Page 20 - Carta de Serviços ao Cidadão
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11 - Tratamento Médico para o Filho, ex-Dependente Portador de Doença Crônica
De acordo com as Normas para Assistência Médico-Hospitalar (DGPM-401) poderá
ser concedida a AMH ao filho ex-dependente, portador de doença crônica diagnosticada
ainda quando mantinha o vínculo de dependência, continue recebendo tratamento desta
patologia, desde que seja comprovado que viva sob o mesmo teto, não possua meios ou
remuneração suficientes para a manutenção do seu tratamento.
Doença crônica é aquela que se caracteriza por ser incurável, de evolução lenta,
sujeita a crises de agudização e passível de exigir internação em estabelecimento
especializado.
A AMH será restrita à patologia que motivou a manutenção do tratamento no SSM,
Estes pacientes estarão isentos da contribuição mensal do FUSMA, mas pagarão 100%
(cem por cento) das indenizações médico-hospitalares constantes do Catálogo de
Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA).
Para adquirir a concessão, é necessário encaminhar requerimento ao Diretor Geral
de Pessoal da Marinha (DGPM), via DSM, anexado da avaliação Social do ex-
dependente e do Parecer Técnico do médico assistente atual, previamente emitido pelo
HNMD, UISM, no caso de doenças psiquiátricas, ou Hospitais e Policlínicas Navais.
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