Page 326 - Livro - Economia Azul
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diversas foram essas manifestações que   9 Leis Ordinárias, 3 Decretos-Lei e 10 De-                               mirando um  aproveitamento  sustentá-    Entretanto, vai além ao estabelecer forte
               guardam plena aderência à vontade brasi-  cretos. Ou seja, mesmo sem descer aos ci-                               vel e observando os três vieses citados   compromisso de fomentar a capacitação e
               leira. Desde a própria Convenção das Na-  tados e fundamentais demais instrumentos                                (econômico, social e ecológico). Tem os   meios para que os profissionais da educação
               ções Unidas sobre o Direito do Mar – inter-  (planos, diretrizes, atos normativos, etc.)                          objetivos de promoção da formação de     do ensino fundamental e médio, líderes co-
               nalizada pelo Decreto Nº 15.30, de 22 de   pode-se contatar a existência de mais de                               recursos humanos aptos à estimulação     munitários e outros formadores de opinião
               junho de 1995 (BRASIL, 1995), o Tratado   uma centena de atos federais.                                           do desenvolvimento da pesquisa, ciên-    desenvolvam programas de educação sobre
               da Antártica – internalizado pelo Decreto   Isto posto, optou-se por breve análise                                cia e tecnologia marinha, bem como, o    o papel dos oceanos para a economia, qua-
               Nº 75.963, de 11 de julho de 1975, ou mes-  em um dos dois documentos de mais alto                                de incentivar a exploração e o aproveita-  lidade de vida e saúde de todos, de forma
               mo a Convenção das Nações Unidas sobre a   nível, no Brasil – como citados na referida                            mento sustentável dos recursos do mar    a aprimorar a mentalidade marítima das
               Diversidade Biológica (que também inclui o   publicação de 2010 da UNESCO – a Política                            em todos os ambientes citados, incluindo   futuras gerações e ampliar sua capacidade
               ambiente marinho), decorrente da ECO-92,   Nacional de Recursos do Mar, uma vez que                               as áreas costeiras adjacentes.           de contribuir para o  desenvolvimento  da
               internalizada por meio do Decreto Nº 2.519,   ela é assunto específico tratado sob ótica                             Essa articulação interministerial, rea-  Economia Azul (CIRM, 2021).
               de 16 de março de 1998. Essa consulta é   mais ambiental e científica. Posteriormente,                            lizada pela CIRM, proporcionou diversos     Ou seja, é um modelo de gestão funda-
               extensa e merece cotejamento em função   pretende-se relatar mais detalhadamente                                  resultados concretos ao longo de sua vi-  mentado na cooperação e interação entre
               da  temática  pretendida de  ser abordada.   a macro-política de onde todas as demais                             gência. Todo o levantamento de dados     diversos dos segmentos da sociedade ligados
               Por exemplo, em 2015, foi realizado intensa   devem (ou deveriam) advir: a Política                               que subsidiaram as propostas brasileiras   ao mar. A Comissão consolidou um ambien-
               pesquisa cotejando disposições, somente a   Marítima Nacional.                                                    de extensão de sua Plataforma Conti-     te harmônico de instituições da Administra-
               nível federal, de legislações (portanto, asso-                                                                    nental, por meio do Programa LEPLAC, a   ção Pública Direta (os membros efetivos da
               ciada a leis e decretos, sem descer a níveis   3.1 A Política Nacional de Recursos do                             construção,  apoio contínuo e consolida-  CIRM), de parceria com diversas agencias
               mais intermediários como planos, diretrizes,   Mar e seus desdobramentos                                          ção das pesquisas no Continente Antár-   oficiais de fomento, especialmente o Conse-
               atos  normativos, portarias), por Grupo de                                                                        tico, por meio do Programa PROANTAR,     lho Nacional de Pesquisa (CNPq) e a Coor-
               Trabalho centrado na Comissão Interminis-   A Política Nacional de Recursos do                                    outro para as Ilhas Oceânicas brasileiras.   denação para o Aperfeiçoamento do Pessoal
               terial de Recursos do Mar, que consolidou, à   mar (PNRM), formalmente instituída pelo                            Ou seja, efetivou aquilo que foi apresen-  de Nível Superior (CAPES), mas também de
               época (e, portanto, carente de atualização),   Decreto Nº 5.377, de 23 de fevereiro de                            tado anteriormente, conjugando diversos   diversas instituições acadêmicas e de pes-
               tais instrumentos (SOUZA, 2015). Já focado   2005 (BRASIL, 2005), em verdade, não                                 instrumentos, alinhados em um documen-   quisa. Naturalmente, dado seu caráter mais
               no ambiente marinho (portanto, não incluin-  foi o documento que fez nascer essa vo-                              to macro fundador. E sua efetivação não   de fomento estatal, não tem forte apelo
               do outras temáticas que também são atinen-  cação. Veio consolidar  todo  um arranjo                              se tornou estática no tempo. Decorrente   mercadológico e de maior aproximação ao
               tes à economia do mar), somente em termos   e trabalho que já perduram desde a dé-                                da PNRM, instituiu-se  “Planos  Setoriais   setor produtivo, mas enquanto regulador e
               numéricos e de legislação geral, observa-se   cada de 1970, conduzido pela Comissão                               para os Recursos do Mar (PSRM)”.         fomentador, cumpre bem seu papel.
               37 tratados e atos internacionais já formal-  Interministerial para os Recursos do Mar                               Em 2021 foi oficializado o X PSRM, ou    Entretanto, cabe ressaltar, tem apenas o
               mente internalizados, 2 leis complementares,   (CIRM) – que mereceria especial holofote                           seja, mostra relativa longevidade em temá-  viés dos recursos do mar (vivos e não-vivos)
               57 leis ordinárias e uma Medida Provisória,   pelo papel agregador de pensamento es-                              ticas que, como mostrado, alguns Estados   como seu objeto de trabalho o que, per se,
               65 Decretos (e Decretos-Lei). Entretanto, a re-  tratégico nacional / viés científico / indutor                   vêm se aproximando mais recentemente,    acaba por não se imiscuir em uma série de
               ferida publicação focaliza em diversos setores   de desenvolvimento socioeconômico-am-                            no final da década de 2010-2020. Essa dé-  outras questões ligadas ao mar e que são
               (sete setores: Defesa, Respostas às Emergên-  biental – mas que foge ao propósito do                              cima edição do Plano assume um compro-   fundamentais do ponto de vista de política
               cias e Segurança da Navegação; Biodiversi-  presente trabalho.                                                    misso com o desenvolvimento da ciência,   nacional de mais alto nível, como as ativida-
               dade Costeira e Marinha; Biotecnologia Ma-  A PNRM tem a finalidade de orienta-                                   da tecnologia e da inovação; ou seja, mais   des de transporte marítimo, indústria ligada
               rinha; Propriedade Intelectual; Pesca e Aqui-  ção para a utilização sustentável dos re-                          que um viés econômico, tem forte apelo   ao mar, de defesa ou mesmo de seguran-
               cultura; Petróleo, gás e energias renováveis;   cursos do mar, definindo-os como sendo                            científico e ambiental (tanto que destaca   ça. Daí que, enquanto política pública de
               prospecção e exploração mineral costeira e   todos os recursos vivos e não-vivos exis-                            aspectos como o monitoramento ambien-    alto nível da vontade nacional, carece estar
               marinha) e, também como exemplo, apenas   tentes nas águas sobrejacentes  ao lei-                                 tal, sedimentológico, meteoceanográfico,   aderente a um documento que lhe sobre-
               para a temática exploratória e propspectiva,   to do mar, no próprio leito, no subsolo                            pesqueiro e da biodiversidade associada) e o   ponha e ampare – esse seria o papel da Po-
               acresce-se 3 tratados e atos internacionais,   marinho, nas áreas costeiras adjacentes,                           monitoramento efetivo da Amazônia Azul.   lítica Marítima Nacional.



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