Pular para o conteúdo principal

Cancelamento

Cancelamento de inscrição

 

NORMAM-211/DPC

 

a) O cancelamento da inscrição de embarcação ocorrerá, obrigatoriamente, quando:

I) a embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas caracterizadas no artigo 2.9;

II) houver naufragado;

III) for desmontada para sucata;

IV) for abandonada;

V) tiver seu paradeiro ignorado por mais de dois anos;

VI) tiver o registro anulado;

VII) provado ter sido a inscrição feita mediante declaração, documentos ou atos

inquiridos de dolo, fraude ou simulação;

VIII) determinado por sentença judicial transitada em julgado; ou

IX) deixar de arvorar a bandeira brasileira.

b) O pedido de cancelamento de inscrição é obrigatório, devendo ser solicitado pelo proprietário ou seu representante legal dentro de um prazo de quinze dias contados da data em que foi verificada

a circunstância determinante do cancelamento. Caso o pedido de cancelamento não tenha sido feito e o endereço do proprietário seja desconhecido, a CP/DL/AG fará publicar e afixar edital para

que seja cumprido o estabelecido nesta subalínea.

 

A documentação necessária para solicitar o cancelamento de inscrição é a seguinte:

 

I) Requerimento do interessado, informando o motivo de cancelamento;

II) Documentos que comprovem uma das situações de cancelamento de inscrição previstas na alínea a) do inciso 2.10.2;

III) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o (anexo 2-H); e

IV) Documento oficial de identificação com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa

física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples).

c) Depois de cancelada a inscrição, a embarcação só poderá navegar mediante requerimento para revalidar a inscrição cancelada, pagamento de multas, se houver, apresentação dos documentos

julgados necessários e realização de vistoria (quando aplicável).

d) As embarcações sujeitas a vistorias e com paradeiro ignorado por mais de três anos terão suas inscrições canceladas e tal informação deverá ser registrada no campo histórico” do SISGEMB.

e) GRU (www.marinha.mil.br/dpc)

Compartilhe: