Page 11 - Carta de Serviços ao Cidadão
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6 – Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA)
O FUSMA, regulamentado pela Portaria nº 330/2009 e alterada pela Portaria nº
65/2014 destina-se a complementar o custeio da Assistência Médico-Hospitalar e Social
prestadas pela MB, por intermédio da contribuição mensal obrigatória de seus
beneficiários.
6.1 - Contribuição para o FUSMA
A contribuição do FUSMA será de até 3,5%, incidindo sobre as parcelas componentes
da remuneração, dos proventos ou da pensão.
a - Titular: percentual de 1,6%, composto de uma parcela de 1,35% para assistência
médico-hospitalar e de 0,25% para assistência social.
b - Dependente Direto do Titular: percentual de 0,3% a título de contribuição
complementar do titular, para cada um dos dependentes diretos por ele instituído.
c - Dependente Indireto do Titular: percentual de 0,6% a título de contribuição
complementar do titular, para cada um dos dependentes indiretos por ele instituído.
A contribuição é direta (descontada em contracheque), os benefícios só se dão
diante de necessidades específicas e se dirigem única e exclusivamente aos mesmos
contribuintes. O FUSMA é administrado pela DSM, que determina as características dos
atendimentos a serem cobertos com os recursos financeiros disponíveis, sempre
observando os ditames da lei.
Lembre-se:
o FUSMA não é um Plano de Saúde. Não se trata de uma operadora de seguro ou de
plano privado de assistência à saúde ou entidade congênere.
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