Page 24 - Carta de Serviços ao Cidadão
P. 24

17 - Solicitação de Benefícios Previstos em Lei e Legislação Pertinente
       As solicitações de inspeções de saúde (IS) para benefícios previstos em Lei devem

ser encaminhadas mediante requerimento a:
I - DPMM, no caso de militares da ativa e da reserva (RM1), de militares reformados e de
militares falecidos em atividade, assim como seus dependentes e beneficiários,
legalmente constituídos;
II - CPesFN, no caso de militares da ativa e da reserva (RM1), de militares reformados e
de militares falecidos em atividade, pertencentes ao Corpo de Fuzileiros Navais (CFN);
III - SIPM, no caso de beneficiários de pensões e de ex-combatentes, assim como seus
herdeiros;
IV - DPCvM, no caso de servidores civis em atividade, aposentados ou falecidos, assim
como seus dependentes e beneficiários; e
V - Tribunal Marítimo, no caso de servidores de seu quadro de pessoal civil aposentado,
de servidores falecidos, assim como seus dependentes e beneficiários.
17.1 - Benefícios Previstos em Lei:
a) Auxílio-Invalidez de Militar Inativo - se o militar inativo está ou continua inválido,
impossibilitado total e permanentemente para todo e qualquer trabalho e se necessita de
internação permanente em instituição apropriada e/ou de assistência ou cuidados
permanentes de enfermagem;
b) Verificação “Post-Mortem” de ex-Militar − se o militar falecido na ativa era portador,
naquela data, de doença que resultaria na sua incapacidade definitiva para o Serviço
Ativo da Marinha (SAM), com total e permanente impossibilidade para todo e qualquer
trabalho (invalidez). Esta IS é documental;
c) Revisão de Reforma para Retorno ao SAM − se o militar reformado por incapacidade
definitiva encontra-se recuperado para o SAM;
d) Verificação “Post-Mortem” de ex-Servidor Civil − se o servidor civil da ativa faleceu em
decorrência de acidente em serviço, doença profissional ou de doença prevista em lei;
e) Revisão de Proventos de Servidor Civil − se o servidor civil, aposentado com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, tornou-se portador de qualquer das doenças
especificadas em Lei;

                                                                                                                                 24
   19   20   21   22   23   24   25   26   27   28   29