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  • Publicado em 09/07/2021 - 19:15
  • Atualizado em 09/07/2021 - 19:15
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1 - As embarcações de turismo e diversão têm que possuir coletes em local de fácil acesso e em número correspondente aos seus tripulantes e passageiros.
   
2 - O passageiro não deverá subir a bordo de embarcações que apresentem excesso de lotação ou que não apresentem bom aspecto para o passeio.
   
3 - A quantidade permitida de passageiros deverá estar afixada nas embarcações em local visível.
   
4 - É obrigatório que o comandante / mestre da embarcação, antes de zarpar, efetue uma demonstração de como usar o colete salva-vidas.
   
5 - Menores de 12 anos deverão portar coletes salva-vidas obrigatoriamente.

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