Page 228 - Livro - Economia Azul
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Pradier-Podère. Paris: PUF,1999.        RESOURCES OF SEABED AND FISHERIES                                         Notas
               INTERNATIONAL CHAMBER OF SHIPPING       ON HIGH SEAS. 1945.
               (ICS). Explaning Shipping. Disponível   ROCHA, Rosa Maria Souza Martins. O                                                                                 reconheceram implicitamente o domínio de
               em: https://www.ics-shipping.org/expla-  mar territorial: largura e natureza jurí-                                1  Do  inglês  exploration  (inclui  atividades   Veneza ao convencionarem o direito de na-
                                                                                                                                 como pesquisa e descoberta de recursos) e
               ning/. Acesso em: 20 mar. 2022.         dica. Porto: Universidade Portucalense,                                   exploitation (que incluí efetivamente a reti-  vegação para os seus navios. [...] As cidades
               MAROTTA RANGEL, Vicente. Jurisdição     1996.                                                                     rada de recursos do mar, o refinamento, a   que protestaram são ignoradas e algumas das
               internacional: considerações preambula-  SCHIMITT, Michael N.; GODDARD, David S.                                  produção). Em língua portuguesa não há   que, como Bolonha e Ancona, decidem re-
               res. In: Estudos em Homenagem à pro-    International Law and the military use                                    uma diferenciação tão precisa dos termos.   correr às armas, são vencidas, impodo-se-lhes
               fessora doutora Isabel de Magalhães     of unmanned maritime systems. In:                                         Contudo, se faz necessário diferenciá-los   como condição de paz o reconhecimento
               Collaço. Vol. 2. Lisboa: Almedina, 2002.   International Review of the Red Cross, v.                              quando se estuda a regulação do uso dos   deste domínio e o dever de pagar o tributo.
               p. 643-652                              98, n.2, 2016, p. 567-592.                                                mares, por serem normatizadas de modo di-  6 Até o século XVIII a ideia do tiro de canhão
               MATTOS, Adherbal Meira. Os novos limites   SCHOOLMEESTER, T.; BAKER, E. Con-                                      ferente. Por exemplo, o artigo 153 da Con-  é largamente aceita na comunidade interna-
               dos espaços marítimos nos trinta anos da   tinental Shelf: the last Maritime Zone.                                                                         cional, sendo utilizada como padrão para o
               Convenção das Nações Unidas sobre o Di-  Stocholm: UNEP/GRID-Arendal, 2011. Dis-                                  venção das Nações Unidas sobre o Direito  domínio terrestre do mar adjacente à costa,
               reito do Mar. p. 21-66. In: BEIRÃO, André   ponível em: https://gridarendal-website-live.                         do Mar (CNUDM) de 1982, em sua versão  como veremos mais adiante.
                                                                                                                                                                          7 Pode-se citar aqui os textos de Serafim de
                                                                                                                                 original em inglês regula o “System of ex-
               Panno; PEREIRA, Antônio Celso Alves (orgs.)   s3.amazonaws.com/production/documen-                                ploration and exploitation”. Já na tradução  Freitas intitulada Do Justo Império Asiático
               Reflexões sobre a Convenção do Direito   ts/:s_document/102/original/Shelf_LastZo-                                para português foi denominado “Sistema  dos Portugueses tem como principal obje-
               do Mar. Brasília: FUNAG, 2014. p. 21-66.  ne_sept2010_march2011.pdf?1483646561.                                   de exploração e aproveitamento”. Da mes-  tivo  rebater as  ideias  de Grócio.  Ou  então
               MELLO, Celso D. de Albuquerque. Alto    Acesso em: 10 mar. 2022.                                                  ma forma o Anexo III da Convenção. Assim,   de John Selden que publicaria sua obra em
               Mar. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.     SCOVAZZI, Tullio. The evolution of in-                                    percebe-se que a opção na tradução nacio-  1635 sob título Mare Clausum, tornando-se
               MENSAH, Thomas A. The Dispute Settle-   ternational law of the sea: new issues,                                   nal para o termo “exploitation” na CNUDM   o porta voz inglês contra a tese da liberdade
               ment Regime of the 1982 United Nations   new challenges. Collected Courses of the                                 foi de “aproveitamento”. A doutrina parece   de navegação.
               Convention on the Law of the Sea. In:   Hague Academy of International Law, n°                                    utilizar mais o termo “explotação”. Pode-se   8 PRESIDENT TRUMAN’S PROCLAMATIONS
               Max Planck Yearbook of United Na-       286, Martinus Nijhoff Publishers; 2000.                                   citar aqui, por todos, o texto de MATTOS,   ON  U. S.  POLICY  CONCERNING  NATURAL
               tions Law, Vol. 2, p. 307-323, 1998.    SILVA, José Luís Moreira da. Direito do                                   Adherbal Meira. Os novos limites dos es-  RESOURCES OF SEABED AND FISHERIES ON
               KARAMAN, Igor V. Dispute Resolution     Mar. Lisboa: AAFDL, 2003.                                                 paços marítimos nos trinta anos da Con-  HIGH  SEAS.  1945:  “[...]the Government  of
               in the Law of the Sea., Netherlands:    SLOUKA, Zdenek. International Custom                                      venção das Nações Unidas sobre o Direi-  the United States regards the natural resour-
               Martinus Nijhoff Publishers, 2012. p. 319.  and the Continental Shelf: A Study                                    to do Mar. Brasília: FUNAG, 2014. p. 21-66;   ces of the subsoil and seabed of the conti-
               KOH, Tommy T.B. A Constitution for the  in the Dynamics of Customary Rules in                                     50. De todo modo, há uma expressa dife-  nental shelf beneath the high seas but con-
               Oceans. Remarks by Tommy T. B. Koh, of   International Law, The Hague: Martinus                                                                            tiguous to the coasts of the United States as
               Singapore. President of the Third United   Nijhoff, 1968.                                                         renciação no texto convencional e nas obras  appertaining to the United States, subject to
               Conference on the Law of the Sea. 1982.  TANAKA, Yoshifumi. The International                                     doutrinárias do que seria a exploração dos  its jurisdiction and control.”
               O’CORNNELL, Daniel Patrick. The Inter-  Law of the Sea. 2. ed. Londres: Cambri-                                   recursos (pesquisa) e o aproveitamento (ou  9 PRESIDENT TRUMAN’S PROCLAMATIONS
                                                                                                                                 explotação) destes recursos.
                                                                                                                                                                          ON  U. S.  POLICY  CONCERNING  NATURAL
               national Law of the Sea. Vol I e II. Ox-  dge, 2015.                                                              2 Sobre o tema ver ROCHA, Rosa Maria Sou-  RESOURCES OF SEABED AND FISHERIES ON
               ford: Clarendon Press, 1982.            VENTURA, Fabiana Abreu do Valle. A in-                                    za Martins. O mar territorial: largura e natu-  HIGH SEAS. 1945: “NOW, THEREFORE, I,
               OXMAN, Bernard H. The Territorial Temp-  ter-relação entre a organização marí-                                    reza jurídica. Universidade Portucalense, Por-  HARRY S. TRUMAN, President of the United
               tation: a Siren Song at Sea. In: Journal   tima internacional (IMO) e a Conven-                                   to:1996. P. 10.                          States of America, do hereby proclaim the
               of International Law 830:2006, p. 716-  ção das Nações Unidas sobre direito                                       3 Hammurabi’s Code of Laws (cerca 1780 B.C.)  following policy of the United States of Ame-
               742.PARDO, Arvid. Who will control the  do mar de 10 de dezembro de 1982                                          4 The Laws of Manu (Manusmriti) (1500 B.C.  rica with respect to coastal fisheries in certain
               seabed? Council on Foreign Relations,   (CNUDM). AAFDL, Lisboa, 2005.                                             to 200 A.D.).                            areas of the high seas: In view of the pres-
               Vol. 47, No. 1, Nova Yorque, 1968.      ZANELLA, Tiago. Manual de Direito do                                      5 No entanto, quer o Imperador Otão IV, no  sing need for conservation and protection
               PRESIDENT TRUMAN’S PROCLAMATIONS        Mar. Belo Horizonte: Editora D’Plácido,                                   tratado de agosto de 1209, quer Frederico  of fishery resources, the Government of the
               ON U. S. POLICY CONCERNING NATURAL      2017.                                                                     II, no tratado de 20 de setembro de 1220,  United States regards it as proper to establish



     226   ECONOMIA AZUL                                                                                                                                                                                A Regulação do Mar  227
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