Page 332 - Livro - Economia Azul
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um autêntico ambiente mulissistêmico,    da para sua instituição por Decreto – princi-                            4. Instrumentos de Políticas Públicas voltadas ao mar com
               isso é fundamental para que uma Política   palmente por dois motivos: tendo sido de ini-                          ingerência complementar
               Nacional seja efetiva e agregadora.      ciativa do Poder Executivo, nada oporia que
                 Assim, a opção foi que os trabalhos de-  se transformasse em Projeto de Lei, se seu                                Como mostrado na Figura 1, a matriz de   4.1.1 A complexa gestão da zona
               veriam avançar em algumas escolhas antes   conteúdo assim o requeresse; e ainda, se ela                           intercorrências de implementação de políti-  costeira no Brasil
               da abertura às contribuições sociais.    se configurasse como opção política de rear-                             cas públicas voltadas ao mar não pode ser
                 Optou-se que após alguns delinea-      ranjo de prioridades e de estruturas somente                             vista somente por um dos quatro prismas     A escolha dessa determinada “área
               mentos  preliminares  e  objetivos,  seria   subordinadas à Administração Pública do Po-                          mostrados. Mesmo em casos mais claros de   geográfica” é proposital. Costuma-se atri-
               um momento propício do chamamento        der Executivo, essa forma lhe seria adequada.                            exemplificação, como nas políticas de “segu-  buir à Convenção das Nações Unidas so-
               à sociedade para apor contribuições, re-  A segunda opção foi de uma redação clara e                              rança marítima” não se pode entender que,   bre o Direito do Mar, de 1982 (CNUDM) a
               flexões que, eventualmente, pudessem     objetiva, pautada nas orientações para reda-                             nessa temática, exclusivamente é um ente só,   alcunha comparativa de “constituição dos
               apontar na revisão de decisões prévias e   ção de atos normativos prevista pelo Decreto                           nacional, que tem a atribuição. Em sua am-  mares”. Algo, do ponto de vista meramen-
               apontamentos de diretrizes que, efetiva-  Nº 9.191, de 2017. Entretanto, se ao final de                           pla visão, parece evidente ser de atribuição   te jurídico, inovador e não consensual, mas
               mente, pudessem apontar ao que se de-    sua elaboração se verificasse eventual con-                              do Poder Executivo Federal por meio do Mi-  que deixa permear seu grau político-legal
               seja para um país mais voltado ao mar.   flito normativo com leis vigentes (recorda-se                            nistério da Defesa e, mais particularmente ,   de relevância. Assim, ainda que interna-
                                                                                                                                                                      8
               Os principais atores dessa participação,   que algumas das políticas transversais citadas                         do Comando da Marinha. Entretanto, ainda   mente possua status de lei ordinária, sua
               ainda que ampla e irrestrita, seriam tanto   e escolhidas no estudo comparado interno,                            assim, a própria Constituição Federal atribui   relevância do ponto de vista das obriga-
               o setor produtivo quanto o aporte aca-   são instituídas por leis), seria mais fácil sua                          competência à Polícia Federal para determi-  ções internacionais que o país assume é
               dêmico que reflete os múltiplos anseios   eventual adaptação.                                                     nadas ações com certas restrições territoriais,   bastante relevante. Entretanto, a CNUDM,
               sociais, científicos e econômicos.          Outra escolha realizada foi em pautar                                 Polícias Militares Estaduais em determinadas   procura estabelecer alguns recortes físicos
                 Por fim, como todo processo cíclico e   sua redação nas técnicas e processos mais                               águas interiores também podem fazê-lo. Em   e geográficos com características especiais
               regenerativo, ao findar uma proposta con-  modernos que vêm sendo refletidos em                                   algumas temáticas, não compete ao Coman-  de responsabilidades e permissões. Nela é
               solidada,  espera-se  nova  oportunidade  de   Políticas de mesmo nível (ou semelhantes)                          dante da Marinha definir, mas sim à Auto-  fixada a largura máxima de Mar Territo-
               participação social, com nova consulta à po-  mais recentes, como por exemplo: a Polí-                            ridade Marítima Nacional, que, no Brasil, é   rial, Zona Contígua, Zona Econômica Ex-
               pulação diante da proposta elaborada.    tica Nacional de Resíduos Sólidos ou mes-                                definida por lei como sendo também atribui-  clusiva (respectivamente, 12 MN (milhas
                                                        mo a Política Nacional de Transportes.                                   ção do Comandante da Marinha, mas com    náuticas), 24 MN e 200MN todas tendo
               3.2.4 Escolhas de um processo em            Portanto, esse é um processo laborati-                                responsabilidades que lhe são distintas. Ou   como princípio a linha de base – sintetica-
               construção                               vo ainda em construção, com previsão de                                  seja, o exemplo temático usado (segurança   mente – a costa).
                                                        conclusão dentro do prazo estabelecido                                   marítima), não pode ser somente analisado   Ou seja, a própria aludida “constitui-
                 Decorrente dos três estudos prelimina-  pelo Decreto que o instituiu, mas que, cer-                             sob um dos quatro prismas da matriz (nível   ção” não define e delimita a “zona cos-
               res concluídos, as primeiras opções do GTI-  tamente, ainda receberá bastante colabo-                             decisor), nem isoladamente por qualquer dos   teira”. Eis o motivo da escolha: essa foi
               -PMN  foram:  que a  nova PMN  teria  uma   ração da sociedade civil e mesmo do poder                             demais, pois há intercorrências entre eles.  uma opção nacional que, portanto, deve
               formulação articulada, inicialmente pensa-  decisor que o instituir.                                                 Assim, tentar discorrer, neste trabalho,   ser considerada sob todo o espectro de
                                                                                                                                 sob todos os quatro prismas e sobre seus   instrumentos normativos, que toma como
                                                                                                                                 desdobramentos secundários seria bastan-  referência as delimitações geográficas
                                                                                                                                 te presunçoso. Entretanto, além da breve   coincidentes com a CNUDM.
                                                                                                                                 exemplificação acima feita, sob a perspec-  Não resta dúvida que, latu sensu, parece
                                                                                                                                 tiva temática (“segurança marítima”), pre-  evidente a relevância de políticas públicas
                                                                                                                                 tende-se mostrar que essa intercorrência   para essa área de extrema importância am-
                                                                                                                                 também ocorre, por exemplo, em função    biental e econômica, que é a interface da
                                                                                                                                 de localização geográfica. Optou-se, en-  terra seca e emersa com o mar. Entretanto,
                                                                                                                                 tão, por exemplificar tal interconexão na   ela não tem regime especial reconhecido
                                                                                                                                 área geográfica da “zona costeira”.      internacionalmente,  como  dito,  uma  vez


     330   ECONOMIA AZUL                                                                                                                                                                      Políticas Públicas voltadas ao Mar  331
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