Page 230 - Livro - Economia Azul
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conservation zones in those areas of the high internacional já produzido, composto, além agreements/texts/koh_english.pdf. Acesso em frequently raised. This question will be analy-
seas contiguous to the coasts of the United do preâmbulo, por 320 artigos e 9 anexos. 10 de junho de 2022. zed here by way of the example provided by
States wherein fishing activities have been or Além disso, não se pode deixar de fazer re- 18 “The fact that the UNCLOS constitutes a the discussions on the meaning of general
in the future may be developed and maintai- ferência ao Acordo de 1994 (Acordo relativo major political and legal achievement can har- acceptance of IMO rules and standards held
ned on a substantial scale”. à implementação da Parte XI da Convenção dly be denied and is generally acknowledged.” at the working session of the Committee on
10 Convenção sobre a Pesca e a Conserva- das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 19 O Brasil tornou-se membro da IMO em coastal State jurisdiction relating to marine
ção dos Recursos Biológicos do Alto Mar. In 10 de dezembro de 1982) e ao Acordo de 1963 e, desde 1967, vem sendo reeleito para pollution at the sixty-seventh Conference of
Convenção de Genebra sobre Direito do Mar 1995 (Acordo Relativo à Aplicação das dis- o Conselho da Organização. Em dezembro de the International Law Association (1996)”.
de 1958. posições da Convenção das Nações Unidas 1998 a coordenação nacional dos assuntos 22 Neste sentido, ZANELLA, Tiago. Manu-
11 As Convenções de 1958, aprovadas no sobre Direito do Mar de 1982, respeitantes relativos à IMO, que estava al… Op. Cit. P. 379: “Desta maneira, pode-se
âmbito da I Conferência, constituem um mar- à Conservação e Gestão das Populações de sob responsabilidade do Ministério das Rela- concluir que o conceito trazido pela CNUDM
co fundamental na regulação dos recursos Peixes Transzonais e das Populações de Peixes ções Exteriores, foi transferida para a Marinha de Humanidade trata-se de uma ficção jurídi-
naturais marinhos. Por um lado, ao serem Altamente Migratórias). do Brasil. ca. Isto em razão da associação do conceito
os primeiros documentos de Direito Interna- 16 Como afirmou Ramiro Elísio Saraiva 20 Pode-se encontrar tais referências na de Humanidade a um caráter político e não
cional de natureza vinculativa, com âmbito Guerreiro, Ministro das Relações Exteriores CNUDM, nos seguintes artigos: Art. 22, n° 3, jurídico. Além do mais, a Humanidade não
de aplicação potencialmente universal, que do Brasil de 1979 a 1985, em texto apre- a; Art. 41, n° 4 e 5; Art. 53, n° 9; Art. 60, n° 3 possui personalidade jurídica e não é sujeito
abordam a questão de forma expressa. Por sentado ao Congresso Nacional em 1980 e 5; Art. 211, n° 1, 2, 3, 5 e 6; Art. 217, n° 1, de direito internacional. A solução encontra-
outro lado, ao terem na sua base a distinção, [Diário do Congresso Nacional. Ano XXXV, 4 e 7; Art. 218, n° 1; Art. 220, n° 7; Art. 222; da foi transferir à Autoridade os direitos para
a partir de então preponderante, entre recur- n°106, seção I, Brasília; 23 de setembro de Art. 223; Art. 246, n° 5; Art 253, n° 1, b e n° atuar em seu nome perante o sistema inter-
sos da coluna de água e recursos do leio e do 1980]: “O objetivo final da negociação é o 5; Art. 265; Art. 297, n° 1, c. nacional, ou seja, este organismo é o legítimo
subsolo dos oceanos. de se obter um regime para os mares que 21 BLANCO-BAZÁN, Agustín. IMO interface representante da Humanidade para as ques-
12 “O Direito do Mar é provavelmente, com seja equilibrado e possa ser universal ou, … Op. Cit.: “The need to consider IMO ru- tões dos fundos marinos”.
os Direitos Humanos, o domínio onde se têm pelo menos, geralmente aceito por todos, les and standards as intrinsically associated to 23 Acordo relativo à implementação da Parte
feito sentir algumas das mais importantes isto é, pelas principais potências marítimas the treaty in which they are contained is also XI da Convenção das Nações Unidas sobre o
modificações que caracterizaram o Direito e pela grande maioria dos demais Estados. relevant to provide a consistent legal inter- Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982
Internacional contemporâneo. Desde 1945, Se não houver essa aceitação generalizada e pretation to the requirement of their “gene- 24 “Os tribunais arbitrais têm jurisdição tran-
o mar é palco de uma alteração radical das pacífica da eventual convenção, ela não terá ral acceptance”. It is precisely in connection sitória; tem caráter ad hoc; proferindo o julga-
concepções clássicas e do surgimento de no- real utilidade. A vantagem de tal convenção with this requirement that the question of the mento, cessam de existir; quando muito sub-
vos conceitos”. seria de se obter direitos aceitos geralmente, ambiguity of UNCLOS expressions has been siste órgão administrativo e lista de árbitros”.
13 Votos Contra: Estados Unidos da América, não mais discutidos, não mais controverti-
Israel, Turquia e Venezuela. dos, não mais resultantes de atos unilaterais
Abstenções: URSS, Bulgária, Bielo-Rússia, contestados pelas potências marítimas, mas
Tchecoslováquia, República Democrática Ale- direitos cujo exercício seria realizado de for-
mã, República Federal da Alemanha, Hun- ma pacífica e sem dificuldades externas. Esta
gria, Mongólia, Ucrânia, Polônia, Tailândia, é o objetivo final da negociação.”
Espanha, Bélgica, Itália, Luxemburgo, Países 17 Analogia utilizada por Tommy Koh, pre-
Baixos e Reino Unido. sidente da Terceira Conferência das Nações
14 Atualmente o texto tem 168 ratificações. A Unidas para o Direito do Mar (que deu ori-
grande maioria dos Estados da sociedade in- gem à CNUDM) no seu discurso ao final das
ternacional já ratificou o tema, com a ausência assinaturas da Convenção. KOH, Tommy
de alguns Estados interiores, da Turquia, da Ve- T.B. A Constitution for the Oceans. Remarks
nezuela e, sobretudo, dos Estados Unidos que by Tommy T. B. Koh, of Singapore. Presi-
apesar de não terem ratificado o texto, em geral dent of the Third United Conference on the
cumprem as regras estabelecidas na CNUDM. Law of the Sea. 1982. P. 1. Disponível em
15 Trata-se do maior tratado de direito http://www.un.org/depts/los/convention_
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