Page 229 - Livro - Economia Azul
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Pradier-Podère. Paris: PUF,1999.  RESOURCES OF SEABED AND FISHERIES   Notas
 INTERNATIONAL CHAMBER OF SHIPPING   ON HIGH SEAS. 1945.
 (ICS). Explaning Shipping. Disponível   ROCHA, Rosa Maria Souza Martins. O   reconheceram implicitamente o domínio de
 em: https://www.ics-shipping.org/expla-  mar territorial: largura e natureza jurí-  1  Do  inglês  exploration  (inclui  atividades   Veneza ao convencionarem o direito de na-
                   como pesquisa e descoberta de recursos) e
 ning/. Acesso em: 20 mar. 2022.  dica. Porto: Universidade Portucalense,   exploitation (que incluí efetivamente a reti-  vegação para os seus navios. [...] As cidades
 MAROTTA RANGEL, Vicente. Jurisdição   1996.  rada de recursos do mar, o refinamento, a   que protestaram são ignoradas e algumas das
 internacional: considerações preambula-  SCHIMITT, Michael N.; GODDARD, David S.  produção). Em língua portuguesa não há   que, como Bolonha e Ancona, decidem re-
 res. In: Estudos em Homenagem à pro-  International Law and the military use   uma diferenciação tão precisa dos termos.   correr às armas, são vencidas, impodo-se-lhes
 fessora doutora Isabel de Magalhães   of unmanned maritime systems. In:   Contudo, se faz necessário diferenciá-los   como condição de paz o reconhecimento
 Collaço. Vol. 2. Lisboa: Almedina, 2002.   International Review of the Red Cross, v.   quando se estuda a regulação do uso dos   deste domínio e o dever de pagar o tributo.
 p. 643-652  98, n.2, 2016, p. 567-592.  mares, por serem normatizadas de modo di-  6 Até o século XVIII a ideia do tiro de canhão
 MATTOS, Adherbal Meira. Os novos limites   SCHOOLMEESTER, T.; BAKER, E. Con-  ferente. Por exemplo, o artigo 153 da Con-  é largamente aceita na comunidade interna-
 dos espaços marítimos nos trinta anos da   tinental Shelf: the last Maritime Zone.   cional, sendo utilizada como padrão para o
 Convenção das Nações Unidas sobre o Di-  Stocholm: UNEP/GRID-Arendal, 2011. Dis-  venção das Nações Unidas sobre o Direito  domínio terrestre do mar adjacente à costa,
 reito do Mar. p. 21-66. In: BEIRÃO, André   ponível em: https://gridarendal-website-live.  do Mar (CNUDM) de 1982, em sua versão  como veremos mais adiante.
                                                           7 Pode-se citar aqui os textos de Serafim de
                   original em inglês regula o “System of ex-
 Panno; PEREIRA, Antônio Celso Alves (orgs.)   s3.amazonaws.com/production/documen-  ploration and exploitation”. Já na tradução  Freitas intitulada Do Justo Império Asiático
 Reflexões sobre a Convenção do Direito   ts/:s_document/102/original/Shelf_LastZo-  para português foi denominado “Sistema  dos Portugueses tem como principal obje-
 do Mar. Brasília: FUNAG, 2014. p. 21-66.  ne_sept2010_march2011.pdf?1483646561.   de exploração e aproveitamento”. Da mes-  tivo  rebater as  ideias  de Grócio.  Ou  então
 MELLO, Celso D. de Albuquerque. Alto   Acesso em: 10 mar. 2022.  ma forma o Anexo III da Convenção. Assim,   de John Selden que publicaria sua obra em
 Mar. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.  SCOVAZZI, Tullio. The evolution of in-  percebe-se que a opção na tradução nacio-  1635 sob título Mare Clausum, tornando-se
 MENSAH, Thomas A. The Dispute Settle-  ternational law of the sea: new issues,   nal para o termo “exploitation” na CNUDM   o porta voz inglês contra a tese da liberdade
 ment Regime of the 1982 United Nations   new challenges. Collected Courses of the   foi de “aproveitamento”. A doutrina parece   de navegação.
 Convention on the Law of the Sea. In:   Hague Academy of International Law, n°   utilizar mais o termo “explotação”. Pode-se   8 PRESIDENT TRUMAN’S PROCLAMATIONS
 Max Planck Yearbook of United Na-  286, Martinus Nijhoff Publishers; 2000.  citar aqui, por todos, o texto de MATTOS,   ON  U. S.  POLICY  CONCERNING  NATURAL
 tions Law, Vol. 2, p. 307-323, 1998.  SILVA, José Luís Moreira da. Direito do   Adherbal Meira. Os novos limites dos es-  RESOURCES OF SEABED AND FISHERIES ON
 KARAMAN, Igor V. Dispute Resolution   Mar. Lisboa: AAFDL, 2003.  paços marítimos nos trinta anos da Con-  HIGH  SEAS.  1945:  “[...]the Government  of
 in the Law of the Sea., Netherlands:   SLOUKA, Zdenek. International Custom   venção das Nações Unidas sobre o Direi-  the United States regards the natural resour-
 Martinus Nijhoff Publishers, 2012. p. 319.  and the Continental Shelf: A Study   to do Mar. Brasília: FUNAG, 2014. p. 21-66;   ces of the subsoil and seabed of the conti-
 KOH, Tommy T.B. A Constitution for the  in the Dynamics of Customary Rules in   50. De todo modo, há uma expressa dife-  nental shelf beneath the high seas but con-
 Oceans. Remarks by Tommy T. B. Koh, of   International Law, The Hague: Martinus   tiguous to the coasts of the United States as
 Singapore. President of the Third United   Nijhoff, 1968.  renciação no texto convencional e nas obras  appertaining to the United States, subject to
 Conference on the Law of the Sea. 1982.  TANAKA, Yoshifumi. The International   doutrinárias do que seria a exploração dos  its jurisdiction and control.”
 O’CORNNELL, Daniel Patrick. The Inter-  Law of the Sea. 2. ed. Londres: Cambri-  recursos (pesquisa) e o aproveitamento (ou  9 PRESIDENT TRUMAN’S PROCLAMATIONS
                   explotação) destes recursos.
                                                           ON  U. S.  POLICY  CONCERNING  NATURAL
 national Law of the Sea. Vol I e II. Ox-  dge, 2015.  2 Sobre o tema ver ROCHA, Rosa Maria Sou-  RESOURCES OF SEABED AND FISHERIES ON
 ford: Clarendon Press, 1982.  VENTURA, Fabiana Abreu do Valle. A in-  za Martins. O mar territorial: largura e natu-  HIGH SEAS. 1945: “NOW, THEREFORE, I,
 OXMAN, Bernard H. The Territorial Temp-  ter-relação entre a organização marí-  reza jurídica. Universidade Portucalense, Por-  HARRY S. TRUMAN, President of the United
 tation: a Siren Song at Sea. In: Journal   tima internacional (IMO) e a Conven-  to:1996. P. 10.  States of America, do hereby proclaim the
 of International Law 830:2006, p. 716-  ção das Nações Unidas sobre direito   3 Hammurabi’s Code of Laws (cerca 1780 B.C.)  following policy of the United States of Ame-
 742.PARDO, Arvid. Who will control the  do mar de 10 de dezembro de 1982   4 The Laws of Manu (Manusmriti) (1500 B.C.  rica with respect to coastal fisheries in certain
 seabed? Council on Foreign Relations,   (CNUDM). AAFDL, Lisboa, 2005.  to 200 A.D.).  areas of the high seas: In view of the pres-
 Vol. 47, No. 1, Nova Yorque, 1968.  ZANELLA, Tiago. Manual de Direito do   5 No entanto, quer o Imperador Otão IV, no  sing need for conservation and protection
 PRESIDENT TRUMAN’S PROCLAMATIONS   Mar. Belo Horizonte: Editora D’Plácido,   tratado de agosto de 1209, quer Frederico  of fishery resources, the Government of the
 ON U. S. POLICY CONCERNING NATURAL   2017.  II, no tratado de 20 de setembro de 1220,  United States regards it as proper to establish



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