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Como dito anteriormente, a vonta- tratégico já prevê que o instrumento de A última década (2010-2020) mostrou Internacional, como ocorreu com a Inte-
de estatal, desdobrada em ações subse- mais alto nível deve ser a “política”, que o início de uma guinada para o mar. Se grated Maritime Policy of the European
quentes para determinado setor, não se deve dizer – “o que se quer” –; dela des- até 2010 pouco mais de uma dezena de Union, de 2021. Ou seja, vê-se clara reor-
expressa somente por uma Lei ou um ato dobra-se a “estratégia” (“como fazer”) países haviam consolidado instrumentos denação da agenda internacional voltada
normativo. Constitui-se de um conjunto ou “planos”, e assim por diante. Portan- a nível nacional, houve um autêntico mo- ao mar, especialmente após a instituição
de instrumentos. Entretanto, idealmente, to, merecem destaque alguns desses me- vimento de instituição de novas políticas da UN – Agenda 2030 e da escolha do
deve partir de níveis mais elevados para canismos já em vigor, em aprimoramento por outros Estados e, também, de revisão período 2021-2030 como, popularmente
ações decorrentes. A clássica construção cíclico, ou identificados como prementes pelos que já as possuíam. Dentre os que conhecida a “década dos oceanos” .
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teórica do sistema de planejamento es- de serem instituídos. revisaram, pode-se citar: Portugal, EUA e Assim, há uma sintonia global de institui-
Reino Unido. Novos se juntaram ao seleto ção ou revisão de posicionamentos estatais
2. O Brasil e o mundo que o margeia grupo: Espanha (Política marítima Integra- em relação ao mar. Alguns mais alinhados à
da de Espanha (2008), Chile: Política Ma- perspectiva ambiental, outros, mais holísti-
A escolha do arranjo de instrumentos mostravam um viés eminentemente am- rítima del Chile (2017), Peru: Política Ma- cos, mostrando além dessa perspectiva, seus
para publicização, a nível nacional, de uma biental em relação ao ecossistema mari- rítima del Peru (2019), Filipinas: Philippine objetivos estratégicos em relação ao liame
vontade estatal de como lidar com o mar é nho: China – The Development of Mari- Maritime Strategy (2020) e Índia: Indian marítimo geopolítico e econômico. E, se de
uma manifestação, majoritariamente e evi- ne Affairs of China; Russia – Marine Po- Maritime Security Strategy (2015 e revista alguma forma o Brasil foi um dos pioneiros
dentemente, de cunho interno. No entanto, licy Document of the Russian Federation; em 2020). Acresce-se a isso um inovador nessa formalização (com suas Políticas Ma-
também é uma sinalização externa de como Reino Unido – A Sea Change: a Marine movimento de consolidação de política rítimas Nacionais de 1984 e 1994), esse é o
esse Estado pretende gerenciar essa relação Bill White Paper; ou mesmo os EUA – US pública formal a nível regional, conquis- momento de sua readequação à nova siste-
com o mar que, como afirmava Hugo Grot- Commission on Ocean Policy. An Ocean tando status de política instituída por Ato mática mundial.
tius, é algo que une a todos no planeta. Blueprint for the 21st Century” Executive
Há um clamor internacional que essas Summary of the Final Report. Portanto, al- 3. Instrumentos de Políticas Públicas voltadas ao mar a nível nacional
“políticas” nacionais sejam estruturadas. guns já demonstravam essa vocação por
Por exemplo, a UNESCO, parte integran- instrumento distinto de uma “política” e Um país com dimensões continentais aparentemente transversal, mas que tam-
te do sistema ONU e distinta da DOALOS sim fazendo uso de “Livros Brancos” ou como o Brasil, com extensão de costa su- bém guardam macro-orientações para ati-
(Division for Ocean Affairs and the Law of “Livros Azuis”. Outros consolidavam em perior à 7.500km merece especial atenção vidades marítimas como a Política Nacional
the Sea), mantinha acompanhamento de documentos nomeadamente distintos, a essa imensa porta aberta ao mundo e de Defesa – instituída pelo Decreto Nº 5.484,
quais países possuíam, pelo menos a nível mas com a mesma finalidade: Canadá às riquezas advindas do mar. Essa vonta- de 30 de junho de 2005 (BRASIL, 2005), a
estatal, alguma forma de formalização de – Canada’s Oceans Strategy; Noruega – de nacional com teor marítimo encontra Política Nacional de Resíduos Sólidos – insti-
sua “política para o mar”. Um levantamen- Report No. 12 to the Storting; Portugal: eco em alguns instrumentos mais diretos tuída pela Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de
to feito pela International Oceanographic National Ocean Strategy. Ou ainda, alguns e outros, indiretos. Por exemplo, resta in- 2010 (BRASIL, 2010) e, mesmo, as Política
Comission (atualizado até 2010, somente) possuíam, segundo esse levantamento, conteste que o primeiro e principal desses Nacional sobre Mudanças Climáticas – insti-
mostrava que até o final da primeira déca- mais de um instrumento que consolidas- instrumentos é a Política Marítima Nacio- tuída pela Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro
da deste século, poucos países a possuíam: se essa visão: Portugal – National Ocean nal (PMN), já existente e em vigor, mas que de 2009 (BRASIL, 2009) e o Plano Nacional
Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Strategy: Resolution 163/2006 and Reso- será particularizada em análise específica a de Gerenciamento Costeiro – instituído pela
Japão, Noruega, Portugal, Reino Unido, lution 40/2007 e o Brasil: Decree 1265 on seguir. Dentre outros instrumentos, mere- Lei Nº 7.661, de 16 de maio de 1988 (BRA-
Rússia e EUA (IOC, 2010). Ainda assim, National Maritime Policy and Decree 5377 cem destaque a Política Nacional de Recur- SIL, 1988) e regulamentado pelo Decreto Nº
o sprit de la loi comparativo entre elas on National Policy on Marine Resources. sos do Mar (PNRM) – instituída pela Decre- 5.300, de 07 de dezembro de 2004.
era bastante distinto. Enquanto algumas Ou seja, o Brasil fazia parte do seleto gru- to Nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005, a Entretanto, diversamente do que se
mostravam a macrovisão do mar: Austrá- po de pouco mais de 10 Estados que já Política Nacional do Meio Ambiente – insti- pode pensar, essa vontade estatal tam-
lia – Australia’s Ocean Policy; Japão – Basic haviam consolidado “políticas públicas tuída pela Lei Nº 6.938 de 1981, atualizada bém se desdobra da formal opção nacional
Act on Ocean Policy; Colômbia – National nacionais voltadas ao mar”, citando nossa por diversas novas leis e decretos posterio- de internalizar determinado ordenamen-
Oceans and Coastal Regions Policy; outros PMN (de 1994) e nossa PNRM (de 2005). res (BRASIL, 1981) e outras com interesse to internacional e, na temática marítima,
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