Page 338 - Livro - Economia Azul
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avaliação pode ser salutar à complexa rela-  de uma economia com características bas-                             Portugal, Russian Federation, United Sta-  sentacao_rev.pdf. Acesso em: 10 dez. 2021.
               ção entre o desenvolvimento sustentável, a   tante peculiares (a economia do mar), que                            tes of America. Paris: UNESCO, 2010.     PETERS, B. G. American Public Policy.
               preservação do bioma marinho às futuras   merece uma especial atenção de um país                                  LASSANCE, Antônio. What is a Policy      Chatham: Chatham House, 1986.
               gerações e seu aproveitamento em proveito   com as dimensões do oceano Brasil.                                    and what is a Government Program? A      SECIRM. Plano Setorial para os Recur-
                                                                                                                                 simple question with no clear answer, until   sos do Mar (PSRM). Brasília: 2021. Dis-
                                                                                                                                 now. In: ROCHESTER, NY. Doi: https://doi.  ponível em: https://www.marinha.mil.br/
               Referências                                                                                                       org/10.2139%2Fssrn.3727996.              secirm/psrm/sobre.
                                                                                                                                 MELLO, Maria Tereza Leopardi; PRADO,     SOUZA, Cláudia Maria Rezende de. (org.).
               BEIRÃO, André P.; MARQUES, Miguel;       www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-                                  Luis Carlos Delorme; PINTO JR., Helder   Compilação da Legislação Federal sobre
               RAUPP, Rogério R. O valor do mar: uma    2006/2005/decreto/d5377.htm.                                             Queiroz; CALUSET, Mariana. Elementos     Uso Compartilhado do Ambiente Mari-
               visão integrada dos recursos do oceano   BRASIL. Política Nacional de Resíduos                                    para formulação de políticas públicas    nho: Vade Mecum do ambiente mari-
               do Brasil. 2. ed. Amp. e Rev. São Paulo:   Sólidos. Lei Nº 12.305, de 2 de agosto                                 voltadas ao mar. Relatório Técnico – Pro-  nho. Brasília, DF: Secretaria da Comissão
               Essential Idea, 2020.                    de 2010, que institui a Política Nacional                                grama de Pós-graduação em Políticas Pú-  Interministerial para os Recursos do Mar
               BRASIL. Constituição Federal da República   de Resíduos Sólidos, altera a Lei n. 9.605,                           blicas e Desenvolvimento – UFRJ, Rio de   – SECIRM, 2015. Disponível em: https://
               Federativa do Brasil. Brasília: Senado Fede-  de 12 de fevereiro de 1998; e dá ou-                                janeiro, março/2019. Disponível em: https://  www.marinha.mil.br/secirm/sites/www.
               ral, 1988.                               tras providências. Disponível em: http://                                www.marinha.mil.br/cepe/sites/www.mari-  marinha.mil.br.secirm/files/ebook.pdf.
               BRASIL. Convenção das Nações Unidas so-  www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-                                  nha.mil.br.cepe/files/femar_pol_pub_apre-  Acesso em: 10 dez. 2021.
               bre o Direito do Mar. Decreto Nº 1.530, de   2010/2010/lei/l12305.htm.
               22 de junho de 1995. Disponível em: https://  BRASIL. Política Nacional do Meio Am-                               Notas
               www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/  biente. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de
               D1530.htm. Acesso em: 10 dez. 2021.      1981, atualizada por diversos dispositivos
               BRASIL. Decreto Nº 10.607, de 22 de      posteriores. Disponível em: https://www.                                 1 As seis áreas temáticas de estudo do OPM   academia, constituindo uma Câmara Setorial
               janeiro de 2021, que institui o Gru-     planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm.                                são:  a) exploração de recursos vivos e não-  da Economia do Mar –; o Rio de Janeiro, que
               po de Trabalho Interministerial para     Acesso em: 10 dez. 2021.                                                 -vivos; b) regulamentações internacionais   iniciou por inciativa principal do setor da In-
                                                                                                                                 e questão estratégica brasileira; c) susten-
               reformular a Política Marítima Nacio-    BRASIL. Política Nacional sobre Mu-                                      tabilidade e a questão ambiental marinha;   dustria de Defesa Naval no estado, constituiu
                                                                                                                                                                          um “Cluster Tecnológico Naval” que também
               nal. Brasília: 2021. Disponível em: http://  danças Climáticas. Lei nº 12.187 de 29                               d) novas ameaças à segurança marítima; e)   foi semente para agregar academia e princi-
               www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-  de dezembro de 2009, atualizada pelo                                     questão econômica e social, tráfego maríti-  palmente o setor público que, promulgou
               2022/2021/decreto/D10607.htm.            Decreto Nº 10.142, de 28 de novembro de                                  mo e portuário; f) bioprospecção e novas tec-  leis estaduais, decretos e programas voltados
               BRASIL. Plano Nacional de Gerencia-      2019. Disponível em: https://www.planal-                                 nologias. Para maior conhecimento em seus   especificamente para a temática –; e Santa
               mento Costeiro. Lei Nº 7.661, de 16 de   to.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/                                  produtos e constituição ver: www.observato-  Catarina – que também alavancada por in-
               maio de 1988, que institui o Plano Nacional   lei/l12187.htm. Acesso em: 10 dez. 2021.                            riopoliticasmar.com.br.                  teresse da Industria Naval (de Defesa) viu seu
               de Gerenciamento Costeiro e dá outras    CANOTILHO, José Joaquim. Direito Cons-                                   2 A opção pela análise de políticas sob ampa-  enorme potencial para a Indústria Náutica (de
               providências. Disponível em: http://www.  titucional e Teoria da Constituição. 7.                                 ro federal deve-se ao seu caráter mais holís-  esporte e lazer) e agregou o poder público
               planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm.  ed. Coimbra: Editora Almedina, 2007.                                   tico, entretanto, quando observando o foco   em iniciativas para alavancagem da econo-
               BRASIL. Política de Defesa Nacional. De-  DOLINGER, Jacob. World Public Policy:                                   do presente trabalho em políticas públicas   mia do mar estadual. Outros também pode-
               creto Nº 5.484, de 30 de junho de 2005,   real International Public Policy in the Con-                            voltadas ao mar, especialmente como indu-  riam ser citados como a Bahia, São Paulo e
                                                                                                                                 toras da economia do mar, há inciativas de
               que aprova a Política de Defesa Nacional   flict of Laws. In: HeinOnLine, NL. 17 Tex.                             estados federados que merecem destaque.   Rio Grande do Sul, mas tornaria o foco do
                                                                                                                                                                          presente trabalho mais difuso.
               e dá outras providências. Disponível em:   Int’l L: J. p. 167-189.                                                Apenas como exemplo, cita-se 3 estados que   3 A popularmente conhecida “década dos
               http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_   IOC – Intergovernamental Oceanographic                                   possuem formulações claras voltadas ao de-  oceanos”, em verdade tem um contorno
               ato2004-2006/2005/decreto/d5484.htm.     Comission, Law of the Sea Dossier 1, IOC                                 senvolvimento da economia do mar: Ceará –   eminentemente mais ligado à ciência e ao
               BRASIL. Política Nacional de Recursos    Technical Series 75: National Ocean Policy.                              pioneiro, que iniciou essa trajetória por inicia-  ecossistema marinho e seu nome oficial é “dé-
               do Mar. Decreto Nº 5.377, de 23 de fe-   The Basic Texts from: Australia, Brazil,                                 tiva do setor privado ligado à FIEC, mas que,   cada para a ciência oceânica e desenvolvimen-
               vereiro de 2005. Disponível em: http://  Canada, China, Colombia, Japan, Norway,                                  ao expandir-se, agregou o setor público e a   to sustentável” (United Nations Decade of



     336   ECONOMIA AZUL                                                                                                                                                                      Políticas Públicas voltadas ao Mar  337
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