Page 12 - Carta de Serviços ao Cidadão
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7 - Usuários do Sistema de Saúde da Marinha
São os militares da MB, pensionistas e seus dependentes diretos e indiretos,
conforme definidos no Estatuto dos Militares. São eles:
7.1 - Dependentes Diretos
I - o cônjuge ou o(a) companheiro(a) do militar definido como tal na legislação em vigor;
II - o filho, o enteado, o filho adotivo e o tutelado do militar
III - o filho, o enteado, o filho adotivo e o tutelado do militar, inválido ou interdito, menor de
21 (vinte e um) anos;
IV - a filha, a enteada, a filha adotiva e a tutelada do militar, solteira e que não receba
remuneração;
V - o filho, o enteado, o filho adotivo do militar, menor de 24 (vinte e quatro) anos, quando
estudante, desde que não receba remuneração;
VI - a viúva do militar, que permanecer neste estado civil, e os demais dependentes
mencionados nos itens II, III, IV e V, desde que vivam sob a responsabilidade da
viúva;
VII - a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada
em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio; e
VIII - a mãe do militar, desde que viúva, vivendo sob sua dependência econômica.
7.2 - Dependentes Indiretos
São os dependentes do militar expressamente declarados na organização militar
competente, que vivam sob sua dependência econômica e residam sob o mesmo teto:
I - a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou
divorciadas, desde que não recebam remuneração;
II - a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas
judicialmente ou divorciadas, desde que, em quaisquer dessas situações, não recebam
remuneração;
III - os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde
que não recebam remuneração;
IV - o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não
recebam remuneração;
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