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PERGUNTA: Militares da Ativa terão prioridade no atendimento sobre os outros identificandos ?
RESPOSTA: Sim, quando embarcados em meios operativos com movimentação prevista, desde que a OM solicite formalmente, com antecedência, de modo a haver tempo hábil para identificação.
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PERGUNTA: A dependente "companheira", já identificada no SIM, após algum tempo se casa com o militar e deseja fazer a sua identidade como esposa, como deverá proceder?
RESPOSTA: Primeiramente o militar deverá providenciar a alteração junto à DPMM, por intermédio de uma DBA (Declaração de Beneficiário em Aditamento) e depois que sair novo boletim (de restabelecimento) alterando o nome e o vínculo, poderá refazer a sua identificação.
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PERGUNTA: O Identificando dependente (filho maior de 21 anos portador de doença mental) já possuindo boletim de restabelecimento com validade indeterminada e invalidez definitiva, pode se dirigir ao SIM para confecção de sua identidade?
RESPOSTA: Sim. Este identificando deverá vir acompanhado de seu curador, que deverá trazer o número do boletim de restabelecimento que concedeu a validade indeterminada, se não for a primeira identificação. Caso seja a primeira identificação, é necessário que o curador apresente o Termo de Curatela, original e cópia.
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PERGUNTA: A filha, maior de 21 anos, casada e que nunca se identificou na MB pode agora fazer o seu primeiro cartão de identidade?
RESPOSTA: Não. Somente no caso de vir a se tornar pensionista com o falecimento de seus pais.
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PERGUNTA: O militar possui 2 netos menores que vivem sob sua dependência econômica e deseja identificá-los. Como deverá proceder?
RESPOSTA: O militar deverá possuir a guarda definitiva dos menores, comprovada por meio do Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR), tê-los cadastrado na DPMM como dependentes, e trazer todos os documentos referentes aos dependentes.
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PERGUNTA: O militar declara sua esposa como dependente por meio da DPMM e a identifica neste Serviço. Após algum tempo eles se separam judicialmente e não há recebimento de pensão alimentícia por parte da ex-cônjuge. Após alguns meses, eles decidem reatar a união e se dirigem ao SIM para renovar a identificação. Poderá ser realizada tal identificação?
RESPOSTA: Não, somente revertendo sua situação judicialmente por meio de uma conversão de separação em casamento, fato este que implicará em confecção de uma DBA, junto a sua OM, gerando um novo boletim de restabelecimento.
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PERGUNTA: O 1ºSG-RM1-EL, emprega-se na Marinha Mercante como Eletricista, e tem sua situação funcional devidamente registrada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). Na condição de Aquaviário, comparece ao SIM para solicitar uma identidade como Mercante. Sua solicitação poderá ser atendida?
RESPOSTA: Não. Conforme preconizado nas Normas sobre Identificação na Marinha, o militar da Reserva da Marinha, mesmo que seja contratado como Aquaviário, fará a sua identificação sempre como militar para evitar duplicidade de registro no Sistema de Identificação.
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PERGUNTA: O militar tem como dependentes declaradas sua esposa e sua genitora. Faz a marcação de ambas para realizar a identificação no SIM. A esposa se identifica normalmente, porém, antes da identificação da mãe o militar falece. Nesta situação a genitora ainda poderá ser identificada?
RESPOSTA: Sim. Como a genitora do militar já constava no Sistema da DPMM como dependente, a esposa, na condição de pensionista, poderá se responsabilizar por esta identificação.
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PERGUNTA: Quando há a separação judicial do(a) militar, a(o) esposa(o) ou companheira(o), terá direito a identificação?
RESPOSTA: Somente no caso da(o) ex-esposa(o) ou ex-companheira(o) vir a tornar-se pensionária(o) deste(a) militar (para isso terá que receber, no mínimo, 1% da remuneração do(a) militar a título de pensão)
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PERGUNTA: Os filhos maiores de idade podem ser identificados no SIM?
RESPOSTA: Os filhos poderão ser reidentificados até os 21 anos de idade e, após, os titulares necessitarão comprovar junto à DPMM a necessidade de manutenção da dependência até completarem 24 anos de idade. No caso das filhas solteiras, poderão ser reidentificadas após os 21 anos de idade, desde que seus beneficios sejam restabelecidos junto a DPMM ou venham a se tornar pensionistas.
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PERGUNTA: Marítimos que não estejam embarcados têm direito à identificação?
RESPOSTA: Sim, desde que comprovem o embarque por, no mínimo, 8 meses nos últimos 5 anos, registrado em sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR).
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PERGUNTA: O cartão de identidade da MB é válido para atravessar a fronteira para a Argentina ou para o Uruguai?
RESPOSTA: Não. Devido a um acordo assinado entre os países membros do Mercosul, a livre circulação dos cidadãos entre os países deste bloco econômico somente é permitida com passaporte, ou com documento de identidade emitido por Secretarias de Segurança Pública ou equivalente.
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PERGUNTA: Quando, em algum formulário, é solicitado o órgão expedidor do nosso cartão de identidade, qual a sigla deve ser colocada?
RESPOSTA: A sigla correta é "MB".
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PERGUNTA: Qual é a idade mínima para uma criança ser identificada pela Marinha?
RESPOSTA: A idade mínima é de 8 (oito) anos completos.
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PERGUNTA: Em que situações deve ser emitido um novo Cartão de Identidade com validade indeterminada, e cujos dados não se alteraram?
RESPOSTA: É aconselhável emitir um novo cartão de identidade quando este se apresentar em mau estado de conservação, ou quando houver transcorrido 10 (dez) anos da data de sua emissão.
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PERGUNTA: Por que a expressão “Doador de Órgãos e Tecidos” não consta mais dos cartões de identidade?
RESPOSTA: A Lei nº 10.211, de 23/MAR/2001, em seu artigo 2º, estabelece que as manifestações de vontade relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perderam a sua validade. Sendo assim, por similaridade de procedimento, o SIM também deixou de fazer constar o referido registro em seus cartões de identidade.