Pular para o conteúdo principal

Alteração de Características da Embarcação

Alteração de características da embarcação


 

NORMAM-211/DPC
 

No caso de alterações de características da embarcação, tais como dimensões, cor, nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

Embarcações apenas inscritas nas CP/DL/AG.
 

a) Requerimento do interessado de acordo com o (anexo 2-C);

b) Comprovante de residência de acordo com o inciso 2.3.2;

c) BADE/BSADE com as devidas alterações e documentos que comprovem a alteração;

d) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o (anexo 2-H) ;

e) Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

f) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo);

g) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples); (www.marinha.mil.br/dpc)

h) Documento oficial de identificação com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples); e

i) Fotos reveladas, coloridas e datadas . Mostrando-a pela popa (traseira), pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, da plaqueta da embarcação e plaqueta do motor (obrigatório acima de 50 HP).


 

VISTORIAS:
 

a) Será realizada vistoria em todas as embarcações que apresentarem alguma discrepância;

b) Será realizada vistoria sempre que for julgado necessário a fim de conferir todas as características da embarcação

Observações:

* Embarcações em Geral - toda embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável:

Na Popa - nome da embarcação juntamente com o porto e número de inscrição, com letras de, no mínimo, 10 cm de altura e números de, no mínimo, 2 cm de largura; e

Nos Bordos - nome nos dois bordos podendo ser no costado ou nas laterais da superestrutura, a critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação.

* Embarcações Miúdas - as embarcações miúdas inscritas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de inscrição no costado, nos dois bordos e em posição

visível. É facultativo marcar essas embarcações com o nome no costado.

* Nenhum documento aqui citado, poderá conter rasuras!

* Em caso de embarcações não miúdas deverá ser preenchido o BADE e o Termo de responsabilidade.

* Para retirada de documentos através de terceiros deverá ser apresentada uma procuração com reconhecimento de firma do proprietário da embarcação (modelo de procuração).

* Os motores com potencia menor ou igual a 50HP não estão obrigados a serem averbados (sendo necessário apenas portar na embarcação a comprovação de propriedade do mesmo).


 


 



 

Compartilhe: