Autoridade Certificadora de Defesa (AC Defesa)

 

       A Portaria Normativa Nº 17/MD, de 13 de abril de 2018 estabeleceu as normas de funcionamento da Autoridade Certificadora de Defesa – AC Defesa. Nessa estrutura o Serviço de Identificação da Marinha atua como um Agente de Registro Remoto (ARR). Atualmente o SIM faz emissão dos Certificados Digitais do tipo A3 Pessoa Física (e-CPF) e Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

I) Os Certificados Digitais de assinatura e autenticação do tipo A3 Pessoa Física (e-CPF) poderão ser emitidos para Oficiais Generais, Titulares de OM e agentes administrativos que necessitem de certificados para autenticação nos sistemas da Administração Pública Federal (APF), como Ordenadores de Despesa, Agentes Financeiros ou operadores de sistemas e-consig, conforme estabelecido na DCTIMARINST Nº 31-05. Em casos não previstos a DCTIM poderá ser consultada tecnicamente para orientar às OM na necessidade ou não de emissão de certificados. Salienta-se que não há necessidade de emissão de novo certificado caso o existente, emitido por outra Autoridade Certificadora, ainda esteja válido.

No momento do atendimento para emissão da Certificação Digital do tipo A3 Pessoa Física (e-CPF) será necessário apresentar os seguintes documentos relacionados abaixo:

  • Identidade (original);

  • Declaração de residência;

  • Coṕia da Portaria ou Ordem de Serviço da Função; e

  • Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados em MEIO FÍSICO e dentro da validade.

 

 

II) Com relação a solicitação de emissão da Certificação Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ) deverá ser feita pelo representante legal da instituição pertencente ao Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro ou Força Aérea Brasileira.

Os procedimentos empregados para a confirmação da identidade de uma pessoa jurídica são realizados mediante a presença física do representante legal, ou pessoa por ele designada por Portaria ou declaração, que será a pessoa detentora da chave privada.

No momento do atendimento para emissão da Certificação Digital do tipo A3 Pessoa Jurídica (e-CNPJ) será necessário apresentar os seguintes documentos relacionados abaixo:

  • Cópia da Página do Diário Oficial da União que publicou a criação do respectivo Órgão;

  • Cópia da página do Diário Oficial da União com a nomeação do Comandante, Diretor ou Chefe do Órgão;

  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial;

  • Declaração do Comandante, Diretor ou Chefe do Órgão outorgando a um representante, pessoa física, a responsabilidade pelo uso do certificado digital. O certificado digital emitido será feito no nome do representante, utilizando seus dados para a criação do certificado;

  • Além dos documentos especificados anteriormente, também deverão ser apresentados os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa (documento de identificação original com foto e comprovante de residência), devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

 

Participo que o agendamento para o atendimento se dará exclusivamente pelo sítio eletrônico da Autoridade Certificadora da Defesa, no link “Para você” (https://www.acdefesa.mil.br/index.php/para-voce) ou no link “ Para sua instituição” https://www.acdefesa.mil.br/index.php/para-sua-instituicao

A agenda para o atendimento será disponibilizada todas as terças-feiras da semana anterior ao atendimento. Estarão disponíveis os seguintes dias e horários:





SEGUNDA-FEIRA

TERÇA-FEIRA

QUARTA-FEIRA

QUINTA-FEIRA

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8h45

8h45

8h45

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9h30

9h30

9h30

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10h15

10h15

10h15

13h15

13h15

13h15

13h15

14h00

14h00

14h00

14h00

14h45

14h45

14h45

14h45

 

As dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (21) 2104-6566, ramal: 1477 ou por e-mail: rios.aguiar@marinha.mil.br.

 

INSTALAÇÃO DO TOKEN/SMART CARD NO COMPUTADOR

 

Para utilizar seu certificado digital, antes de qualquer procedimento, é necessário assegurar-se de que o sistema de Tecnologia da Informação (TI) de interesse permita realizar e verificar assinaturas digitais.

Em caso positivo, é necessário que o usuário tenha algum tipo de certificado digital emitido em seu nome. De posse do certificado, o usuário deve selecionar o documento eletrônico que deseja assinar e submetê-lo ao sistema para que este invoque as funções necessárias para a realização da assinatura digital.

No caso de Certificados do tipo A3, é necessário instalar o software do fabricante do token ou smart card que abriga o certificado digital. Somente desta maneira, que o sistema operacional da máquina do usuário reconhecerá a mídia e, consequentemente, o certificado digital.