Page 325 - Livro - Economia Azul
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Como dito anteriormente,  a  vonta-  tratégico já prevê que o instrumento de   A última década (2010-2020) mostrou   Internacional, como ocorreu com a Inte-
 de estatal, desdobrada em ações subse-  mais alto nível deve ser a “política”, que   o início de uma guinada para o mar. Se   grated Maritime Policy of the European
 quentes para determinado setor, não se   deve dizer – “o que se quer” –; dela des-  até 2010 pouco mais de uma dezena de   Union, de 2021. Ou seja, vê-se clara reor-
 expressa somente por uma Lei ou um ato   dobra-se a “estratégia” (“como fazer”)   países haviam consolidado instrumentos   denação da agenda internacional voltada
 normativo. Constitui-se de um conjunto   ou “planos”, e assim por diante. Portan-  a nível nacional, houve um autêntico mo-  ao mar, especialmente após a instituição
 de instrumentos. Entretanto, idealmente,   to, merecem destaque alguns desses me-  vimento de instituição de novas políticas   da UN – Agenda 2030 e da escolha do
 deve partir de níveis mais elevados para   canismos já em vigor, em aprimoramento   por outros Estados e, também, de revisão   período 2021-2030 como, popularmente
 ações decorrentes. A clássica construção   cíclico,  ou identificados como prementes   pelos que já as possuíam. Dentre os que   conhecida a “década dos oceanos”  .
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 teórica do sistema de planejamento es-  de serem instituídos.  revisaram, pode-se citar: Portugal, EUA e   Assim, há uma sintonia global de institui-
                   Reino Unido. Novos se juntaram ao seleto   ção ou revisão de posicionamentos estatais
 2. O Brasil e o mundo que o margeia  grupo: Espanha (Política marítima Integra-  em relação ao mar. Alguns mais alinhados à
                   da de Espanha (2008), Chile: Política Ma-  perspectiva ambiental, outros, mais holísti-
 A escolha do arranjo de instrumentos   mostravam  um  viés  eminentemente  am-  rítima del Chile (2017), Peru: Política Ma-  cos, mostrando além dessa perspectiva, seus
 para publicização, a nível nacional, de uma   biental em relação ao ecossistema mari-  rítima del Peru (2019), Filipinas: Philippine   objetivos estratégicos em relação ao liame
 vontade estatal de como lidar com o mar é   nho: China – The Development of Mari-  Maritime Strategy (2020) e Índia: Indian   marítimo geopolítico e econômico. E, se de
 uma manifestação, majoritariamente e evi-  ne Affairs of China; Russia – Marine Po-  Maritime Security Strategy (2015 e revista   alguma forma o Brasil foi um dos pioneiros
 dentemente, de cunho interno. No entanto,   licy Document of the Russian Federation;   em 2020). Acresce-se a isso um inovador   nessa formalização (com suas Políticas Ma-
 também é uma sinalização externa de como   Reino Unido – A Sea Change: a Marine   movimento  de  consolidação  de  política   rítimas Nacionais de 1984 e 1994), esse é o
 esse Estado pretende gerenciar essa relação   Bill White Paper; ou mesmo os EUA – US   pública formal a nível regional, conquis-  momento de sua readequação à nova siste-
 com o mar que, como afirmava Hugo Grot-  Commission on Ocean Policy. An Ocean   tando status de política instituída por Ato   mática mundial.
 tius, é algo que une a todos no planeta.   Blueprint for the 21st Century” Executive
 Há um clamor internacional que essas   Summary of the Final Report. Portanto, al-  3. Instrumentos de Políticas Públicas voltadas ao mar a nível nacional
 “políticas”  nacionais sejam estruturadas.   guns já demonstravam essa vocação por
 Por exemplo, a UNESCO, parte integran-  instrumento distinto de uma “política” e   Um país com dimensões continentais   aparentemente  transversal,  mas  que  tam-
 te do sistema ONU e distinta da DOALOS   sim fazendo uso de “Livros Brancos” ou   como o Brasil, com extensão de costa su-  bém  guardam  macro-orientações  para  ati-
 (Division for Ocean Affairs and the Law of   “Livros Azuis”. Outros consolidavam em   perior à 7.500km merece especial atenção   vidades marítimas como a Política Nacional
 the Sea), mantinha acompanhamento de   documentos nomeadamente distintos,   a essa imensa porta aberta ao mundo e   de Defesa – instituída pelo Decreto Nº 5.484,
 quais países possuíam, pelo menos a nível   mas com  a mesma finalidade: Canadá   às riquezas advindas do mar. Essa vonta-  de  30 de junho de 2005 (BRASIL, 2005), a
 estatal, alguma forma de formalização de   – Canada’s Oceans Strategy; Noruega –   de nacional com teor marítimo encontra   Política Nacional de Resíduos Sólidos – insti-
 sua “política para o mar”. Um levantamen-  Report  No.  12  to  the  Storting;  Portugal:   eco em alguns instrumentos mais diretos   tuída pela Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de
 to feito pela International Oceanographic   National Ocean Strategy. Ou ainda, alguns   e outros, indiretos. Por exemplo, resta in-  2010 (BRASIL, 2010) e, mesmo, as Política
 Comission (atualizado até 2010, somente)   possuíam, segundo esse levantamento,   conteste que o primeiro e principal desses   Nacional sobre Mudanças Climáticas – insti-
 mostrava que até o final da primeira déca-  mais de um instrumento que consolidas-  instrumentos é a Política Marítima Nacio-  tuída pela Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro
 da deste século, poucos países a possuíam:   se essa visão: Portugal – National Ocean   nal (PMN), já existente e em vigor, mas que   de 2009 (BRASIL, 2009) e o Plano Nacional
 Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia,   Strategy: Resolution 163/2006 and Reso-  será particularizada em análise específica a   de Gerenciamento Costeiro – instituído pela
 Japão, Noruega, Portugal, Reino Unido,   lution 40/2007 e o Brasil: Decree 1265 on   seguir. Dentre outros instrumentos, mere-  Lei Nº 7.661, de 16 de maio de 1988 (BRA-
 Rússia e EUA (IOC, 2010). Ainda assim,   National Maritime Policy and Decree 5377   cem destaque a Política Nacional de Recur-  SIL, 1988) e regulamentado pelo Decreto Nº
 o  sprit de la loi  comparativo entre elas   on National Policy on Marine Resources.   sos do Mar (PNRM) – instituída pela Decre-  5.300, de 07 de dezembro de 2004.
 era bastante distinto. Enquanto algumas   Ou seja, o Brasil fazia parte do seleto gru-  to Nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005, a   Entretanto, diversamente do que se
 mostravam a macrovisão do mar: Austrá-  po de pouco mais de 10 Estados que já   Política Nacional do Meio Ambiente – insti-  pode pensar, essa vontade estatal tam-
 lia – Australia’s Ocean Policy; Japão – Basic   haviam consolidado “políticas públicas   tuída pela Lei Nº 6.938 de 1981, atualizada   bém se desdobra da formal opção nacional
 Act on Ocean Policy; Colômbia – National   nacionais voltadas ao mar”, citando nossa   por diversas novas leis e decretos posterio-  de internalizar determinado ordenamen-
 Oceans and Coastal Regions Policy; outros   PMN (de 1994) e nossa PNRM (de 2005).  res (BRASIL, 1981) e outras com interesse   to internacional e, na temática marítima,



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