Page 19 - Carta de Serviços ao Cidadão
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10 - Indenizações Médico-Hospitalares
A Indenização Médico-Hospitalar é o valor devido pelo usuário do Sistema de Saúde
da Marinha, recolhido compulsoriamente, em decorrência da utilização dos serviços de
saúde fornecidos pelas OMH/OSE, calculado com base no Catálogo de Indenizações dos
Serviços de Saúde das Forças Armadas do Ministério da Defesa (CISSFA), ou pelo justo
valor, quando o procedimento não for previsto no mesmo.
10.1 - São atos indenizáveis:
a - os atos médicos, paramédicos ou de outra natureza, que demandem custos com
materiais diretamente envolvidos com os procedimentos.
b - os constantes do Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças
Armadas do Ministério da Defesa (CISSFA).
c - os usuários encaminhados às OSE credenciadas para tratamento especializado,
por motivos médicos-odontológicos que transcendam a capacidade e possibilidade de
atendimento pelo SSM, independentemente dos valores firmados nos Acordos
Administrativos com estas OSE, indenizarão a AMH prestada pelo CISSFA. O mesmo
critério se aplica à AMH prestada por OSE não credenciada.
d - os atos passíveis de indenizações, não constantes do CISSFA, serão calculados pelo
justo valor do material (do total da fatura apresentada) consumido ou fornecido ou
aplicado no serviço prestado, quando realizados na MB ou em OSE.
e - O usuário que realizar exames/procedimentos em OSE não credenciada, em situações de
urgência/emergência, que não apresentar detalhamento dos serviços e dos materiais utilizados
na fatura, deverá indenizar com base no justo valor constante do documento apresentado,
observando os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.2 – Percentuais de Indenizações
a - Os titulares, militares e pensionistas, e dependentes diretos estão sujeitos ao
pagamento de vinte por cento (20%) das indenizações devidas pela AMH que lhes for
prestada.
b - Os dependentes indiretos e o filho, ex-dependente portador de doença crônica,
indenizarão integralmente (100%) os valores devidos pela AMH que lhes for prestada.
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