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Amadores

Procedimentos para 1ª Habilitação, renovação, Agregação de categoria de Motonauta e/ou solicitação de 2ª via da Carteira de Habilitação de Amador (CHA):

a) 1ª Habilitação:

I) Preenchimento do requerimento conforme o arquivo:

a) Para ARA (clique aqui); e
b) Para MTA (clique aqui).

II) Cópia autenticada do documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Identidades Funcionais), expedido há menos de 10 anos contendo a naturalidade e assinatura visível do titular e dentro da data de validade.

III) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF.

Nota – A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original.

IV) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:

a) Contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) Conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.

Nota 1 – Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.

Nota 2 – No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência (clique aqui);

V) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O Atestado é dispensável, caso seja apresentada a cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dentro da validade;

VI) Atestado de treinamento para Arrais-Amador e/ou Motonauta (6 horas para Arrais Amador e 2 horas para Motonauta emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado).

VII) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente à emissão da Carteira de Habilitação do Amador, no valor de R$ 60,32.

VIII) Após protocolado o processo, o candidato receberá a data na qual realizará, presencialmente, o exame de habilitação para amadores nesta Delegacia na modalidade eletrônica, para as seguintes categorias:

- Motonauta (MTA): 01h30min; e

- Arrais-Amador (ARA): 02h.

OBS 1: O candidato deverá estar no local da prova às 09h para a verificação de documentos e captura de foto para a Carteira.

OBS 2: Não será autorizada a entrada na Delegacia de candidatos de chinelos, camisetas, bermudas e shorts.


b) Renovação

1) Procedimento de renovação simples da CHA. O interessado na renovação da CHA deverá dirigir-se à Delegacia apresentando a seguinte documentação:

I) Preenchimento do requerimento conforme o arquivo

a) Para ARA (clique aqui); e
b) Para MTA (clique aqui).

II) Cópia autenticada do documento oficial com foto (atualizado), expedido há menos de 10 anos contendo a naturalidade e assinatura visível do titular e dentro da data de validade.

III) Apresentação da Carteira de Habilitação de Amador original, ou Declaração de Extravio, Roubo, Furto ou Dano (clique aqui).

IV) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

V) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:

a) Contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) Conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.

Nota 1 – Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.

Nota 2 – No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência (clique aqui); e

VI) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente à emissão da Carteira de Habilitação do Amador, no valor de R$ 60,32.

OBS 1: As solicitações de serviços referentes à emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), deverão ter a presença física do requerente no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) devido à necessidade de captura de foto.

OBS 2: Não será autorizada a entrada na Delegacia de amadores de chinelos, camisetas, bermudas e shorts.


c) Agregação de categoria de Motonauta (MTA)

Os seguintes procedimentos deverão ser observados para a agregação da categoria de MTA à carteira de CPA, MSA ou ARA:

1) Os amadores habilitados nas categorias de CPA, MSA e ARA interessados em agregar a categoria de MTA, deverão apresentar os seguintes documentos:

I) Preenchimento do requerimento conforme o anexo (clique aqui).

II) Cópia autenticada do documento oficial com foto (atualizado), expedido há menos de 10 anos contendo a naturalidade e assinatura visível do titular e dentro da data de validade, ou cópia simples, com apresentação do original.

III) Atestado de treinamento para Motonauta, obtido junto a estabelecimento cadastrado para o treinamento náutico;

Nota: Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período anterior a 2 de julho de 2012, poderão solicitar agregação da categoria de MTA à sua habilitação caso declare por meio do anexo 3-A que conduz, ou já conduziu, moto aquática no período de vigência da sua CHA (ARA/MSA/CPA). Contudo, ressalta-se que tal prerrogativa é oferecida apenas àqueles que não possuem nenhum histórico infracional de Auto de Infração à LESTA transitado em julgado nos últimos cinco anos, a contar da data do referido julgamento.

IV) Apresentação da Carteira de Habilitação de Amador original, ou Declaração de Extravio, Roubo, Furto ou Dano (clique aqui).

V) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O Atestado é dispensável, caso seja apresentada a Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

VI) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:

a) Contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) Conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.

Nota 1 – Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.

Nota 2 – No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência (clique aqui); e

VI) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente à emissão da Carteira de Habilitação do Amador, no valor de R$ 60,32.

OBS 1: As solicitações de serviços referentes à emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), deverá ter a presença física do requerente no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) devido à necessidade de captura de foto.

OBS 2: Não será autorizada a entrada na Delegacia de amadores de chinelos, camisetas, bermudas e shorts.


d) 2ª via

A 2ª via da carteira de habilitação do amador poderá ser solicitada para situações que decorram de extravio, roubo, furto ou danos desse documento.

O interessado deverá dirigir-se à Delegacia apresentando os seguintes documentos:

I) Preenchimento do requerimento, fundamentando o motivo, conforme modelo:

a) Para ARA (clique aqui); e
B) Para MTA (clique aqui).

II) Declaração de Extravio, Roubo, Furto ou Danos (clique aqui) devidamente preenchida, ou Boletim de Ocorrência.

III) Cópia autenticada do documento oficial com foto (atualizado), expedido há menos de 10 anos contendo a naturalidade e assinatura visível do titular e dentro da data de validade, ou cópia simples, com apresentação do original.

IV) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF.

V) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:

a) Contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) Conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.

Nota 1 – Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.

Nota 2 – No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência (clique aqui);

VI) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente à emissão da Carteira de Habilitação do Amador, no valor de R$ 60,32. e

VII) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O Atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

OBS 1: As solicitações de serviços referentes à emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), deverá ter a presença física do requerente no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) devido à necessidade de captura de foto.

OBS 2: Não será autorizada a entrada na Delegacia de amadores de chinelos, camisetas, bermudas e shorts.

NOTA 1Após transcorridos cinco anos do vencimento da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), o interessado que desejar renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida para realização de um novo exame escrito/eletrônico.

NOTA 2Os atestados emitidos por Estabelecimentos Náuticos com mais de DOIS anos, não serão aceitos.


e) Procedimentos Para O Exame De Arrais-Amador/Motonauta concomitantemente:

I) O exame para essas categorias será constituído de uma prova escrita que consistirá de um questionário com 40 perguntas do tipo múltipla escolha, e terá a duração máxima de duas horas.

II) Será aprovado o candidato que alcançar um percentual de acertos igual ou superior a 50%.

III) Para a realização da prova, o candidato deverá portar o protocolo de inscrição e documento de identificação.

IV) O candidato poderá utilizar durante a prova o seguinte material:

1) caneta esferográfica azul ou preta; e

2) material de desenho: lápis ou lapiseira e borracha.

Programa para o exame de Arrais-Amador:

A prova abordará os seguintes assuntos:

1) Luzes de navegação, luzes especiais e regras de governo.

2) Sistema de Balizamento Marítimo da OALA região “B”, sinais de perigo e sinais diversos.

3) Manobra de embarcação: atracar, desatracar, pegar a boia, manobra em espaço limitado com emprego de um e duas hélices, identificação, classificação e nomenclatura de embarcações miúdas e leme e seus efeitos.

4) Conhecimentos Gerais de:

- Combate a incêndio, incluindo a identificação e manuseio correto de extintores;

- Primeiros socorros;

- Noções de sobrevivência e segurança no mar, rios, lagos e lagoas.

5) Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA – Decreto no 2596/98), NORMAM-211/DPC (clique aqui) e NORMAM-212/DPC (clique aqui).

6) Noções de comunicações na navegação interior: equipamentos, procedimentos, frequência de socorro, chamada e trânsito.

Bibliografia Recomendada

Obs.: Os títulos abaixo especificados não esgotam a literatura a ser consultada pelo candidato.

a) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar – Decreto nº 10.901, de 17 de dezembro de 2021.
b) Manual do Veleiro e Arrais-Amador, de MOACYR BASTOS ROLSZT e ELIANE TEIXEIRA ROLSZT.
c) Navegar é Fácil, de GERALDO LUIZ MIRANDA DE BARROS.
d) Navegue Tranqüilo de HILVIR W. CATANHEDE.
e) Sobrevivência no Mar de Celso AJ. de Rezende, Editora Catau Ltda.


f) Procedimentos para o exame somente de motonauta

a) O exame para essa categoria será constituído de uma prova escrita que consistirá de um questionário com 20 perguntas do tipo múltipla escolha, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos;
b) Será aprovado o candidato que alcançar um percentual de acertos igual ou superior a 50%; e
c) Para a realização das provas, o candidato deverá portar o protocolo de inscrição e carteira de identidade.

Programa para exame de motonauta

A prova abordará os seguintes assuntos:

1) Luzes de navegação, luzes especiais e regras de governo.

2) Sistema de Balizamento Marítimo da IALA região “B”, sinais de perigo e sinais diversos.

3) Primeiros Socorros.

4) Conhecimento básico das infrações preconizadas na RLESTA – Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Decreto no 2596/98).

Bibliografia Recomendada

a) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar – Decreto nº 10.901, de 17 de dezembro de 2021.
b) Navegar é Fácil, de GERALDO LUIZ MIRANDA DE BARROS.
c) Navegar Tranquilo Vol. 1, de HIVIR W. CATANHEDE.

 

Para consultar os Estabelecimentos de Treinamento Náuticos credenciados nesta Delegacia, clique aqui.

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