Page 17 - Carta de Serviços ao Cidadão
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9 - Atendimento de Emergência
9.1 - No País
No caso de uma emergência médica, procure uma OMH da Marinha. Se na
localidade onde ocorreu a emergência não existir uma Organização Militar Hospitalar ou,
se a distância ou o caráter emergencial não permitirem acessá-la, dirija-se a uma unidade
de saúde obedecendo, prioritariamente à seguinte ordem abaixo:
I) Organizações de Saúde de outra Força Armada ou Forças Auxiliares;
II) Organizações de Saúde públicas (Federal, Estadual e Municipal); e
III) Organizações de Saúde civis, credenciadas por OMH / OMFM.
Atenção!
- Excepcionalmente dirija-se a um hospital privado. Procure um hospital particular
somente nos casos de risco de morte
a - Nos casos de urgência ou emergência, em que o usuário for atendido em OSE
CREDENCIADA com internação ou não, o paciente ou seu responsável legal ou
autorizado deverá comunicar o fato à OMH/OMFM da área, nas primeiras 24 horas, que
emitirá a GAU de emergência à OSE credenciada.
b - Nos casos de urgência ou emergência, em que o usuário for atendido em OSE NÃO
CREDENCIADA com internação, o paciente ou seu responsável legal ou autorizado
deverá comunicar o fato à OMH/OMFM da área, nas primeiras 48 horas, quando o fato
ocorrer nas cidades sedes dos Hospitais e Policlínicas Navais e nas primeiras 72 horas,
nas demais localidades.
c - Nos casos de comprovada urgência ou emergência, em que o usuário for atendido em
OSE NÃO CREDENCIADA sem internação, o usuário poderá requerer o reembolso de
dos gastos, após a OMH/OMFM da Área de Abrangência verificar os custos do
atendimento. Todavia, para tanto, é indispensável que a comunicação do atendimento
ocorra nas primeiras 48 horas e que seja encaminhado um requerimento ao
Diretor/Comandante da OMH/OMFM. Informações sobre os documentos que possam
atestar essa emergência serão obtidas na própria OMH/OMFM.
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