretation to the requirement of their “gene-  24 “Os tribunais arbitrais têm jurisdição tran-
               o mar é palco de uma alteração radical das  pacífica da eventual convenção, ela não terá                          ral acceptance”. It is precisely in connection  sitória; tem caráter ad hoc; proferindo o julga-
               concepções clássicas e do surgimento de no-  real utilidade. A vantagem de tal convenção                          with this requirement that the question of the  mento, cessam de existir; quando muito sub-
               vos conceitos”.                         seria de se obter direitos aceitos geralmente,                            ambiguity of UNCLOS expressions has been  siste órgão administrativo e lista de árbitros”.
               13 Votos Contra: Estados Unidos da América,  não mais discutidos, não mais controverti-
               Israel, Turquia e Venezuela.            dos, não mais resultantes de atos unilaterais
               Abstenções: URSS, Bulgária, Bielo-Rússia,  contestados pelas potências marítimas, mas
               Tchecoslováquia, República Democrática Ale-  direitos cujo exercício seria realizado de for-
               mã, República Federal da Alemanha, Hun-  ma pacífica e sem dificuldades externas. Esta
               gria, Mongólia, Ucrânia, Polônia, Tailândia,  é o objetivo final da negociação.”
               Espanha, Bélgica, Itália, Luxemburgo, Países  17 Analogia utilizada por Tommy Koh, pre-
               Baixos e Reino Unido.                   sidente da Terceira Conferência das Nações
               14 Atualmente o texto tem 168 ratificações. A  Unidas para o Direito do Mar (que deu ori-
               grande maioria dos Estados da sociedade in-  gem à CNUDM) no seu discurso ao final das
               ternacional já ratificou o tema, com a ausência  assinaturas da Convenção. KOH, Tommy
               de alguns Estados interiores, da Turquia, da Ve-  T.B. A Constitution for the Oceans. Remarks
               nezuela e, sobretudo, dos Estados Unidos que  by  Tommy  T.  B.  Koh,  of  Singapore.  Presi-
               apesar de não terem ratificado o texto, em geral  dent of the Third United Conference on the
               cumprem as regras estabelecidas na CNUDM.   Law of the Sea. 1982. P. 1. Disponível em
               15 Trata-se do maior tratado de direito  http://www.un.org/depts/los/convention_


     228   ECONOMIA AZUL                                                                                                                                                                                A Regulação do Mar  229
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