..:: A T E N Ç Ã O ::..
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Relembra-se que, antes de comparecer para identificação, seus dados deverão estar atualizados nos respectivos Bancos de Dados da MB (SisPes, SIGEP e SISAQUA).
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Os procedimentos de marcação desta página são para atendimento na sede do Serviço de Identificação da Marinha, localizado no Comando do 1º Distrito Naval.
Agendamentos para os demais Postos da área Rio:
https://www.marinha.mil.br/sim/pt-br/pavan
Agendamentos para os Postos em outros Estados:
https://www.marinha.mil.br/sim/pt-br/plim
Devido ao grande efetivo, Praças, dependentes de praças e categorias assemelhadas devem efetuar o agendamento através dos seguintes canais:
Para agendar, encaminhe as seguintes informações para o e-mail: sim.marcacao@marinha.mil.br
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO (Para Aquaviários):
CPF (Obrigatório):
NIP SEM PONTOS (se militar ou dependente/pensionista/pensionária):
NÚMERO DA IDENTIDADE MILITAR (exceto primeira via):
MOTIVO (Término de validade, extravio, atualização, mudança de categoria, promoção, etc):
TELEFONE PARA CONTATO 1:
TELEFONE PARA CONTATO 2:
E-MAIL ALTERNATIVO:
CENTRAL DE MARCAÇÃO
7h30 às 15h30 (de segunda a sexta-feira)
(21) 2104-6500/ 8110-6500 (Retelma)
Oficiais, dependentes de Oficiais e categorias assemelhadas, podem comparecer ao SIM (Sede Rio) no horário de atendimento (7h30 às 15h30 - de segunda a sexta-feira) com a documentação necessária, sem necessidade de agendamento, exceto no caso da Identidade Civil (DETRAN-RJ) conforme orientações neste link.
Para verificar o andamento da carteira, é necessário fazer contato com a Caixa de Entrega por meio do telefone (21) 2104-6846/ 8110-6846 (Retelma), informar o número da identidade (Registro) e o nome completo.
Observação:
1. A identificação dos dependentes pelo SistIM será feita a partir da data em que estes completarem oito (8) anos de idade - art 1.4.5 da DGPM-304;
2. Excepcionalmente, poderão ser identificados dependentes menores de oito (8), que estejam em processo de habilitação para pensão militar ou cujos titulares tenham sido designados para comissão permanente no exterior - art 1.15.30 da DGPM-304; e
3. Os dependentes deverão, obrigatoriamente, comparecer ao SIM ou a um dos PLIM/EVI para a identificação inicial, acompanhados do titular da Declaração de Dependentes. Em casos excepcionais, em que seja entendido pelo setor identificador que ficou comprovada a impossibilidade de comparecimento do titular (ex: enfermidades, afastamento geográfico, etc.), o dependente será identificado, desde que portanto a autorização prevista no Anexo H da DGPM-304. No caso dos menores de idade, uma vez caracterizada a impossibilidade mencionada acima, deverão estar acompanhados de responsável legal, desde que este porte a autorização supracitada.