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um autêntico ambiente mulissistêmico, da para sua instituição por Decreto – princi- 4. Instrumentos de Políticas Públicas voltadas ao mar com
isso é fundamental para que uma Política palmente por dois motivos: tendo sido de ini- ingerência complementar
Nacional seja efetiva e agregadora. ciativa do Poder Executivo, nada oporia que
Assim, a opção foi que os trabalhos de- se transformasse em Projeto de Lei, se seu Como mostrado na Figura 1, a matriz de 4.1.1 A complexa gestão da zona
veriam avançar em algumas escolhas antes conteúdo assim o requeresse; e ainda, se ela intercorrências de implementação de políti- costeira no Brasil
da abertura às contribuições sociais. se configurasse como opção política de rear- cas públicas voltadas ao mar não pode ser
Optou-se que após alguns delinea- ranjo de prioridades e de estruturas somente vista somente por um dos quatro prismas A escolha dessa determinada “área
mentos preliminares e objetivos, seria subordinadas à Administração Pública do Po- mostrados. Mesmo em casos mais claros de geográfica” é proposital. Costuma-se atri-
um momento propício do chamamento der Executivo, essa forma lhe seria adequada. exemplificação, como nas políticas de “segu- buir à Convenção das Nações Unidas so-
à sociedade para apor contribuições, re- A segunda opção foi de uma redação clara e rança marítima” não se pode entender que, bre o Direito do Mar, de 1982 (CNUDM) a
flexões que, eventualmente, pudessem objetiva, pautada nas orientações para reda- nessa temática, exclusivamente é um ente só, alcunha comparativa de “constituição dos
apontar na revisão de decisões prévias e ção de atos normativos prevista pelo Decreto nacional, que tem a atribuição. Em sua am- mares”. Algo, do ponto de vista meramen-
apontamentos de diretrizes que, efetiva- Nº 9.191, de 2017. Entretanto, se ao final de pla visão, parece evidente ser de atribuição te jurídico, inovador e não consensual, mas
mente, pudessem apontar ao que se de- sua elaboração se verificasse eventual con- do Poder Executivo Federal por meio do Mi- que deixa permear seu grau político-legal
seja para um país mais voltado ao mar. flito normativo com leis vigentes (recorda-se nistério da Defesa e, mais particularmente , de relevância. Assim, ainda que interna-
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Os principais atores dessa participação, que algumas das políticas transversais citadas do Comando da Marinha. Entretanto, ainda mente possua status de lei ordinária, sua
ainda que ampla e irrestrita, seriam tanto e escolhidas no estudo comparado interno, assim, a própria Constituição Federal atribui relevância do ponto de vista das obriga-
o setor produtivo quanto o aporte aca- são instituídas por leis), seria mais fácil sua competência à Polícia Federal para determi- ções internacionais que o país assume é
dêmico que reflete os múltiplos anseios eventual adaptação. nadas ações com certas restrições territoriais, bastante relevante. Entretanto, a CNUDM,
sociais, científicos e econômicos. Outra escolha realizada foi em pautar Polícias Militares Estaduais em determinadas procura estabelecer alguns recortes físicos
Por fim, como todo processo cíclico e sua redação nas técnicas e processos mais águas interiores também podem fazê-lo. Em e geográficos com características especiais
regenerativo, ao findar uma proposta con- modernos que vêm sendo refletidos em algumas temáticas, não compete ao Coman- de responsabilidades e permissões. Nela é
solidada, espera-se nova oportunidade de Políticas de mesmo nível (ou semelhantes) dante da Marinha definir, mas sim à Auto- fixada a largura máxima de Mar Territo-
participação social, com nova consulta à po- mais recentes, como por exemplo: a Polí- ridade Marítima Nacional, que, no Brasil, é rial, Zona Contígua, Zona Econômica Ex-
pulação diante da proposta elaborada. tica Nacional de Resíduos Sólidos ou mes- definida por lei como sendo também atribui- clusiva (respectivamente, 12 MN (milhas
mo a Política Nacional de Transportes. ção do Comandante da Marinha, mas com náuticas), 24 MN e 200MN todas tendo
3.2.4 Escolhas de um processo em Portanto, esse é um processo laborati- responsabilidades que lhe são distintas. Ou como princípio a linha de base – sintetica-
construção vo ainda em construção, com previsão de seja, o exemplo temático usado (segurança mente – a costa).
conclusão dentro do prazo estabelecido marítima), não pode ser somente analisado Ou seja, a própria aludida “constitui-
Decorrente dos três estudos prelimina- pelo Decreto que o instituiu, mas que, cer- sob um dos quatro prismas da matriz (nível ção” não define e delimita a “zona cos-
res concluídos, as primeiras opções do GTI- tamente, ainda receberá bastante colabo- decisor), nem isoladamente por qualquer dos teira”. Eis o motivo da escolha: essa foi
-PMN foram: que a nova PMN teria uma ração da sociedade civil e mesmo do poder demais, pois há intercorrências entre eles. uma opção nacional que, portanto, deve
formulação articulada, inicialmente pensa- decisor que o instituir. Assim, tentar discorrer, neste trabalho, ser considerada sob todo o espectro de
sob todos os quatro prismas e sobre seus instrumentos normativos, que toma como
desdobramentos secundários seria bastan- referência as delimitações geográficas
te presunçoso. Entretanto, além da breve coincidentes com a CNUDM.
exemplificação acima feita, sob a perspec- Não resta dúvida que, latu sensu, parece
tiva temática (“segurança marítima”), pre- evidente a relevância de políticas públicas
tende-se mostrar que essa intercorrência para essa área de extrema importância am-
também ocorre, por exemplo, em função biental e econômica, que é a interface da
de localização geográfica. Optou-se, en- terra seca e emersa com o mar. Entretanto,
tão, por exemplificar tal interconexão na ela não tem regime especial reconhecido
área geográfica da “zona costeira”. internacionalmente, como dito, uma vez
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