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futuro. Há inúmeras e evolutivas concei- porque, exatamente em decorrência dessa 1988). Por sua vez, a gestão costeira englo- das matricial bastante complexo, que pode
tuações, a maioria convergente, das quais necessidade (e ausência), em 2018, foi pro- ba competências municipais. Esse arcabou- ser sintetizado basicamente, a nível nacio-
escolhe-se aqui uma clássica de Peters posta e aprovada (em decorrência do Edital ço complexo de competências, atribuições e nal, como multiplamente influenciado, sob
(1986, p. 37-40) que diz que “política pú- nº 27/2018 da CAPES/MD – Edital Pró-De- responsabilidades, ora exclusivas, ora com- quatro perspectivas: pela temática abor-
blica é a soma das atividades dos governos, fesa IV) a criação do Observatório de Polí- plementares ou concorrentes não é simples dada (transversal), pelo ambiente físico a
que agem diretamente ou através de dele- ticas Marítimas (OPM), sediado e coorde- de elucidar. Daí a opção em focar nos princi- que se destina (ambiente geográfico), pela
gação, e que influenciam a vida dos cida- nado na Escola de Guerra Naval (RJ) e que pais instrumentos de iniciativa federal . competência atribuída para decidir sob de-
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dãos”. Elas devem refletir tanto os interes- nasceu da cooperação com renomadas ins- Portanto, quando se pensa em “políti- terminada política pública, ou ainda, pelos
ses do Estado quanto o “valor” (que é mais tituições dispersas por grande parte do terri- cas públicas voltadas ao mar”, no Brasil, há níveis e tipos de instrumentos utilizados
que apenas seu viés econômico, pois inclui tório nacional (UNB – Distrito Federal – polo de entender que é um conjunto de medi- para implementação dessas políticas.
aspectos intrínsecos e extrínsecos) que decisor de muitas PP; UFC e FURG) e em
o povo dá à determinada temática, aqui, pouco mais de 3 anos já agregou outras 20 Figura 1. Matriz de intercorrências de Políticas Públicas voltadas ao mar
no caso, ao mar que ajudou a consolidar instituições nacionais e internacionais. Seus
a imensa nação brasileira (BEIRÃO, 2020) . objetivos, também ousados (acompanhar,
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Assim sendo, ela é a manifestação do monitorar – inclusive com estudos compara- Por temática transversal: Por ambiente geográfico:
Poder Público decisor de rumos (no caso dos –, avaliar e propor políticas públicas em Pesca Na Zona Costeira
brasileiro, em geral, advindos dos Poderes seis áreas temáticas) permitem uma visão transporte marítimo No Mar Territorial
Executivos e/ou Legislativos, em todos os ní- mais sistêmica e metodológica. explotação de recursos minerais Nos Terminais Portuários
veis) com uma série de instrumentos para Assim, pretende-se estruturar a presen- explotação de Óleo & Gás Na Zona Contígua
confluir a sociedade em torno de determi- te análise, especialmente focada em sua Exploração de energias renováveis Na Zona Econômica Exclusiva
nado caminho. Pode advir de atos tipica- contribuição à economia do mar brasileira, Instalação de Infraestrururas (Cabos Na Plataforma Continental
mente normativos (leis, decretos, portarias, fundamentada nos principais instrumentos Submarinos, Plataformas) Nas Bacias Hidrogáficas e sua ligação ao mar
instruções normativas, planos, projetos, já em vigor (ou em processo evolutivo), sob Sinalização Náutica Nas águas interiores costeiras (baías, lagoas,
etc.), de rearranjo da máquina estatal (cria- a mais ampla perspectiva nacional, que é a Segurança Marítima estuários)
ção de agências, novos órgãos controlado- federal. Certamente um assunto tão mul-
res, fiscalizadores, fomentadores, atribui- tisistêmico merece uma abordagem con- Políticas Públicas
ção de responsabilidades, etc.) ou mesmo junta. Já observava Mello et al. (2019), que voltadas ao mar
de ações de conscientização e formação as atividades no mar exigem ações coorde-
(campanhas de propaganda, cartilhas, in- nadas para atuarem em vários âmbitos e
clusão em formação educacional, etc.). Eis a que, cabe à política (latu sensu) essa coor- Por competência decisória: Por níveis de instrumentos de
complexidade de se estudar políticas públi- denação de diferentes esferas de ações e Complementar (por exemplo: os Implementação:
cas: não se pode ater somente a um de seus intenções para o aproveitamento de opor- resultados auferidos da exploração de Por Lei Complementar
instrumentos possíveis. tunidades econômicas que alavanquem o óleo & gás é compartilhado em forma Por Lei Ordinária decorrente de
Isto posto, quando se pretende abordar, interesse estratégico e o desenvolvimento de royalties entre os três níveis de internalização de Atos Internacionais
mais especificamente as Políticas Públicas nacional. A Constituição Brasileira já enseja organização da União; idem para geração aderidos e Leis Ordinárias, por vontade
voltadas ao mar, essas teriam uma enor- essa distribuição e/ou acumulação de ta- energética a partir de recursoa híbridos) política interna
midade de instrumentos a serem cotejados refas. Por exemplo, em seu art. 24 (Inciso Concorrente:: Atividade pesqueira, Por Decreto
para se absorver qual o caminho pretendi- VI) diz que a gestão de recursos de pesca reglação ambiental, ciência e tecnologia Por Planos e Programas
do na vocação marítima nacional e, ainda, e proteção do meio ambiente (dentre ou- Por Atos Regulamentares Normativos
o quanto isso é fator indutor da economia tras) é concorrente da União, Estados e
do mar e do desenvolvimento social e eco- Distrito Federal; já a de recursos minerais,
nômico nacional. Tal pretensão não pode navegação e regime de portos é exclusiva
se ater apenas nesse capítulo. Até mesmo da União (art. 23, Incisos X e XII) (BRASIL, Fonte: elaborado pelo autor
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