Page 13 - Carta de Serviços ao Cidadão
P. 13
V - o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores ou inválidos ou interditos, sem
outro arrimo;
VI - a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou
divorciadas, desde que não recebam remuneração;
VII - o neto, órfão, menor inválido ou interdito;
VIII - a pessoa que viva, no mínimo há 5 (cinco) anos, sob a sua exclusiva dependência
econômica, comprovada mediante justificação judicial; e
IX- o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante
autorização judicial.
7.3 - Também são considerados usuários do Sistema de Saúde da Marinha:
I - os alunos do Colégio Naval (CN), os Aspirantes da Escola Naval (EN), os alunos da
Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), os alunos das
Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), os ex-Combatentes da MB e os
Marinheiros-Recrutas (RC) constituem casos específicos e não se enquadram nos itens
acima, sendo denominados Usuários Especiais;
II - no caso de morte do militar, somente os beneficiários poderão permanecer no
cadastro. O pensionista não poderá instituir novos dependentes.
III - todos os usuários do SSM são cadastrados, devendo apresentar a identidade na hora
do atendimento; e
IV - O processo de cadastramento é iniciado na sua OM (militar na ativa) e no SIPM
(militares na inatividade).
Atenção -
Para que você não enfrente problemas na hora do atendimento, mantenha atualizado o
seu cadastro e de seus dependentes junto à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha
(DPMM), ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), à Diretoria do Pessoal
Civil da Marinha (DPCvM) e ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM).
13

