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Comunicado de Venda da Embarcação

  • Publicado em 27/02/2018 - 11:46
  • Atualizado em 18/03/2026 - 16:27
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Comunicado de venda da embarcação

1 - Comunicação de Transferência de Propriedade, conforme o modelo constante do anexo 2-I, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento por autenticidade:
2 - Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica); e
3 - Cópia autenticada da autorização para transferência de propriedade(Recibo de compra e venda), com reconhecimento das firmas do comprador e vendedor(por verdadeiro).

Observação: não é paga nenhuma taxa para este Serviço e não é necessário agendamento.

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