Page 339 - Livro - Economia Azul
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avaliação pode ser salutar à complexa rela-  de uma economia com características bas-  Portugal, Russian Federation, United Sta-  sentacao_rev.pdf. Acesso em: 10 dez. 2021.
 ção entre o desenvolvimento sustentável, a   tante peculiares (a economia do mar), que   tes of America. Paris: UNESCO, 2010.  PETERS, B. G. American Public Policy.
 preservação do bioma marinho às futuras   merece uma especial atenção de um país   LASSANCE, Antônio. What is a Policy   Chatham: Chatham House, 1986.
 gerações e seu aproveitamento em proveito   com as dimensões do oceano Brasil.  and what is a Government Program? A   SECIRM. Plano Setorial para os Recur-
                   simple question with no clear answer, until   sos do Mar (PSRM). Brasília: 2021. Dis-
                   now. In: ROCHESTER, NY. Doi: https://doi.  ponível em: https://www.marinha.mil.br/
 Referências       org/10.2139%2Fssrn.3727996.              secirm/psrm/sobre.
                   MELLO, Maria Tereza Leopardi; PRADO,     SOUZA, Cláudia Maria Rezende de. (org.).
 BEIRÃO, André P.; MARQUES, Miguel;   www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-  Luis Carlos Delorme; PINTO JR., Helder   Compilação da Legislação Federal sobre
 RAUPP, Rogério R. O valor do mar: uma   2006/2005/decreto/d5377.htm.  Queiroz; CALUSET, Mariana. Elementos   Uso Compartilhado do Ambiente Mari-
 visão integrada dos recursos do oceano   BRASIL. Política Nacional de Resíduos   para formulação de políticas públicas   nho: Vade Mecum do ambiente mari-
 do Brasil. 2. ed. Amp. e Rev. São Paulo:   Sólidos. Lei Nº 12.305, de 2 de agosto   voltadas ao mar. Relatório Técnico – Pro-  nho. Brasília, DF: Secretaria da Comissão
 Essential Idea, 2020.  de 2010, que institui a Política Nacional   grama de Pós-graduação em Políticas Pú-  Interministerial para os Recursos do Mar
 BRASIL. Constituição Federal da República   de Resíduos Sólidos, altera a Lei n. 9.605,   blicas e Desenvolvimento – UFRJ, Rio de   – SECIRM, 2015. Disponível em: https://
 Federativa do Brasil. Brasília: Senado Fede-  de 12 de fevereiro de 1998; e dá ou-  janeiro, março/2019. Disponível em: https://  www.marinha.mil.br/secirm/sites/www.
 ral, 1988.  tras providências. Disponível em: http://  www.marinha.mil.br/cepe/sites/www.mari-  marinha.mil.br.secirm/files/ebook.pdf.
 BRASIL. Convenção das Nações Unidas so-  www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-  nha.mil.br.cepe/files/femar_pol_pub_apre-  Acesso em: 10 dez. 2021.
 bre o Direito do Mar. Decreto Nº 1.530, de   2010/2010/lei/l12305.htm.
 22 de junho de 1995. Disponível em: https://  BRASIL. Política Nacional do Meio Am-  Notas
 www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/  biente. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de
 D1530.htm. Acesso em: 10 dez. 2021.  1981, atualizada por diversos dispositivos
 BRASIL. Decreto Nº 10.607, de 22 de   posteriores. Disponível em: https://www.  1 As seis áreas temáticas de estudo do OPM   academia, constituindo uma Câmara Setorial
 janeiro de 2021, que institui o Gru-  planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm.   são:  a) exploração de recursos vivos e não-  da Economia do Mar –; o Rio de Janeiro, que
 po de Trabalho Interministerial para   Acesso em: 10 dez. 2021.  -vivos; b) regulamentações internacionais   iniciou por inciativa principal do setor da In-
                   e questão estratégica brasileira; c) susten-
 reformular a Política Marítima Nacio-  BRASIL. Política Nacional sobre Mu-  tabilidade e a questão ambiental marinha;   dustria de Defesa Naval no estado, constituiu
                                                            um “Cluster Tecnológico Naval” que também
 nal. Brasília: 2021. Disponível em: http://  danças Climáticas. Lei nº 12.187 de 29   d) novas ameaças à segurança marítima; e)   foi semente para agregar academia e princi-
 www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-  de dezembro de 2009, atualizada pelo   questão econômica e social, tráfego maríti-  palmente o setor público que, promulgou
 2022/2021/decreto/D10607.htm.  Decreto Nº 10.142, de 28 de novembro de   mo e portuário; f) bioprospecção e novas tec-  leis estaduais, decretos e programas voltados
 BRASIL. Plano Nacional de Gerencia-  2019. Disponível em: https://www.planal-  nologias. Para maior conhecimento em seus   especificamente para a temática –; e Santa
 mento Costeiro. Lei Nº 7.661, de 16 de   to.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/  produtos e constituição ver: www.observato-  Catarina – que também alavancada por in-
 maio de 1988, que institui o Plano Nacional   lei/l12187.htm. Acesso em: 10 dez. 2021.  riopoliticasmar.com.br.  teresse da Industria Naval (de Defesa) viu seu
 de Gerenciamento Costeiro e dá outras   CANOTILHO, José Joaquim. Direito Cons-  2 A opção pela análise de políticas sob ampa-  enorme potencial para a Indústria Náutica (de
 providências. Disponível em: http://www.  titucional e Teoria da Constituição. 7.   ro federal deve-se ao seu caráter mais holís-  esporte e lazer) e agregou o poder público
 planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm.  ed. Coimbra: Editora Almedina, 2007.  tico, entretanto, quando observando o foco   em iniciativas para alavancagem da econo-
 BRASIL. Política de Defesa Nacional. De-  DOLINGER, Jacob. World Public Policy:   do presente trabalho em políticas públicas   mia do mar estadual. Outros também pode-
 creto Nº 5.484, de 30 de junho de 2005,   real International Public Policy in the Con-  voltadas ao mar, especialmente como indu-  riam ser citados como a Bahia, São Paulo e
                   toras da economia do mar, há inciativas de
 que aprova a Política de Defesa Nacional   flict of Laws. In: HeinOnLine, NL. 17 Tex.   estados federados que merecem destaque.   Rio Grande do Sul, mas tornaria o foco do
                                                            presente trabalho mais difuso.
 e dá outras providências. Disponível em:   Int’l L: J. p. 167-189.   Apenas como exemplo, cita-se 3 estados que   3 A popularmente conhecida “década dos
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_  IOC – Intergovernamental Oceanographic   possuem formulações claras voltadas ao de-  oceanos”, em verdade tem um contorno
 ato2004-2006/2005/decreto/d5484.htm.  Comission, Law of the Sea Dossier 1, IOC   senvolvimento da economia do mar: Ceará –   eminentemente mais ligado à ciência e ao
 BRASIL. Política Nacional de Recursos   Technical Series 75: National Ocean Policy.   pioneiro, que iniciou essa trajetória por inicia-  ecossistema marinho e seu nome oficial é “dé-
 do Mar. Decreto Nº 5.377, de 23 de fe-  The Basic Texts from: Australia, Brazil,   tiva do setor privado ligado à FIEC, mas que,   cada para a ciência oceânica e desenvolvimen-
 vereiro de 2005. Disponível em: http://  Canada, China, Colombia, Japan, Norway,   ao expandir-se, agregou o setor público e a   to sustentável” (United Nations Decade of



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