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Por fim, outras instituições fundamen-  mesmo entendendo  que a multiplicidade   4. Perspectivas de uma mudança de paradigma: o mar cada vez mais
 tais na regulação dos mares são os órgãos  de mecanismos não é o modelo mais ideal   como fonte de recursos, além de meio de comunicação
 de solução de controvérsias no mar, como  e perfeito de solução de controvérsias so-
 o Tribunal Internacional do Direito do Mar  bre o direito do mar, foi o modo com que   Na realidade, como dito na evolução  Ela não regulamentou e nem criou Orga-
 (ITLOS). Não se trata propriamente de or-  os Estados, durante a III Conferência, con-  do uso e regulação do mar, quando se re-  nismo Internacional que passasse a ser pe-
 ganismos regulatórios, mas de cortes in-  seguiram a adesão e aceitação dos países   toma aos seus primórdios; antes mesmo  rene regulador do mar e nem organizou
 ternacionais com poderes para resolução  sobre a  questão.  Em outras  palavras,  foi   de ser importante meio de comunicação  espacialmente a imensa massa líquida do
 de controvérsias em relação às regras de  melhor a criação de um sistema que, mes-  entre  povos,  sua  primeira  utilização  era  Alto Mar – ou seja, além das águas que
 direito do mar. Na verdade, o ITLOS não é  mo não sendo o ideal, avançou sobrema-  como fonte de recursos de subsistência  a própria CNUDM atribuiu algum direito
 o único meio de solução de litígios no mar.  neira para a solução pacífica das contendas   com a pesca. Portanto, todo o esforço  (ou, secundariamente, poder) aos Estados
 A Convenção de 1982 traz então um rol  sobre o direito do mar, do que a falta de   regulatório,  tão  demorado  e  tardio  da  costeiros. Por isso, pode-se afirmar que
 de opções de procedimentos às partes que,  um sistema próprio. Até porque, o objetivo   relação entre o ser humano e o mar foi,  esse  processo  ainda possui perspectivas
 em  conformidade  com  sua  liberdade  de  genérico da Parte XV – a solução pacífica   aos poucos, consolidando-se na tentativa  de novas regulamentações. E há iniciativas
 escolha, podem utilizar: a) a Conciliação,  das controvérsias – tem sido razoavelmen-  de regular o uso pacífico do mar. Muito já  nesse sentido, por  exemplo com  o novo
 normatizada no Anexo V, artigo 284 e 298,  te bem atingido (BASTOS, Op. Cit., p.217;   se alcançou, mas duas premissas parecem  chamamento internacional da ONU à uma
 nº 1, alínea a) da CNUDM (que compõem  KARAMAN, 2012, p. 319).   terem sido superadas.   nova Conferência (em andamento desde
 o núcleo de soluções de caráter não vincu-  De qualquer modo, pode-se afirmar que o   A primeira, em relação ao ‘uso pací-  2017) para regulamentar a Biodiversida-
 lativas); b) o Tribunal Internacional do Direito  sistema de solução de controvérsias no direito   fico do mar’. A CNUDM, construída sob  de Marinha além das águas jurisdicionais
 do Mar (TIDM), regulamentado pelo Anexo  do mar opera da seguinte maneira:    um ambiente geopolítico bipolar (a Guer-  (BBNJ Convention, em construção).
 VI; c) um Tribunal Arbitral ad hoc a ser cons-  a) cabe às partes resolverem suas próprias   ra Fria EUA -URSS) evitou imiscuir-se em   Em verdade, é impreciso afirmar que
 tituído nos moldes do Anexo VII (MAROTTA  controvérsias pacificamente;   temáticas pouco consensuais como o uso  o mar como meio de comunicação entre
 RANGEL, 2002, p. 647) ; d) um Tribunal Ar-  b) podem as partes solicitarem a inter-  não-pacífico dos mares (ou seja, os casos  povos tenha perdido importância. Ainda
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 bitral especial às matérias de pesca, proteção  venção  de  um  terceiro  para  efetuarem   de conflitos armados clássicos) por ser  é por ele que cerca de 90% do fluxo de
 e prevenção do meio marinho, investigação  uma conciliação e chegarem a um acor-  tema diretamente afeto às soberanias es-  mercadorias mundial é feito (ICS, 2022).
 científica e navegação, constituído à luz do  do comum;   tatais e que gerariam impasses na bipola-  A globalização apenas aumentou esse
 Anexo VIII; e) e, ainda, existe sempre a pos-  c) se a solução não for encontrada, aplica-se,   ridade político-ideológica. A nova ordem  fluxo. Tanto que importantes obras de
 sibilidade de acesso à Corte Internacional de  supletivamente, a seção 2, na qual os Estados   mundial é evolutiva e pouco houve avanço  ampliação foram feitas nas passagens de
 Justiça, conforme artigo 287, nº1, alínea b).  escolhem qual mecanismo utilizarão;   em relação às regulações do uso do mar  Suez e do Panamá para permitirem flu-
 Cria-se assim múltiplos mecanismos  d) se não for possível um consenso sobre   em situações conflituosas, restando, ainda  xo de navios ainda maiores. Isso poderia
 para a escolha das partes envolvidas nas  qual procedimento adotar, cria-se um tribu-  que muito defasadas no tempo, as maio-  ratificar  a  máxima da  estratégia  de Cor-
 controvérsias. Esta multiplicidade de câma-  nal arbitral para dirimir o litígio, com decisão   res contribuições advindas das chamadas  bett de que quem controla as ‘linhas de
 ras e procedimentos gerou – e ainda gera  vinculativa; e) apenas utiliza-se os demais   Convenções de Paz da Haia, da virada do  comunicação” detém o controle do mar
 – bastante discussão na doutrina interna-  procedimentos – como o ITLOS – por vonta-  século XIX e início do século XX. A segun-  (CORBETT, 1918). Entretanto, a tecnologia
 cionalista. Por um lado, há aqueles que as  de e escolha deliberada dos Estados envol-  da questão, é que não se vislumbrou, à  agregou novo sentido a esse conceito do
 defendem (CHARNEY, 1996, p. 74), por  vidos, porém, uma vez escolhido, as partes   época da 3ª Conferência das Nações Uni-  início do século XX de ‘linha de comuni-
 outro os que criticam a grande quantidade  devem sujeitar-se a sua decisão (COSTA E   das sobre o Direito do Mar (1973 – 1982)  cação”, primeiramente com cabos subma-
 de opções (BROWN, 1997, p 41). Todavia,  SILVA, 2004 e MENSAH, 1998).  a alteração de perspectiva do interesse do  rinos para rede telefônica e hoje, com a
                   mar alternada de apenas meio de comuni-  imensa rede de cabos submarinos que é
                   cação, para relevante fonte intrínseca de  responsável por mais de 99% das comuni-
                   recursos. E isso tem gerado uma corrida  cações transoceânicas (AUGUSTO, 2019).
                   aos recursos, sejam eles energéticos, e  Só esse grau de dependência do fluxo de
                   principalmente relacionados ao patrimô-  informações em um mundo globalizado
                   nio genético e da biodiversidade marinha.  já justificaria a afirmação. Muito embora



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