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Cadastro de Serviço de Defesa

  • Publicado em 28/05/2026 - 15:35
  • Atualizado em 28/05/2026 - 16:22
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Defesa Prévia de Notificação

  1. Documento oficial de identificação do interessado dentro da validade e CPF;
  2. Carteira de Habilitação Amador (CHA);
  3. Documento da Defesa Prévia (Link);
  4. TIE (antigo de cor verde ou branco) - caso não esteja no formato digital do aplicativo "Gov.br":
    a) Caso tenha se extraviado, apresentar o protocolo solicitando o serviço de 2º via do TIE.
  5. Comprovante de residência (conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias). Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador (Anexo 2-G); e
  6. Defesa podendo ser representada mediante procuração devendo ser assinada e autenticada por um cartório de títulos. (Link)

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