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alguma regulação do uso de cabos sub- dos ‘direitos de soberania’ estatais, fica ple- e criadas. A primeira – Autoridade Inter- enquanto, gestora de recursos advindos
marinos tenha sido prevista na CNUDM, namente sob as decisões desses Estados nacional dos Fundos Marinhos (doravante dessa explotação, ainda não se firmou como
ela não tinha a relevância que adquiriu Costeiros. Como garantir que tais ativida- – Autoridade) (em inglês – International consolidada. Essa é uma nova empreitada
com o mundo completamente interco- des não poderão comprometer o direito Seabed Authority – ISA), foi, juridicamente que ainda viabilizará muitas etapas.
nectado de hoje e, por exemplo, mecanis- dos outros Estados ou mesmo da huma- algo realmente invoador, pois trata-se de A segunda questão é em relação à
mos de sua segurança (pelo viés de secu- nidade em caso de atividades pouco sus- uma Organização Internacional (portanto, imensa riqueza na massa líquida sobre-
rity) foram muito pouco regulamentados. tentáveis? Poucos são os instrumentos in- formada por Estados-membros – de forma jacente à Área. A CNUDM não agregou
A vulnerabilidade é grande e carente de ternacionais que subsidiem qualquer ação clássica) que adquiriu legalidade e legiti- nenhuma responsabilidade formal a ne-
maiores instrumentos de proteção, tanto exógena nessa perspectiva. midade de resolver sobre território (solo e nhuma Instituição criada, pouco regu-
em águas sob jurisdição estatal, quanto O mesmo pode ocorrer em relação aos subsolo marinho da Área) fora das jurisdi- lamentou em relação aos recursos vivos
mesmo em águas internacionais. recursos vivos. Algumas espécies podem ções de seus Estados componentes. Essa (especialmente peixes), tanto que abriu
Entretanto, a perspectiva de entendi- se tornar erradicadas ou, pior, no caso de construção normativa aproveitou conceito espaço para novas convenções específi-
mento do mar como fonte intrínseca de espécies migratórias, a ação unilateral do inovador (já previamente abordado nesse cas e acordos regionais (como já citado)
recursos também mudou radicalmente Estado, ainda que em áreas sob seu di- capítulo) do ‘patrimônio comum da huma- e menos ainda em relação à proprieda-
nas últimas décadas (BEIRÃO, 2018, p. 59- reito de exploração, pode implicar sérios nidade’. A ela cabe a análise e autorização de intelectual de patentes, ferramentas
63). O que outrora era quase que exclusi- riscos ao desequilíbrio ecossistêmico e de para exploração e explotação de recursos aplicáveis e biogenética. Essa lacuna re-
vamente fonte de proteína de pescados, desenvolvimento econômico sustentável (ver notai). Foram lentos os avanços tecno- gulatória em relação a essa massa, após
hoje é o novo eldorado de recursos reno- de outros Estados. Nesse sentido, houve lógicos para viabilizarem essas atividades, intensa relutância da Sociedade Interna-
váveis e não renováveis do Planeta. grande avanço na construção de novos ar- tornando-as economicamente viáveis, mas cional em viabilizar nova conferência in-
Essa perspectiva exploratória – e, por- ranjos regionais de controle sobre a pesca dois fatores fizeram com que se aceleras- ternacional, acabou por ser conseguida
tanto, que guarda plena relação com a e mesmo de convenções internacionais re- sem: a tecnologia e, subsidiariamente, o com o formal chamamento à Conferência
economia do mar – não era o foco quan- lacionadas às espécies migratórias (como Acordo relativo à implementação da Parte das Nações Unidas sobre a Biodiversidade
do da elaboração da CNUDM, ainda que o caso dos atunídeos). Foram criadas Or- XI da CNUDM, que tentou solucionar di- além das águas jurisdicionais (a chama-
um de seus princípios tenha sido o do ganizações Regionais de Pesca (OREP) em versos questionamentos quanto à criação da BBJN) que, desde 2017 vigora e ainda
“uso pacífico dos mares e oceanos, a uti- várias regiões oceânicas. Entretanto, por da segunda instituição: a ‘Empresa’. não chegou a termo final.
lização equitativa e eficiente dos recursos enquanto, essa não é uma realidade no Portanto, essa regulação ainda é um Isto posto, ainda há paradigmas explo-
(...)” (CNUDM, Preâmbulo). À época, não Atlântico Sul Ocidental, logo, também não processo em construção uma vez que, para ratórios que precisam ser construídos para
se vislumbrava a dimensão que recursos há essa articulação, amparada em acor- ser efetivada a explotação, há necessidade a consequente alavancagem da viabilida-
não vivos adquiriria (Óleo & Gás – Offsho- do internacional, que auxilie esse tipo de de convencionamento de regulamentos de econômica de utilização, cada dia mais
re, outros recursos gasosos, minerais es- ação coordenada entre os Estados sulame- específicos para cada tipo de substância cobrada em termos de sustentabilidade,
cassos em terras emersas, calcário, etc.) ricanos costeiros do Atlântico Sul. (nódulos polimetálicos, crostas cobaltífe- desses imensos recursos. E nesse diapa-
e mesmo os recursos vivos (que além do Por fim, trata-se agora da imensa par- ras, gases sulfeto-polimetálicos, dentre são, não apenas os Estados estão sendo
natural pescado, ganhou imensa riqueza cela oceânica além das jurisdições esta- outros possíveis e viáveis). Até o presen- atores relevantes, mas todos os demais
na biogenética marinha e muitas pesqui- tais. Tanto em relação à massa d’água, te, nenhum dos “exploitation mining co- atores internacionais que desejam influir
sas, especialmente na indústria de fárma- quanto em relação ao solo e subsolo. des” definitivos foi efetivado e a Empresa, nessa governança.
cos). E é exatamente nessa dimensão que Incialmente, aborda-se a regulação da
a CNUDM não se materializa como ins- eventual exploração do solo e subsolo des-
trumento suficiente. Ela apontou alguns sa região, chamada de “Área”. Essa imen-
mecanismos de solução, mas há imensas sa riqueza ecossistêmica e, até a CNUDM,
lacunas que, hoje, tenta-se construir no- pouco conhecida reserva de recursos
vos mecanismos de controle. foi um importante e inovador marco de
A explotação de recursos não vivos, em governança introduzido pela Conven-
áreas geográficas marítimas sob amparo ção. Duas instituições foram idealizadas
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