Page 339 - Livro - Economia Azul
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avaliação pode ser salutar à complexa rela- de uma economia com características bas- Portugal, Russian Federation, United Sta- sentacao_rev.pdf. Acesso em: 10 dez. 2021.
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janeiro de 2021, que institui o Gru- planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. são: a) exploração de recursos vivos e não- da Economia do Mar –; o Rio de Janeiro, que
po de Trabalho Interministerial para Acesso em: 10 dez. 2021. -vivos; b) regulamentações internacionais iniciou por inciativa principal do setor da In-
e questão estratégica brasileira; c) susten-
reformular a Política Marítima Nacio- BRASIL. Política Nacional sobre Mu- tabilidade e a questão ambiental marinha; dustria de Defesa Naval no estado, constituiu
um “Cluster Tecnológico Naval” que também
nal. Brasília: 2021. Disponível em: http:// danças Climáticas. Lei nº 12.187 de 29 d) novas ameaças à segurança marítima; e) foi semente para agregar academia e princi-
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- de dezembro de 2009, atualizada pelo questão econômica e social, tráfego maríti- palmente o setor público que, promulgou
2022/2021/decreto/D10607.htm. Decreto Nº 10.142, de 28 de novembro de mo e portuário; f) bioprospecção e novas tec- leis estaduais, decretos e programas voltados
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maio de 1988, que institui o Plano Nacional lei/l12187.htm. Acesso em: 10 dez. 2021. riopoliticasmar.com.br. teresse da Industria Naval (de Defesa) viu seu
de Gerenciamento Costeiro e dá outras CANOTILHO, José Joaquim. Direito Cons- 2 A opção pela análise de políticas sob ampa- enorme potencial para a Indústria Náutica (de
providências. Disponível em: http://www. titucional e Teoria da Constituição. 7. ro federal deve-se ao seu caráter mais holís- esporte e lazer) e agregou o poder público
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm. ed. Coimbra: Editora Almedina, 2007. tico, entretanto, quando observando o foco em iniciativas para alavancagem da econo-
BRASIL. Política de Defesa Nacional. De- DOLINGER, Jacob. World Public Policy: do presente trabalho em políticas públicas mia do mar estadual. Outros também pode-
creto Nº 5.484, de 30 de junho de 2005, real International Public Policy in the Con- voltadas ao mar, especialmente como indu- riam ser citados como a Bahia, São Paulo e
toras da economia do mar, há inciativas de
que aprova a Política de Defesa Nacional flict of Laws. In: HeinOnLine, NL. 17 Tex. estados federados que merecem destaque. Rio Grande do Sul, mas tornaria o foco do
presente trabalho mais difuso.
e dá outras providências. Disponível em: Int’l L: J. p. 167-189. Apenas como exemplo, cita-se 3 estados que 3 A popularmente conhecida “década dos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ IOC – Intergovernamental Oceanographic possuem formulações claras voltadas ao de- oceanos”, em verdade tem um contorno
ato2004-2006/2005/decreto/d5484.htm. Comission, Law of the Sea Dossier 1, IOC senvolvimento da economia do mar: Ceará – eminentemente mais ligado à ciência e ao
BRASIL. Política Nacional de Recursos Technical Series 75: National Ocean Policy. pioneiro, que iniciou essa trajetória por inicia- ecossistema marinho e seu nome oficial é “dé-
do Mar. Decreto Nº 5.377, de 23 de fe- The Basic Texts from: Australia, Brazil, tiva do setor privado ligado à FIEC, mas que, cada para a ciência oceânica e desenvolvimen-
vereiro de 2005. Disponível em: http:// Canada, China, Colombia, Japan, Norway, ao expandir-se, agregou o setor público e a to sustentável” (United Nations Decade of
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