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futuro. Há inúmeras e evolutivas concei-  porque, exatamente em decorrência dessa   1988). Por sua vez, a gestão costeira englo-  das matricial bastante complexo, que pode
 tuações, a maioria convergente, das quais   necessidade (e ausência), em 2018, foi pro-  ba competências municipais. Esse arcabou-  ser sintetizado basicamente, a nível nacio-
 escolhe-se aqui uma clássica de Peters   posta e aprovada (em decorrência do Edital   ço complexo de competências, atribuições e   nal, como multiplamente influenciado, sob
 (1986, p. 37-40) que diz que “política pú-  nº 27/2018 da CAPES/MD – Edital Pró-De-  responsabilidades, ora exclusivas, ora com-  quatro perspectivas: pela temática abor-
 blica é a soma das atividades dos governos,   fesa IV) a criação do Observatório de Polí-  plementares ou concorrentes não é simples   dada (transversal), pelo ambiente  físico a
 que agem diretamente ou através de dele-  ticas Marítimas (OPM), sediado e coorde-  de elucidar. Daí a opção em focar nos princi-  que se destina (ambiente geográfico), pela
 gação, e que influenciam a vida dos cida-  nado na Escola de Guerra Naval (RJ) e que   pais instrumentos de iniciativa federal .   competência atribuída para decidir sob de-
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 dãos”. Elas devem refletir tanto os interes-  nasceu da cooperação com renomadas ins-  Portanto, quando se pensa em “políti-  terminada política pública, ou ainda, pelos
 ses do Estado quanto o “valor” (que é mais   tituições dispersas por grande parte do terri-  cas públicas voltadas ao mar”, no Brasil, há   níveis e tipos de instrumentos utilizados
 que apenas seu viés econômico, pois inclui   tório nacional (UNB – Distrito Federal – polo   de entender que é um conjunto de medi-  para implementação dessas políticas.
 aspectos intrínsecos e extrínsecos) que   decisor de muitas PP; UFC e FURG) e em
 o povo dá à determinada temática, aqui,   pouco mais de 3 anos já agregou outras 20   Figura 1. Matriz de intercorrências de Políticas Públicas voltadas ao mar
 no caso, ao mar que ajudou a consolidar   instituições nacionais e internacionais. Seus
 a imensa nação brasileira (BEIRÃO, 2020) .   objetivos, também ousados (acompanhar,
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 Assim sendo, ela é a manifestação do   monitorar – inclusive com estudos compara-  Por temática transversal:  Por ambiente geográfico:
 Poder Público decisor de rumos (no caso   dos –, avaliar e propor políticas públicas em   Pesca  Na Zona Costeira
 brasileiro, em geral, advindos dos Poderes   seis áreas temáticas) permitem uma visão   transporte marítimo  No Mar Territorial
 Executivos e/ou Legislativos, em todos os ní-  mais sistêmica e metodológica.  explotação de recursos minerais  Nos Terminais Portuários
 veis) com uma série de instrumentos para   Assim, pretende-se estruturar a presen-  explotação de Óleo & Gás  Na Zona Contígua
 confluir a sociedade em torno de determi-  te  análise,  especialmente  focada  em  sua   Exploração de energias renováveis  Na Zona Econômica Exclusiva
 nado caminho. Pode advir de atos tipica-  contribuição à economia do mar brasileira,   Instalação de Infraestrururas (Cabos   Na Plataforma Continental
 mente normativos (leis, decretos, portarias,   fundamentada nos principais instrumentos   Submarinos, Plataformas)  Nas Bacias Hidrogáficas e sua ligação ao mar
 instruções normativas, planos, projetos,   já em vigor (ou em processo evolutivo), sob   Sinalização Náutica  Nas águas interiores costeiras (baías, lagoas,
 etc.), de rearranjo da máquina estatal (cria-  a mais ampla perspectiva nacional, que é a   Segurança Marítima  estuários)
 ção de agências, novos órgãos controlado-  federal. Certamente um assunto tão mul-
 res, fiscalizadores, fomentadores, atribui-  tisistêmico merece uma abordagem con-  Políticas Públicas
 ção de responsabilidades, etc.) ou mesmo   junta. Já observava Mello et al. (2019), que   voltadas ao mar
 de  ações de conscientização e formação   as atividades no mar exigem ações coorde-
 (campanhas de propaganda, cartilhas, in-  nadas para atuarem em vários âmbitos e
 clusão em formação educacional, etc.). Eis a   que, cabe à política (latu sensu) essa coor-  Por competência decisória:  Por níveis de instrumentos de
 complexidade de se estudar políticas públi-  denação de diferentes esferas de ações e   Complementar (por exemplo: os   Implementação:
 cas: não se pode ater somente a um de seus   intenções para o aproveitamento de opor-  resultados auferidos da exploração de   Por Lei Complementar
 instrumentos possíveis.  tunidades  econômicas  que alavanquem o   óleo & gás é compartilhado em forma   Por Lei Ordinária decorrente de
 Isto posto, quando se pretende abordar,   interesse estratégico e o desenvolvimento   de royalties entre os três níveis de   internalização de Atos Internacionais
 mais especificamente as Políticas Públicas   nacional. A Constituição Brasileira já enseja   organização da União; idem para geração  aderidos e Leis Ordinárias, por vontade
 voltadas ao mar, essas teriam uma enor-  essa distribuição e/ou acumulação de ta-  energética a partir de recursoa híbridos)  política interna
 midade de instrumentos a serem cotejados   refas. Por exemplo, em seu art. 24 (Inciso   Concorrente:: Atividade pesqueira,   Por Decreto
 para se absorver qual o caminho pretendi-  VI) diz que a gestão de recursos de pesca   reglação ambiental, ciência e tecnologia  Por Planos e Programas
 do na vocação marítima nacional e, ainda,   e proteção do meio ambiente (dentre ou-  Por Atos Regulamentares Normativos
 o quanto isso é fator indutor da economia   tras) é concorrente da União, Estados e
 do mar e do desenvolvimento social e eco-  Distrito Federal; já a de recursos minerais,
 nômico nacional. Tal pretensão não pode   navegação e regime de portos é exclusiva
 se ater apenas nesse capítulo. Até mesmo   da União (art. 23, Incisos X e XII) (BRASIL,   Fonte: elaborado pelo autor



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