Page 333 - Livro - Economia Azul
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um autêntico ambiente mulissistêmico,    da para sua instituição por Decreto – princi-  4. Instrumentos de Políticas Públicas voltadas ao mar com
 isso é fundamental para que uma Política   palmente por dois motivos: tendo sido de ini-  ingerência complementar
 Nacional seja efetiva e agregadora.   ciativa do Poder Executivo, nada oporia que
 Assim, a opção foi que os trabalhos de-  se transformasse em Projeto de Lei, se seu   Como mostrado na Figura 1, a matriz de   4.1.1 A complexa gestão da zona
 veriam avançar em algumas escolhas antes   conteúdo assim o requeresse; e ainda, se ela   intercorrências de implementação de políti-  costeira no Brasil
 da abertura às contribuições sociais.   se configurasse como opção política de rear-  cas públicas voltadas ao mar não pode ser
 Optou-se que após alguns delinea-  ranjo de prioridades e de estruturas somente   vista somente por um dos quatro prismas   A escolha dessa determinada “área
 mentos  preliminares  e  objetivos,  seria   subordinadas à Administração Pública do Po-  mostrados. Mesmo em casos mais claros de   geográfica” é proposital. Costuma-se atri-
 um momento propício do chamamento   der Executivo, essa forma lhe seria adequada.   exemplificação, como nas políticas de “segu-  buir à Convenção das Nações Unidas so-
 à sociedade para apor contribuições, re-  A segunda opção foi de uma redação clara e   rança marítima” não se pode entender que,   bre o Direito do Mar, de 1982 (CNUDM) a
 flexões que, eventualmente, pudessem   objetiva, pautada nas orientações para reda-  nessa temática, exclusivamente é um ente só,   alcunha comparativa de “constituição dos
 apontar na revisão de decisões prévias e   ção de atos normativos prevista pelo Decreto   nacional, que tem a atribuição. Em sua am-  mares”. Algo, do ponto de vista meramen-
 apontamentos de diretrizes que, efetiva-  Nº 9.191, de 2017. Entretanto, se ao final de   pla visão, parece evidente ser de atribuição   te jurídico, inovador e não consensual, mas
 mente, pudessem apontar ao que se de-  sua elaboração se verificasse eventual con-  do Poder Executivo Federal por meio do Mi-  que deixa permear seu grau político-legal
 seja para um país mais voltado ao mar.   flito normativo com leis vigentes (recorda-se   nistério da Defesa e, mais particularmente ,   de relevância. Assim, ainda que interna-
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 Os principais atores dessa participação,   que algumas das políticas transversais citadas   do Comando da Marinha. Entretanto, ainda   mente possua status de lei ordinária, sua
 ainda que ampla e irrestrita, seriam tanto   e escolhidas no estudo comparado interno,   assim, a própria Constituição Federal atribui   relevância do ponto de vista das obriga-
 o setor produtivo quanto o aporte aca-  são instituídas por leis), seria mais fácil sua   competência à Polícia Federal para determi-  ções internacionais que o país assume é
 dêmico que reflete os múltiplos anseios   eventual adaptação.  nadas ações com certas restrições territoriais,   bastante relevante. Entretanto, a CNUDM,
 sociais, científicos e econômicos.  Outra escolha realizada foi em pautar   Polícias Militares Estaduais em determinadas   procura estabelecer alguns recortes físicos
 Por fim, como todo processo cíclico e   sua redação nas técnicas e processos mais   águas interiores também podem fazê-lo. Em   e geográficos com características especiais
 regenerativo, ao findar uma proposta con-  modernos que vêm sendo refletidos em   algumas temáticas, não compete ao Coman-  de responsabilidades e permissões. Nela é
 solidada,  espera-se  nova  oportunidade  de   Políticas de mesmo nível (ou semelhantes)   dante da Marinha definir, mas sim à Auto-  fixada a largura máxima de Mar Territo-
 participação social, com nova consulta à po-  mais recentes, como por exemplo: a Polí-  ridade Marítima Nacional, que, no Brasil, é   rial, Zona Contígua, Zona Econômica Ex-
 pulação diante da proposta elaborada.  tica Nacional de Resíduos Sólidos ou mes-  definida por lei como sendo também atribui-  clusiva (respectivamente, 12 MN (milhas
 mo a Política Nacional de Transportes.  ção do Comandante da Marinha, mas com   náuticas), 24 MN e 200MN todas tendo
 3.2.4 Escolhas de um processo em   Portanto, esse é um processo laborati-  responsabilidades que lhe são distintas. Ou   como princípio a linha de base – sintetica-
 construção  vo ainda em construção, com previsão de   seja, o exemplo temático usado (segurança   mente – a costa).
 conclusão dentro do prazo estabelecido   marítima), não pode ser somente analisado   Ou seja, a própria aludida “constitui-
 Decorrente dos três estudos prelimina-  pelo Decreto que o instituiu, mas que, cer-  sob um dos quatro prismas da matriz (nível   ção” não define e delimita a “zona cos-
 res concluídos, as primeiras opções do GTI-  tamente, ainda receberá bastante colabo-  decisor), nem isoladamente por qualquer dos   teira”. Eis o motivo da escolha: essa foi
 -PMN  foram:  que a  nova PMN  teria  uma   ração da sociedade civil e mesmo do poder   demais, pois há intercorrências entre eles.  uma opção nacional que, portanto, deve
 formulação articulada, inicialmente pensa-  decisor que o instituir.  Assim, tentar discorrer, neste trabalho,   ser considerada sob todo o espectro de
                  sob todos os quatro prismas e sobre seus   instrumentos normativos, que toma como
                  desdobramentos secundários seria bastan-  referência as delimitações geográficas
                  te presunçoso. Entretanto, além da breve   coincidentes com a CNUDM.
                  exemplificação acima feita, sob a perspec-   Não resta dúvida que, latu sensu, parece
                  tiva temática (“segurança marítima”), pre-  evidente a relevância de políticas públicas
                  tende-se mostrar que essa intercorrência   para essa área de extrema importância am-
                  também ocorre, por exemplo, em função     biental e econômica, que é a interface da
                  de localização geográfica. Optou-se, en-  terra seca e emersa com o mar. Entretanto,
                  tão, por exemplificar tal interconexão na   ela não tem regime especial reconhecido
                  área geográfica da “zona costeira”.       internacionalmente,  como  dito,  uma  vez


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