Page 327 - Livro - Economia Azul
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diversas foram essas manifestações que 9 Leis Ordinárias, 3 Decretos-Lei e 10 De- mirando um aproveitamento sustentá- Entretanto, vai além ao estabelecer forte
guardam plena aderência à vontade brasi- cretos. Ou seja, mesmo sem descer aos ci- vel e observando os três vieses citados compromisso de fomentar a capacitação e
leira. Desde a própria Convenção das Na- tados e fundamentais demais instrumentos (econômico, social e ecológico). Tem os meios para que os profissionais da educação
ções Unidas sobre o Direito do Mar – inter- (planos, diretrizes, atos normativos, etc.) objetivos de promoção da formação de do ensino fundamental e médio, líderes co-
nalizada pelo Decreto Nº 15.30, de 22 de pode-se contatar a existência de mais de recursos humanos aptos à estimulação munitários e outros formadores de opinião
junho de 1995 (BRASIL, 1995), o Tratado uma centena de atos federais. do desenvolvimento da pesquisa, ciên- desenvolvam programas de educação sobre
da Antártica – internalizado pelo Decreto Isto posto, optou-se por breve análise cia e tecnologia marinha, bem como, o o papel dos oceanos para a economia, qua-
Nº 75.963, de 11 de julho de 1975, ou mes- em um dos dois documentos de mais alto de incentivar a exploração e o aproveita- lidade de vida e saúde de todos, de forma
mo a Convenção das Nações Unidas sobre a nível, no Brasil – como citados na referida mento sustentável dos recursos do mar a aprimorar a mentalidade marítima das
Diversidade Biológica (que também inclui o publicação de 2010 da UNESCO – a Política em todos os ambientes citados, incluindo futuras gerações e ampliar sua capacidade
ambiente marinho), decorrente da ECO-92, Nacional de Recursos do Mar, uma vez que as áreas costeiras adjacentes. de contribuir para o desenvolvimento da
internalizada por meio do Decreto Nº 2.519, ela é assunto específico tratado sob ótica Essa articulação interministerial, rea- Economia Azul (CIRM, 2021).
de 16 de março de 1998. Essa consulta é mais ambiental e científica. Posteriormente, lizada pela CIRM, proporcionou diversos Ou seja, é um modelo de gestão funda-
extensa e merece cotejamento em função pretende-se relatar mais detalhadamente resultados concretos ao longo de sua vi- mentado na cooperação e interação entre
da temática pretendida de ser abordada. a macro-política de onde todas as demais gência. Todo o levantamento de dados diversos dos segmentos da sociedade ligados
Por exemplo, em 2015, foi realizado intensa devem (ou deveriam) advir: a Política que subsidiaram as propostas brasileiras ao mar. A Comissão consolidou um ambien-
pesquisa cotejando disposições, somente a Marítima Nacional. de extensão de sua Plataforma Conti- te harmônico de instituições da Administra-
nível federal, de legislações (portanto, asso- nental, por meio do Programa LEPLAC, a ção Pública Direta (os membros efetivos da
ciada a leis e decretos, sem descer a níveis 3.1 A Política Nacional de Recursos do construção, apoio contínuo e consolida- CIRM), de parceria com diversas agencias
mais intermediários como planos, diretrizes, Mar e seus desdobramentos ção das pesquisas no Continente Antár- oficiais de fomento, especialmente o Conse-
atos normativos, portarias), por Grupo de tico, por meio do Programa PROANTAR, lho Nacional de Pesquisa (CNPq) e a Coor-
Trabalho centrado na Comissão Interminis- A Política Nacional de Recursos do outro para as Ilhas Oceânicas brasileiras. denação para o Aperfeiçoamento do Pessoal
terial de Recursos do Mar, que consolidou, à mar (PNRM), formalmente instituída pelo Ou seja, efetivou aquilo que foi apresen- de Nível Superior (CAPES), mas também de
época (e, portanto, carente de atualização), Decreto Nº 5.377, de 23 de fevereiro de tado anteriormente, conjugando diversos diversas instituições acadêmicas e de pes-
tais instrumentos (SOUZA, 2015). Já focado 2005 (BRASIL, 2005), em verdade, não instrumentos, alinhados em um documen- quisa. Naturalmente, dado seu caráter mais
no ambiente marinho (portanto, não incluin- foi o documento que fez nascer essa vo- to macro fundador. E sua efetivação não de fomento estatal, não tem forte apelo
do outras temáticas que também são atinen- cação. Veio consolidar todo um arranjo se tornou estática no tempo. Decorrente mercadológico e de maior aproximação ao
tes à economia do mar), somente em termos e trabalho que já perduram desde a dé- da PNRM, instituiu-se “Planos Setoriais setor produtivo, mas enquanto regulador e
numéricos e de legislação geral, observa-se cada de 1970, conduzido pela Comissão para os Recursos do Mar (PSRM)”. fomentador, cumpre bem seu papel.
37 tratados e atos internacionais já formal- Interministerial para os Recursos do Mar Em 2021 foi oficializado o X PSRM, ou Entretanto, cabe ressaltar, tem apenas o
mente internalizados, 2 leis complementares, (CIRM) – que mereceria especial holofote seja, mostra relativa longevidade em temá- viés dos recursos do mar (vivos e não-vivos)
57 leis ordinárias e uma Medida Provisória, pelo papel agregador de pensamento es- ticas que, como mostrado, alguns Estados como seu objeto de trabalho o que, per se,
65 Decretos (e Decretos-Lei). Entretanto, a re- tratégico nacional / viés científico / indutor vêm se aproximando mais recentemente, acaba por não se imiscuir em uma série de
ferida publicação focaliza em diversos setores de desenvolvimento socioeconômico-am- no final da década de 2010-2020. Essa dé- outras questões ligadas ao mar e que são
(sete setores: Defesa, Respostas às Emergên- biental – mas que foge ao propósito do cima edição do Plano assume um compro- fundamentais do ponto de vista de política
cias e Segurança da Navegação; Biodiversi- presente trabalho. misso com o desenvolvimento da ciência, nacional de mais alto nível, como as ativida-
dade Costeira e Marinha; Biotecnologia Ma- A PNRM tem a finalidade de orienta- da tecnologia e da inovação; ou seja, mais des de transporte marítimo, indústria ligada
rinha; Propriedade Intelectual; Pesca e Aqui- ção para a utilização sustentável dos re- que um viés econômico, tem forte apelo ao mar, de defesa ou mesmo de seguran-
cultura; Petróleo, gás e energias renováveis; cursos do mar, definindo-os como sendo científico e ambiental (tanto que destaca ça. Daí que, enquanto política pública de
prospecção e exploração mineral costeira e todos os recursos vivos e não-vivos exis- aspectos como o monitoramento ambien- alto nível da vontade nacional, carece estar
marinha) e, também como exemplo, apenas tentes nas águas sobrejacentes ao lei- tal, sedimentológico, meteoceanográfico, aderente a um documento que lhe sobre-
para a temática exploratória e propspectiva, to do mar, no próprio leito, no subsolo pesqueiro e da biodiversidade associada) e o ponha e ampare – esse seria o papel da Po-
acresce-se 3 tratados e atos internacionais, marinho, nas áreas costeiras adjacentes, monitoramento efetivo da Amazônia Azul. lítica Marítima Nacional.
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