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Transferência de Propriedade

Transferência de propriedade e/ou jurisdição

 

1 - Requerimento do interessado (anexo 2-C));

2 - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (anexo 2-B), devidamente preenchido em duas vias;

3 - Comprovante de residência (conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias). Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador (anexo 2-G);

4 - Fotos digitais da popa e traveses armazenadas em mídia digital e Fotos coloridas da embarcação impressas em papel fotográfico datadas - Mostrando-a pela popa (traseira), pelo través (lado), da sua plaqueta do fabricante (quando possuir) e do motor contendo seu número de série (Quando motor for maior que 50HP);

5 - TIE (antigo de cor verde ou branco) - caso não esteja no formato digital do aplicativo “Gov.br”

a) Se o documento da embarcação estiver no formato digital do aplicativo “Gov.br”, será necessário a autorização para Transferência de Propriedade, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e do vendedor (anexo 2-K).

b) Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o (anexo 2-H) ;

6 - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço;

7 - Prova de quitação anual do Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações (DPEM) https://akadseguros.com.br/seguros/dpem/.

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