Page 18 - Carta de Serviços ao Cidadão
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9.2 - No Exterior
Ao militar na ativa, na inatividade e ao servidor civil contribuinte do FUSMA que se
encontre no exterior em missão permanente, transitória ou eventual, será prestada
assistência médico-hospitalar em unidade hospitalar dos respectivos países, com os
mesmos direitos relativos à prestada em território nacional, desde que encaminhados pela
Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW) ou Comissão Naval Brasileira na
Europa (CNBE).
Os dependentes destes usuários, quando com obrigatoriedade de mudança de
sede do território nacional ou autorizados como acompanhantes, terão os mesmos
direitos.
O militar na ativa ou na inatividade e seus dependentes, que se encontrem no
exterior em caráter particular, para fazerem jus à AMH em caso de urgência, deverão
proceder como se em território nacional estivessem, avisando à OMFM responsável pela
área no prazo máximo de 48 horas.
No exterior, quando a serviço, os militares estarão sujeitos à indenização das despesas
decorrentes da assistência médico-hospitalar que lhes for prestada, ao custo do
procedimento, como se no território nacional estivessem. Desta forma, caberá ao usuário
indenizar os procedimentos que foram realizados no atendimento emergencial com base
no CISSFA. Os atos não constantes no Catálogo serão indenizados pelo justo valor dos
procedimentos realizados e do material empregado.
Atenção -
Estando em território nacional ou no exterior não se esqueça de comunicar a ocorrência
de emergências nos prazos estabelecidos na DGPM-401. Assim, você garante seus
direitos!
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