Page 14 - Carta de Serviços ao Cidadão
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8 - Condições de Atendimento
8.1 - Atendimento nas Organizações Militares de Saúde
O usuário deverá ser atendido na Área de Abrangência das OMH/OMFM
responsáveis pelo apoio na cidade em que reside, conforme estabelecido no Anexo B, da
DGPM-401 e disponível na internet/intranet, na página da Diretoria de Saúde da Marinha,
exceto quando se tratar de comprovada emergência ou indicação de uma destas.
Observação:
o atendimento de rotina (eletivo) do dependente indireto deverá ocorrer na área de
abrangência da OM em que o militar da ativa estiver servindo ou, no caso do militar na
inatividade, na área da Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC) em que se
encontre cadastrado.
A ordem de prioridade para encaminhamento para prestação da AMH quando
inexistir uma OMH/OMFM na área de abrangência, deve obedecer à ordem abaixo,
ressalvadas razões especiais, técnicas ou administrativas, e situações de emergência:
a) Organizações de Saúde de outra Força Armada ou Forças Auxiliares;
b) Organizações de Saúde Públicas (Federal, Estadual e Municipal); e
c) Organizações de Saúde civis, credenciadas.
Observação:
os endereços e telefones de das OMH/OMFM encontram-se relacionados no final desta
Carta (item 18).
8.2 - Atendimento nas Organizações de Saúde Extra-MB Credenciadas
O procedimento e o exame médico de pequena e média complexidade, a serem
realizados em Organizações de Saúde Extra-MB (OSE) credenciada, deverão ser
submetidos à análise do Departamento de Auditoria em Saúde da DSM, por meio do
Sistema de Regulação, a partir da emissão, pela OMH/OMFM, da Guia de Apresentação
do Usuário (GAU).
O procedimento e o exame médico eletivos de alta complexidade deverão ser
submetidos à análise técnica da clínica especializada do HNMD, posteriormente, o
resultado da análise deverá ser encaminhado pelo HNMD, para apreciação do
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