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                  A REGULAÇÃO DO MAR:

                  CONSOLIDAÇÃO E PERSPECTIVAS



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                                                                             Tiago Vinícius Zanella








                  1. Introdução

                     Em que pese cerca de 70% da Crosta       O presente trabalho vem, portanto, mais
                  Terrestre esteja coberta de águas – princi-  que apresentar conclusões a partir de fatos
                  palmente não de águas consideradas inte-  pregressos, apresentar algumas perspecti-
                  riores ou arquipelágicas, essas submetidas a  vas que demonstrem essa contínua busca
                  regime jurídico igual ao território seco dos  pela codificação e pelo consensual uso do
                  Estados que as inserem – essa maior parte  mar. Diante de uma abordagem analítica
                  do Planeta foi uma das últimas grandes ques-  sucinta, pretende abordar como foi esse
                  tões enfrentadas para regulação. Seja para  lento processo de regulação da maior parte
                  resolver sua relação com os Estados costeiros  da superfície terrestre, diante de breve re-
                  (e mesmo sem litoral, que também foram  trospectiva histórica que demonstre como
                  incorporados aos direitos e deveres), seja  esse debate é crescente. A seguir, procu-
                  para tentar buscar o uso sustentável a todo  ra demonstrar que, para sua consolidação
                  o Planeta para sua conservação, exploração,  houve necessidade de criação de novas ins-
                  explotação ou mesmo o uso, essas metas so-  tituições e mesmo de corte internacional
                  mente conseguiram chegar a termo no final  que buscasse consolidar as inúmeras quere-
                  do século XX. Logo, seria prematuro conside-  las de disputa existentes no mar.
                  rar que esse exercício regulatório internacio-  O terceiro aspecto a ser abordado pro-
                  nal teria se esgotado e consolidado todas as  cura demonstrar como esse processo não é
                  demandas e potencialidades em relação ao  estático e que se encontra com reais pers-
                  mar, principalmente considerando a imensa  pectivas de novas regulamentações, algu-
                  nova revolução tecnológica em curso.     mas mesmo que podem influir na mudança
                     Assim sendo, parece prematuro consi-  de paradigmas de utilização do mar, cada
                  derar o chamado Direito do Mar, ou como  vez mais como fonte de recursos, além de
                  outros doutrinadores optam, o Direito In-  meio de comunicação. Por fim, procura ilus-
                  ternacional do Mar – já aceito como ramo  trar algumas novas perspectivas de uso do
                  especial do Direito – como algo estático e  mar e carências regulatórias que justificam
                  pragmático, apenas servindo à reflexão, e  a crescente adesão da temática marítima na
                  considerado como premissa seu estágio  agenda global, especialmente na década de
                  atual (TANAKA, 2015).                    2021-2030.


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