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Por fim, outras instituições fundamen- mesmo entendendo que a multiplicidade 4. Perspectivas de uma mudança de paradigma: o mar cada vez mais
tais na regulação dos mares são os órgãos de mecanismos não é o modelo mais ideal como fonte de recursos, além de meio de comunicação
de solução de controvérsias no mar, como e perfeito de solução de controvérsias so-
o Tribunal Internacional do Direito do Mar bre o direito do mar, foi o modo com que Na realidade, como dito na evolução Ela não regulamentou e nem criou Orga-
(ITLOS). Não se trata propriamente de or- os Estados, durante a III Conferência, con- do uso e regulação do mar, quando se re- nismo Internacional que passasse a ser pe-
ganismos regulatórios, mas de cortes in- seguiram a adesão e aceitação dos países toma aos seus primórdios; antes mesmo rene regulador do mar e nem organizou
ternacionais com poderes para resolução sobre a questão. Em outras palavras, foi de ser importante meio de comunicação espacialmente a imensa massa líquida do
de controvérsias em relação às regras de melhor a criação de um sistema que, mes- entre povos, sua primeira utilização era Alto Mar – ou seja, além das águas que
direito do mar. Na verdade, o ITLOS não é mo não sendo o ideal, avançou sobrema- como fonte de recursos de subsistência a própria CNUDM atribuiu algum direito
o único meio de solução de litígios no mar. neira para a solução pacífica das contendas com a pesca. Portanto, todo o esforço (ou, secundariamente, poder) aos Estados
A Convenção de 1982 traz então um rol sobre o direito do mar, do que a falta de regulatório, tão demorado e tardio da costeiros. Por isso, pode-se afirmar que
de opções de procedimentos às partes que, um sistema próprio. Até porque, o objetivo relação entre o ser humano e o mar foi, esse processo ainda possui perspectivas
em conformidade com sua liberdade de genérico da Parte XV – a solução pacífica aos poucos, consolidando-se na tentativa de novas regulamentações. E há iniciativas
escolha, podem utilizar: a) a Conciliação, das controvérsias – tem sido razoavelmen- de regular o uso pacífico do mar. Muito já nesse sentido, por exemplo com o novo
normatizada no Anexo V, artigo 284 e 298, te bem atingido (BASTOS, Op. Cit., p.217; se alcançou, mas duas premissas parecem chamamento internacional da ONU à uma
nº 1, alínea a) da CNUDM (que compõem KARAMAN, 2012, p. 319). terem sido superadas. nova Conferência (em andamento desde
o núcleo de soluções de caráter não vincu- De qualquer modo, pode-se afirmar que o A primeira, em relação ao ‘uso pací- 2017) para regulamentar a Biodiversida-
lativas); b) o Tribunal Internacional do Direito sistema de solução de controvérsias no direito fico do mar’. A CNUDM, construída sob de Marinha além das águas jurisdicionais
do Mar (TIDM), regulamentado pelo Anexo do mar opera da seguinte maneira: um ambiente geopolítico bipolar (a Guer- (BBNJ Convention, em construção).
VI; c) um Tribunal Arbitral ad hoc a ser cons- a) cabe às partes resolverem suas próprias ra Fria EUA -URSS) evitou imiscuir-se em Em verdade, é impreciso afirmar que
tituído nos moldes do Anexo VII (MAROTTA controvérsias pacificamente; temáticas pouco consensuais como o uso o mar como meio de comunicação entre
RANGEL, 2002, p. 647) ; d) um Tribunal Ar- b) podem as partes solicitarem a inter- não-pacífico dos mares (ou seja, os casos povos tenha perdido importância. Ainda
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bitral especial às matérias de pesca, proteção venção de um terceiro para efetuarem de conflitos armados clássicos) por ser é por ele que cerca de 90% do fluxo de
e prevenção do meio marinho, investigação uma conciliação e chegarem a um acor- tema diretamente afeto às soberanias es- mercadorias mundial é feito (ICS, 2022).
científica e navegação, constituído à luz do do comum; tatais e que gerariam impasses na bipola- A globalização apenas aumentou esse
Anexo VIII; e) e, ainda, existe sempre a pos- c) se a solução não for encontrada, aplica-se, ridade político-ideológica. A nova ordem fluxo. Tanto que importantes obras de
sibilidade de acesso à Corte Internacional de supletivamente, a seção 2, na qual os Estados mundial é evolutiva e pouco houve avanço ampliação foram feitas nas passagens de
Justiça, conforme artigo 287, nº1, alínea b). escolhem qual mecanismo utilizarão; em relação às regulações do uso do mar Suez e do Panamá para permitirem flu-
Cria-se assim múltiplos mecanismos d) se não for possível um consenso sobre em situações conflituosas, restando, ainda xo de navios ainda maiores. Isso poderia
para a escolha das partes envolvidas nas qual procedimento adotar, cria-se um tribu- que muito defasadas no tempo, as maio- ratificar a máxima da estratégia de Cor-
controvérsias. Esta multiplicidade de câma- nal arbitral para dirimir o litígio, com decisão res contribuições advindas das chamadas bett de que quem controla as ‘linhas de
ras e procedimentos gerou – e ainda gera vinculativa; e) apenas utiliza-se os demais Convenções de Paz da Haia, da virada do comunicação” detém o controle do mar
– bastante discussão na doutrina interna- procedimentos – como o ITLOS – por vonta- século XIX e início do século XX. A segun- (CORBETT, 1918). Entretanto, a tecnologia
cionalista. Por um lado, há aqueles que as de e escolha deliberada dos Estados envol- da questão, é que não se vislumbrou, à agregou novo sentido a esse conceito do
defendem (CHARNEY, 1996, p. 74), por vidos, porém, uma vez escolhido, as partes época da 3ª Conferência das Nações Uni- início do século XX de ‘linha de comuni-
outro os que criticam a grande quantidade devem sujeitar-se a sua decisão (COSTA E das sobre o Direito do Mar (1973 – 1982) cação”, primeiramente com cabos subma-
de opções (BROWN, 1997, p 41). Todavia, SILVA, 2004 e MENSAH, 1998). a alteração de perspectiva do interesse do rinos para rede telefônica e hoje, com a
mar alternada de apenas meio de comuni- imensa rede de cabos submarinos que é
cação, para relevante fonte intrínseca de responsável por mais de 99% das comuni-
recursos. E isso tem gerado uma corrida cações transoceânicas (AUGUSTO, 2019).
aos recursos, sejam eles energéticos, e Só esse grau de dependência do fluxo de
principalmente relacionados ao patrimô- informações em um mundo globalizado
nio genético e da biodiversidade marinha. já justificaria a afirmação. Muito embora
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