Cancelamento de inscrição
NORMAM-211/DPC
a) O cancelamento da inscrição de embarcação ocorrerá, obrigatoriamente, quando:
I) a embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas caracterizadas no artigo 2.9;
II) houver naufragado;
III) for desmontada para sucata;
IV) for abandonada;
V) tiver seu paradeiro ignorado por mais de dois anos;
VI) tiver o registro anulado;
VII) provado ter sido a inscrição feita mediante declaração, documentos ou atos
inquiridos de dolo, fraude ou simulação;
VIII) determinado por sentença judicial transitada em julgado; ou
IX) deixar de arvorar a bandeira brasileira.
b) O pedido de cancelamento de inscrição é obrigatório, devendo ser solicitado pelo proprietário ou seu representante legal dentro de um prazo de quinze dias contados da data em que foi verificada
a circunstância determinante do cancelamento. Caso o pedido de cancelamento não tenha sido feito e o endereço do proprietário seja desconhecido, a CP/DL/AG fará publicar e afixar edital para
que seja cumprido o estabelecido nesta subalínea.
A documentação necessária para solicitar o cancelamento de inscrição é a seguinte:
I) Requerimento do interessado, informando o motivo de cancelamento;
II) Documentos que comprovem uma das situações de cancelamento de inscrição previstas na alínea a) do inciso 2.10.2;
III) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio, conforme o (anexo 2-H); e
IV) Documento oficial de identificação com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa
física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples).
c) Depois de cancelada a inscrição, a embarcação só poderá navegar mediante requerimento para revalidar a inscrição cancelada, pagamento de multas, se houver, apresentação dos documentos
julgados necessários e realização de vistoria (quando aplicável).
d) As embarcações sujeitas a vistorias e com paradeiro ignorado por mais de três anos terão suas inscrições canceladas e tal informação deverá ser registrada no campo “histórico” do SISGEMB.
e) GRU (www.marinha.mil.br/dpc)