Perguntas Frequentes

Ingresso e Carreira

1) Como faço para ingressar na Marinha do Brasil?

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) e o Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) são as Organizações Militares da Marinha do Brasil responsáveis pela execução dos Processos Seletivos. Em suas páginas na internet podem ser encontradas informações detalhadas sobre as formas de ingresso, inscrições, períodos e requisitos de cada processo seletivo:

- DEnsM: https://www.marinha.mil.br/ensino/?q=concurso/formas-ingresso

- CGCFN: https://www.marinha.mil.br/cgcfn/

2) Onde posso conseguir resultado de concurso para a Marinha?

As informações sobre os Processos Seletivos podem ser encontradas nas seguintes páginas na internet:

DEnsM - https://www.marinha.mil.br/ensino/?q=concurso/formas-ingresso

CGCFN - https://www.marinha.mil.br/cgcfn/

3) Como é organizada a carreira dos Oficiais e das Praças?

As informações poderão ser obtidas no site da DEnsM no endereço: https://www.marinha.mil.br/ensino/?q=carreira-naval---pra-as

4) Como adquirir livros e apostilas, a fim de se preparar para os concursos da Marinha do Brasil? Quais são os cursos preparatórios indicados? A Marinha do Brasil realiza convênios com cursos preparatórios?

A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais consta de questões elaboradas de acordo com os Programas anexos ao Folheto de Instruções ao Candidato. A Marinha do Brasil não possui convênio ou indica cursos preparatórios, e não fornece provas anteriores.

5) Quais as formas de ingresso da mulher na Marinha?

A mulher militar na Marinha do Brasil integra os diversos Corpos e Quadros, concorrendo à progressão hierárquica em absoluta igualdade de condições com os militares do sexo masculino, em cada Corpo ou Quadro. Mais informações podem ser obtidas nas seguintes páginas na internet:

- DEnsM - https://www.marinha.mil.br/ensino/?q=concurso/formas-ingresso

- CGCFN - https://www.marinha.mil.br/cgcfn/

O CGCFN - https://www.marinha.mil.br/cgcfn/ - é a Organização Militar da Marinha do Brasil responsável pela execução dos Processos Seletivos para ingresso como Praça no Corpo de Fuzileiros Navais. Para acesso ao Oficialato, é preciso consultar o site da Diretoria de Ensino da Marinha - https://www.marinha.mil.br/ensino/?q=concurso/formas-ingresso - e ficar atento aos Concursos Públicos para o Colégio Naval e Escola Naval, bem como para o Quadro Complementar de Fuzileiros Navais.  Entenda a carreira de Oficiais e Praças na Marinha pelo site: https://www.marinha.mil.br/ensino/

6) Como faço para ser Fuzileiro Naval?

O CGCFN - https://www.marinha.mil.br/cgcfn/ - é a Organização Militar da Marinha do Brasil responsável pela execução dos Processos Seletivos para ingresso como Praça no Corpo de Fuzileiros Navais. Para acesso ao Oficialato, é preciso consultar o site da Diretoria de Ensino da Marinha - https://www.marinha.mil.br/ensino/?q=concurso/formas-ingresso - e ficar atento aos Concursos Públicos para o Colégio Naval e Escola Naval, bem como para o Quadro Complementar de Fuzileiros Navais.  Entenda a carreira de Oficiais e Praças na Marinha pelo site: https://www.marinha.mil.br/ensino/

7) Como faço para ser piloto da Marinha ou Aviador Naval?

Para ser aviador naval (piloto) é necessário, primeiramente, ser Oficial da Marinha (Corpo da Armada ou de Fuzileiros Navais). Os requisitos de ingresso podem ser encontrados na página da DEnsM na Internet: https://www.marinha.mil.br/ensino/?q=carreira-naval-oficiais

8) Como faço para ser Mergulhador de Combate?

Para ser Mergulhador de Combate (MEC) é necessário pertencer ao Corpo de Praças da Armada (CPA) ou ser Oficial do Corpo da Armada. Informações sobre os MEC podem ser obtidas por meio da página do Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA) - https://www.mar.mil.br/ciama/. Os requisitos de ingresso podem ser encontrados na página da DEnsM na internet: https://www.marinha.mil.br/ensino/

9) Como faço para me tornar Oficial da Marinha Mercante?

As informações relativas ao ingresso nas Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) podem ser obtidas pelos sites do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) - http://www.marinha.mil.br/ciaga - ou do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) - https://www.mar.mil.br/ciaba/efomm_concurso.htm.

10) Como posso obter informações a respeito de residência médica na Marinha?

Na página da Diretoria de Ensino da Marinha - https://www.marinha.mil.br/ensino/?q=csm/a-cms-quadro-medicos-sobre - podem ser obtidas informações sobre o Programa de Residência Médica.

Alistamento

1) Como faço para me alistar na Marinha do Brasil? Como obter a segunda via da Carteira de Reservista?

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreender, na mobilização, todos os encargos com a Defesa Nacional.

O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no Exterior, deverá procurar os Consulados ou as Embaixadas do Brasil.

Ao término da SELEÇÃO realizada pela Comissão de Seleção (CS), o cidadão poderá ser designado para a prestação do Serviço Militar Obrigatório na Marinha do Brasil (MB).

Os Comandos dos Distritos Navais são as Organizações Militares da Força responsáveis, em todo o país, pelo Serviço Militar Inicial, bem como pela emissão da segunda via do Certificado de Reservista pode ser obtida junto à Subseção de Recrutamento dos Distritos Navais - ou Seções de Serviço Militar dos mesmos:

- Comando do 1º Distrito Naval - https://www.marinha.mil.br/com1dn/ - Praça Mauá, 65, Centro - Rio de Janeiro-RJ - e-mail: com1dn.secom@marinha.mil.br - Tel: (21) 2104-6150/6151/6153;

- Comando do 2º Distrito Naval - https://www.marinha.mil.br/com2dn/ - Avenida das Naus, s/nº, Comércio, Conceição da Praia - Salvador-BA - e-mail: com2dn.secom@marinha.mil.br - Tel: (71) 3507-3727/3824;

- Comando do 3º Distrito Naval - https://www.marinha.mil.br/com3dn/ - Rua Coronel Flamínio, s/nº, Santos Reis - Natal-RN - e-mail: 3dn.secom@marinha.mil.br - Tel: (84) 3216-3080/3081/3083;

- Comando do 4º Distrito Naval - https://www.marinha.mil.br/com4dn/ - Praça Carneiro da Rocha, s/nº, Cidade Velha - Belém-PA - e-mail: 4dn.secom@marinha.mil.br - Tel: (91) 3216-4022/ 3216-4042;

- Comando do 5º Distrito Naval - http://www.mar.mil.br/5dn/- Avenida Almirante Cerqueira e Souza, 70, Centro - Rio Grande-RS - e-mail: 5dn.secom@marinha.mil.br - Tel: (53) 3233-6113;

- Comando do 6º Distrito Naval - https://www.marinha.mil.br/com6dn/ - Avenida 14 de Março, s/nº, Centro - Ladário-MS - e-mail: 6dn.secom@marinha.mil.br - Tel: (67) 3234-1061/1062;

- Comando do 7º Distrito Naval - https://www.marinha.mil.br/com7dn/ - Esplanada dos Ministérios, Bloco "N" - Prédio Anexo - 2º Andar - Brasília-DF - e-mail: 7dn.secom@marinha.mil.br - Tel: (61) 3429-1189/4448;

- Comando do 8º Distrito Naval - https://www.marinha.mil.br/com8dn/ - Rua Sena Madureira, 1055, Vila Clementino - São Paulo-SP - e-mail: oitdis.secom@marinha.mil.br - Tel: (11) 5080-4769/4791; e

- Comando do 9º Distrito Naval - https://www.marinha.mil.br/com9dn/ - Rua Bernardo Ramos, s/nº, Centro - Manaus-AM - e-mail: com1dn.secom@marinha.mil.br - Tel: (92) 2123-2275/2276/2277.
Normas da Autoridade Marítima

1) Como obter as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM)?

Na página na internet da Diretoria de Portos e Costas (DPC) - por meio do link http://www.dpc.mar.mil.br/normas/normam -, é possível realizar o download das Normas da Autoridade Marítima.
Atividade de Mergulho Profissional

1) Como posso exercer minha atividade como mergulhador profissional?

Todas as informações sobre a atividade exercida estão descritas na NORMAM-15/DPC.

2) Como faço para cadastrar ou regularizar minha empresa de mergulho? (Pessoa Jurídica)

Todas as informações sobre a atividade estão descritas na NORMAM-15/DPC.

Ressalta-se que o prazo para que o cadastro de uma empresa de mergulho seja incluída em nossa página está diretamente relacionado ao recebimento da Ficha de Cadastro de Empresa de Mergulho (FCEM) a ser encaminhada pela Capitania dos Portos (CP) onde se deu o processo de inscrição.

3) Onde posso encontrar as escolas de mergulho credenciadas pela Marinha do Brasil?

A relação das escolas de Mergulho credenciadas pela DPC para ministrar cursos podem ser encontradas aqui.

4) Como fazer para me inscrever nos cursos de mergulho oferecidos pela Marinha?

Na página do CIAMA - https://www.mar.mil.br/ciama/ -, podem ser encontradas informações a respeito da programação de cursos de mergulho realizados pela Marinha.
Carteira de Habilitação para Amador

1) Onde eu encontro as instruções necessárias para a habilitação e condução de embarcações de Esporte e/ou Recreio?

As instruções e procedimentos para Carteira de Habilitação de Amador (CHA) estão disponíveis na NORMAM-03/DPC.

2) O que é Amador?

É todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade Marítima para Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC) para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.

3) Quais são as categorias de Amadores previstas na NORMAM-03/DPC?

São cinco as categorias de Amadores preconizadas na NORMAM-03/DPC:

- Capitão-Amador;

- Mestre-Amador;

- Arrais-Amador;

-  Motonauta; e

- Veleiro.

4) O que é Capitão-Amador?

É todo aquele apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.

5) O que é Mestre-Amador?

É todo aquele apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

6) O que é Arrais-Amador?

É todo aquele apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.

7) O que é Motonauta?

É todo aquele apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.

8) O que é Veleiro?

É todo aquele apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

9) O que devo fazer para obter uma Carteira de Habilitação de Amador (CHA)?

As instruções e procedimentos para Carteira de Habilitação de Amador (CHA) estão disponíveis na NORMAM-03/DPC. A  programação das datas para a realização dos exames de Amador é de responsabilidade das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).

10) Como é o exame para a categoria de Capitão-Amador?

Diferentemente dos demais exames para as categorias de Amadores o exame de Capitão-Amador ocorre duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro e é composto por uma prova escrita contendo 40 questões, contendo pesos diferentes, com duração máxima de quatro (4) horas. A nota final da prova será o somatório dos pontos obtidos nas diversas questões, num total máximo de (10) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

11) Como é o exame para a categoria de Mestre-Amador?

O exame de Mestre-Amador constará de uma única prova escrita com a duração máxima de duas (2) horas, sendo esta prova constituída de 40 quesitos do tipo múltipla escolha, contendo pesos diferentes. Será considerado aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). O valor de cada questão está discriminado no caderno de prova. Caberão as Capitanias, Delegacias e Agências a divulgação do resultado do exame aos candidatos.

12) Como é o exame para a categoria de Arrais-Amador?

O exame de Arrais-Amador constará de uma única prova escrita com a duração máxima de duas (2) horas, sendo esta prova constituída de 40 quesitos do tipo múltipla escolha. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). Caberão as Capitanias, Delegacias e Agências a divulgação do resultado do exame aos candidatos.

13) Como é o exame para a categoria de Motonauta?

O exame para essa categoria será constituído de uma prova escrita que consistirá de um questionário com 20 perguntas do tipo múltipla escolha, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). Caberão as Capitanias, Delegacias e Agências a divulgação do resultado do exame aos candidatos.

14) Posso fazer a inscrição para os exames de amadores pela Internet? Posso enviar a documentação via correio?

Não, o que existe disponível é um modelo de requerimento que agilizará o processo de inscrição junto às Capitanias, Delegacias e Agências. Existe a  necessidade do comparecimento do interessado ou de seu representante legal (munido de procuração), na Capitania, Delegacia ou Agência  responsável pela sua jurisdição, para a entrega dos documentos exigidos na norma visando à inscrição do candidato.

15) O que é Atestado de Treinamento para Arrais Amador?

O Atestado de Embarque é um documento obrigatório para a inscrição do candidato que deseja realizar exame na categoria de Arrais-Amador. Este documento destina-se a comprovar que o candidato realizou treinamento por um período de seis horas em embarcações de Esporte e/ou Recreio, exceto moto aquática.

16) O que é Atestado de Treinamento de Motonauta?

A Declaração de Frequência é um documento obrigatório para a inscrição do candidato que deseja realizar exame na categoria de Motonauta ou agregá-la as demais categorias de Amadores. Esse documento destina-se a comprovar que o candidato realizou aula prática por um período de três horas em embarcações do tipo moto aquática.

17) Onde eu consigo obter os Atestado de Treinamentos?

Esses documentos somente poderão ser obtidos por intermédio  de Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado nas Capitanias, Delegacias e Agências na área de jurisdição onde reside o interessado.

18) Em relação ao material didático necessário para a prova de habilitação, onde conseguir?

A bibliografia recomendada encontra-se na NORMAM-03/DPC poderá ser adquirida no comércio local ou na Internet. É importante salientar que a Marinha do Brasil se abstém quanto à indicação ou recomendação de qualquer curso, sendo uma decisão a ser tomada exclusivamente pelo interessado.

19) Fui reprovado no exame, posso fazer novamente? Em que prazo?

Sim, desde que faça outra inscrição. A nova tentativa será realizada de acordo com programação estabelecida pela Capitania, Delegacia ou Agência onde realizou a inscrição.

20) Qual é o custo para tirar a CHA?

O custo encontra-se na tabela de indenizações pelos serviços prestados ao amador, especificamente no Anexo 1-C da NORMAM-03/DPC. A indenização deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

21) Existe um modelo próprio de atestado médico para apresentação?

Não, o atestado deverá ser confeccionado por médico com CRM válido, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações caso existam. O referido atestado pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro da validade. Mais detalhes estão disponíveis na NORMAM-03/DPC.

22) Minha habilitação está vencida, quando e como posso renová-la?

A qualquer tempo, comparecendo pessoalmente ou por meio de representante legal (este munido da procuração) na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência que mais lhe convier, munido dos documentos exigidos. Vale ressaltar que a contratação de despachantes para a execução de serviços junto às Capitanias, Delegacias e Agências é opcional. Sendo assim, não cabe à Autoridade Marítima a responsabilidade perante serviços prestados por despachantes.
Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários

1) O que é Aquaviário?

É todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional.

2) O que é PREPOM-Aquaviários?

É uma sigla que significa Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários. Esse programa é disponibilizado anualmente, na Internet, no site da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no qual constam os cursos a serem aplicados durante o ano letivo.

Todas as informações sobre os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM), tais como: condições para inscrição, períodos de inscrição e dos cursos, bem como os locais de realização estão disponibilizados no PREPOM.

3) Onde posso tirar minhas dúvidas com relação aos cursos do Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM)?

Após acessar o PREPOM, caso ainda haja qualquer tipo de dúvida, poderá dirigir-se a uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência as quais estão localizadas em todo território nacional. A relação completa poderá ser visualizada aqui.

4) Qual o valor de cada curso do Ensino Profissional Marítimo?

Os cursos do Ensino Profissional Marítimo são totalmente gratuitos, não há custo para o aluno.

5) Posso fazer os cursos do Ensino Profissional Marítimo em outras instituições ou só na Marinha do Brasil?

A Autoridade Marítima Brasileira (Marinha do Brasil), por intermédio da DPC, é responsável pela aplicação dos cursos do EPM, os quais são aplicados nos Órgãos de Execução - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), no Rio de Janeiro, Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém, e nas Capitanias, Delegacias e Agências existentes em todo território nacional.

7) Posso realizar os cursos do Ensino Profissional Marítimo em uma empresa credenciada pela Diretoria de Portos e Costas?

Sim, porém a inscrição no curso deverá ser feita, pelo candidato, diretamente no órgão de Execução responsável pelo curso, ou seja, em uma das Capitanias, Delegacias ou Agências.

8) Que cursos técnicos de Nível Médio são aproveitados pelo Ensino Profissional Marítimo?

Alguns cursos técnicos de Ensino Médio são pré-requisitos para inscrição nos cursos de adaptação para aquaviários. A relação dos cursos e de suas ementas, constam no PREPOM.

9) Após realizar um curso do Ensino Profissional Marítimo já estarei empregado?

Não. Os cursos do EPM apenas habilitam para operar embarcações em caráter profissional. Cabe ao interessado buscar uma vaga no mercado de trabalho.
Documentação e Certificação de Pessoal Aquaviário

1) Como está o andamento do meu processo?

O Sistema de Atendimento ao Público (SISAP) é a ferramenta por intermédio da qual o usuário poderá acompanhar o andamento dos serviços prestados nas áreas da Segurança do Tráfego Aquaviário, do Ensino Profissional Marítimo e na emissão de documentos. Sugerimos  utilizar este canal de atendimento.

2) Como faço para requerer transferência de categoria?

A transferência de categorias de aquaviários de Grupos e/ou Seções exige criteriosa avaliação de competência, podendo ser concedida, em caráter excepcional, pelo Capitão dos Portos, mediante requerimento do interessado, observando:

a) os requisitos de habilitação para inscrição no Grupo pretendido;

b) os requisitos de ingresso na Categoria pretendida; e

c) justificativa de necessidade do mercado de trabalho.

Para tanto, será analisado o conteúdo programático dos cursos realizados, à época, na formação anterior e, se for o caso, complementar a formação atual necessária com aulas, treinamento, embarque e/ou provas escritas ou práticas, de forma a nivelar sua formação profissional com os requisitos mínimos estabelecidos para a nova categoria pretendida.

OBS: O nível de equivalência atribuído às determinadas categorias não basta para estabelecer comparação de competência entre aquaviários de grupos diferentes, pois, para certas categorias, as diferenças de qualificação/habilitação para um mesmo nível podem ser significativas quando comparando-se aquaviários de grupos diferentes.

3) Como faço para requerer ascensão de categoria?

A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e emissão de outra certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA). A ascensão de categoria deverá ser respaldada por Ordem de Serviço. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) da NORMAM-13/DPC. Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer, à sua OM de jurisdição, a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos.

4) Como faço para requerer transferência de jurisdição?

O aquaviário que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade que não esteja sob a responsabilidade da sua Organização Militar (OM) de jurisdição inicial, poderá solicitar a “Transferência de Jurisdição” para a OM com responsabilidade sobre a área em que estiver atuando. A OM de Jurisdição é responsável pelos principais lançamentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquaviários, conforme estabelecido na NORMAM-13/DPC.

5) Como faço para me tornar aquaviário?

O ingresso e  a inscrição de aquaviários ocorrem em conformidade com o Capítulo I, Seção I e Seção II, respectivamente, da  NORMAM-13/DPC.

6) Como faço para obter Licença de Categoria/Capacidade Superior?

A Licença de Categoria/Capacidade Superior é a autorização para o aquaviário exercer funções atinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período determinado, que não poderá exceder seis meses. O modelo do Anexo 2-D da NORMAM-13/DPC é o documento a ser preenchido para a concessão da Licença de Categoria/Capacidade Superior, do qual constam arqueação bruta e nome da embarcação. Só deverá ser concedida pelo Capitão dos Portos ou Delegado em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição do tripulante, mediante solicitação pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitanias ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando:

- a necessidade da licença;

- justificativa da indicação do aquaviário proposto;

- declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior; e

- documentação do aquaviário: CIR e certificados de habilitação necessários.

OBS: (1) Por período de doze meses só deverão ser concedidas para um aquaviário em uma mesma categoria, até duas licenças. Esgotado esse número de licenças, deverá ser respeitado período de carência de seis meses para concessão de nova licença na mesma categoria;

(2) Não há restrições de número de licenças para o aquaviário ao longo das categorias de sua carreira; e

(3) Para um mesmo navio só deverá ser concedida, simultaneamente, por Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), uma Licença de Categoria/Capacidade Superior para cada seção: convés e máquinas.

7) Como é feita a inscrição de militar inativo da Marinha do Brasil como aquaviário?

A inscrição de militar inativo da Marinha do Brasil como aquaviário ocorre em conformidade com o Capítulo 3 da NORMAM-13/DPC.
Credenciamento de Pessoa Jurídica para ministrar cursos

1) Qual a norma que regula o credenciamento de uma empresa para ministrar curso com foco em plataforma (ou navio de passageiro)? (pessoa jurídica)

A norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) que regula este assunto é a NORMAM-24/DPC.

2) Como uma empresa pode obter o credenciamento para ministrar curso com foco em plataforma (ou navio de passageiro)?  (pessoa jurídica)

A empresa poderá obter o credenciamento seguindo os procedimentos previstos no capítulo 3 da NORMAM-24/DPC.

3) Como posso acessar a instrução para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES) para os serviços solicitados, constantes do Anexo C da NORMAM-24/DPC? (pessoa jurídica)

A instrução para o preenchimento da GRU SIMPLES está na NORMAM-24/DPC.

4) Certificados de cursos realizados no exterior por não aquaviários para embarque em plataformas são aceitos no Brasil? (pessoa física ou jurídica)

As condições para a aceitação desses certificados estão listadas nos incisos III e IV da alínea “m” ao artigo 4.1 da NORMAM-24/DPC.
Ensino Profissional Marítimo para Portuários

1) Os cursos para portuários são pagos?

Os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) são gratuitos e exclusivos para os grupos profissionais da Marinha Mercante, que contribuem para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. Portanto, não há custo para o aluno, desde que o órgão a que esteja vinculado seja o Órgão de Gestão da Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) ou empresa contribuinte do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

2) O que significa OGMO?

OGMO é a sigla de Órgão de Gestão da Mão de Obra do Trabalho Portuário. Esse órgão é responsável pelo cadastro e registro dos trabalhadores portuários. De acordo com o art. 32 da Lei nº 12.815/2013, os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um OGMO para, dentre outras atribuições: administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;  manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso e treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário.

3) Gostaria de saber onde posso realizar o curso de operação de equipamento para trabalhar na área portuária. Quais são os requisitos para o curso?

O EPM tem por objetivo habilitar e qualificar marítimos, fluviários, pescadores, mergulhadores, portuários e outras atividades correlatas, contudo, os cursos oferecidos no Programa do Ensino Profissional Marítimo para Portuários (PREPOM Portuários), disponível na página da Diretoria de Portos e Costas (DPC), destinam-se aos trabalhadores portuários, com inscrição no registro ou cadastro do OGMO. O interessado deverá entrar em contato com o OGMO local para maiores informações sobre como ingressar no seu cadastro.

4) Qual a senha para o material didático dos cursos para portuários?

Considerando o uso exclusivo do material didático destinado à qualificação do trabalhador portuário, somente os OGMO ou as instituições responsáveis pela realização dos cursos possuem acesso às senhas, visto que lhes cabem a reprodução e distribuição do material aos alunos de acordo com a programação dos cursos constantes do PREPOM Portuários.

Excepcionalmente, a senha é liberada para atender a solicitação de interessados mediante o comprometimento de usá-lo para fins de consulta, visto que é proibida a sua reprodução ou citação sem indicar a fonte.

5) Como posso ter acesso ao material didático dos cursos de portuários?

O material didático dos cursos do Ensino Profissional Marítimo destinado aos trabalhadores portuários é de uso exclusivo de seu público-alvo. Portanto, não está disponível para a comunidade em geral. Somente, em casos excepcionais, o material pode ser liberado para aqueles que se comprometem em usá-lo para fins de estudo, não sendo permitida a sua reprodução para outros fins.

6) Como faço para ingressar no trabalho portuário?

Recomenda-se que, antes de qualquer providência, o interessado contate o OGMO local para obter informações sobre a abertura de vagas, que deve ser publicada em edital, assim como os requisitos para participar do processo seletivo.

7)  Qual a carga horária dos cursos? Como posso obter as ementas dos cursos?

Todas as informações sobre conteúdo, carga horária, requisitos de todos os cursos encontram-se no PREPOM-Portuários.

8) Qual é a responsabilidade da Marinha no controle dos cursos dos Portuários?

De acordo com a legislação abaixo, a DPC é gestora do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) e a Autoridade Marítima competente para emitir a certificação de habilitação dos trabalhadores portuários:

Decreto-lei nº 828, de 05/09/1969 - institui o FDEPM, regulamentado pelo Decreto nº 968, de 29/10/1993. 

Os recursos do FDEPM são destinados a atender despesas com a formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em todo o território nacional. De acordo com o Art. 2º, o gerenciamento desse Fundo fica a cargo da Diretoria de Portos e Costas.

Lei nº 7.573, de 23/12/1986 - dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo (EPM), regulamentada pelo Decreto nº 94.536, de 29/06/1987. Os trabalhadores portuários avulsos pertencem a uma das categorias beneficiárias do EPM, conforme Art. 1º.

Ementário do MTE - Elementos para Lavratura de Autos de Infração 001381-1 - “Utilizar trabalhador portuário, nos portos organizados, nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga e vigilância portuária, sem que o mesmo possua a devida habilitação profissional, mediante formação e treinamento realizado em entidades indicadas pelo OGMO e supervisionadas e fiscalizadas pela Diretoria de Portos e Costas/Comando da Marinha (art. 1º da Lei nº 9.719, de 27.11.98 c/c arts. 1º e 2º do Decreto nº 94.536, de 29.06.87).”
Homologação de Material

1) Como posso identificar se o material de salvatagem que possuo em minha embarcação é homologado pela Marinha do Brasil?

A relação de material homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) está disponível aqui.

2) Como faço para homologar o meu material? (Pessoa Jurídica)

A homologação somente poderá ser solicitada pelo fabricante do material. Os materiais homologados pela DPC são aqueles cuja homologação seja requerida por regulamentos nacionais e internacionais, para aplicações em embarcações e plataformas. Resumidamente, o processo de homologação se divide em três etapas: análise da documentação técnica,  acompanhamento dos testes de protótipos e inspeção final e emissão do Certificado de Homologação.

Todos os procedimentos necessários à homologação de material encontram-se descritos na Norma da Autoridade Marítima para Homologação de Material NORMAM-05/DPC.

3) Os materiais de origem estrangeira, homologados em outros países, poderão ser empregados a bordo de embarcações de bandeira brasileira?

Conforme estipulado no item 0118 da NORMAM-05/DPC, os materiais de origem estrangeira da CLASSE I (SOLAS), que possuam Certificado de Homologação emitido pela Autoridade Marítima do país de origem, terão a sua certificação aceita e poderão ser empregados a bordo de embarcações de bandeira brasileira.

Caso o material seja homologado de acordo com outras regras que não sejam as previstas na Convenção SOLAS, por exemplo das CLASSES II, III, IV e V, apenas poderão ser utilizados a bordo de embarcações brasileiras se possuírem Certificado de Homologação emitido pela DPC.

A verificação da homologação desses materiais será procedida de acordo com o item 403 da Norma da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.
Inspeção e Vistoria Naval

1) O que é Inspeção Naval?

É a atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), dos regulamentos e normas dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.

2) Quem são os Inspetores Navais?

São profissionais de diversos níveis (1, 2 e 3), designados por ato administrativo do titular das Capitanias dos Portos, suas Delegacias ou Agências (CP/DL/AG) ou dos Comandantes dos Navios da MB e habilitados para executarem a Inspeção Naval (IN) em embarcações e navios de grande e pequeno porte. Os IN nível 1 são Oficiais da Marinha do Brasil (MB) da reserva ou Oficiais da Marinha Mercante com curso específico para a função, os de nível 2 são militares da ativa, qualificados para a atividade, lotados em Capitanias, Delegacias e Agências e os de nível 3 são militares da ativa, igualmente qualificados, lotados nos navios da MB. Os IN de nível 1 poderão realizar inspeções e perícias em embarcações de diversos portes, emitindo um relatório que é lançado no SISGEVI, os de nível 2 e 3 poderão lavrar Notificações, ou elaborar relatos de ocorrência a serem transformados em Autos de Infração nas Capitanias, Delegacias ou Agências.

3) O que é Vistoria Naval?

É uma Perícia Técnica que visa à verificação do cumprimento, por parte da embarcação vistoriada, dos requisitos pertinentes de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição ambiental preconizados nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) e nas Convenções e Códigos Internacionais, emitindo-se, em consequência, os certificados ou atestados correspondentes. É uma ação programada e acertada entre o Armador ou seu representante e o Agente da Autoridade Marítima, com o propósito de manter a embarcação com a documentação legal exigida.

4) Quem pode realizar uma Vistoria Naval?

A Vistoria é realizada por um vistoriador naval, profissional que deve completar curso de formação e de treinamento específico e possuir graduação superior em engenharia naval, engenharia elétrica, engenharia mecânica ou tecnologia de construção naval.

Os Vistoriadores Navais enquadram-se nas seguintes categorias:

a) Vistoriador Naval Nível 1:

- Oficiais da MB ou civis contratados e aprovados em curso para formação de vistoriadores navais; ou

- Oficiais prestando Serviço Militar voluntário temporário como Oficial de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2) aprovados em Processo Seletivo.

b) Vistoriador Naval Nível 2:

- Oficiais e Praças da MB, da ativa ou da reserva remunerada, lotados nas Capitanias, Delegacias e Agências, e que cumpriram os Estágios Preparatórios para Oficiais e Praças que irão servir em Capitanias, Delegacias e Agências.

5) O que significa Controle de Navios pelo Estado do Porto (Port State Control - PSC)?

É a inspeção de embarcações de bandeira estrangeira que demandam aos portos nacionais, que tem por finalidade verificar se as condições da embarcação e seus equipamentos estão de acordo com os requisitos estabelecidos nas Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil.

6) O que é Declaração de Conformidade para Operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB?

É o documento emitido pela Autoridade Marítima Brasileira após a realização da Perícia Técnica para Operação em AJB, que atesta que a embarcação cumpre com os requisitos estabelecidos nas convenções e códigos internacionais ratificados pelo Brasil e na regulamentação nacional aplicável.

7) O que é Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma?

É o documento que atesta a conformidade para operação em AJB de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor relativos à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição no meio aquaviário.

8) O que é Atestado de Inscrição Temporária (AIT)?

É um ato administrativo da Autoridade Marítima que visa o controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em AJB. A Inscrição Temporária (IT) é formalizada por meio da emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT), emitido pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias (CP/DL), documento sem o qual a embarcação não poderá operar em AJB.

9) O que é Declaração de  Conformidade para Transporte  de  Petróleo?

É o documento que atesta a conformidade da embarcação que transporta mais de 200m3 de petróleo e seus derivados, como carga, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte a granel de petróleo e seus derivados.

10) Que Inspetor Naval ou Vistoriador Naval pode fazer inspeção/vistoria em navios estrangeiros?

Os Inspetores Navais de nível superior, aprovados nos cursos de formação de Vistoriadores Navais e Inspetores Navais e preparados para exercerem as atividades de vistoria e inspeção nos termos estabelecidos pela LESTA, em seu Capítulo I Art. 2º.

11) Quais são as Sociedades Classificadoras e as Certificadoras que são reconhecidas para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira?

A listagem das Sociedades Classificadoras e Certificadoras reconhecidas pela Autoridade Marítima Brasileira é permanentemente atualizada e mantida no sítio da DPC por meio do link: http://www.dpc.mar.mil.br/pt-br/ssta/sociedade-classificadora
Regularização e Documentação de Embarcação

1) Posso eu mesmo dar entrada na documentação para inscrição de minha embarcação na Capitania ou tenho que procurar um despachante?

A entrada da documentação poderá ser realizada pelo interessado junto à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência responsável pela jurisdição.

2) O que é necessário para inscrever minha embarcação? O que preciso fazer para transferir a propriedade de uma embarcação? Minha embarcação está inscrita em outra Capitania (CP)/Delegacia (DL) /Agência (AG) e gostaria de transferi-la para essa CP (DL ou AG), o que devo fazer?

Todos os procedimentos necessários à regularização de sua embarcação encontram-se descritos na NORMAM-01/DPC (embarcações de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM-02/DPC (embarcações de uso comercial classificadas para a navegação interior) ou NORMAM-03/DPC (embarcações de esporte e recreio).
Registros de Embarcações no Tribunal Marítimo

1) Quais os tipos de registros realizados pelo Tribunal Marítimo?

Compete ao Tribunal Marítimo (TM) realizar os seguintes tipos de registros:

- Registro da propriedade marítima (Embarcações maiores do que 100 Arqueação Bruta - AB);

- Registro dos direitos reais e demais ônus sobre embarcações;

- Registro de Armadores; e

- Registro Especial Brasileiro (REB).

2) Toda embarcação deve ser registrada no Tribunal Marítimo?

Não. São obrigadas ao registro no TM as embarcações brasileiras que possuem mais de 100 Arqueação Bruta (AB) e aquelas, que mesmo com até 100 AB, estejam oneradas.

3) Como devo proceder para realizar registros no Tribunal Marítimo?

O interessado deve reunir a documentação necessária específica para o tipo de registro pretendido (vide listas no site do TM - https://www.marinha.mil.br/tm/), pagar as custas correspondentes e protocolar requerimento na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da jurisdição onde for domiciliado o proprietário ou o armador ou onde for operar a embarcação. Esses órgãos da Marinha do Brasil (MB) farão a inscrição da embarcação e enviarão os documentos para o TM para a efetivação do registro.

4) Por que tenho que dar entrada na documentação com pedido de registros de propriedade, de armador, de ônus, transferência de propriedade e demais alterações de dados da empresa, armador ou da embarcação pelas Capitanias dos Portos ou pelos seus órgãos subordinados e não diretamente no Tribunal Marítimo?

Porque a Capitania dos Portos, Delegacias e Agências da MB, como integrantes da Autoridade Marítima, precisam manter atualizados, em seus sistemas de registros, os dados de todas as embarcações brasileiras, para efeito de fiscalização do tráfego aquaviário, entre outros. Além disso, esse procedimento está amparado pela Lei 7.652/88.

5) Qual é a diferença entre Proprietário e Armador de uma embarcação?

O Proprietário é a pessoa física ou jurídica que possui o título de propriedade da embarcação em seu nome. Armador é pessoa física ou jurídica que em seu nome ou sob sua responsabilidade apresta a embarcação para sua exploração comercial, isto é, aquele que à sua custa, equipa, mantém e explora comercialmente a embarcação mercante, podendo ser ou não o proprietário.

6) Qual é a validade do Certificado de Registro de Armador?

A validade do Certificado de Registro de Armador é de 5 anos. Ao aproximar-se do 5º ano, o Armador deverá solicitar a renovação do seu certificado (Portaria nº 53, de 1º de outubro de 2013, do TM).

7) Existe multa para quem compra ou adquire uma embarcação e não faz o seu registro no Tribunal Marítimo?

Sim. Será aplicada pelo TM multa de 5 UFIR ou outro índice de atualização monetária que vier a ser legalmente instituído por mês ou fração decorrido após o prazo fixado para o registro, até o limite máximo de 200 UFIR (Art. 28 da Lei 7.652/88).

8) O registro de embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB) é obrigatório?

Não. É facultativo (Art. 2º do Decreto nº 2.256/97).

9) Posso solicitar o Registro Especial Brasileiro (REB) diretamente no Tribunal Marítimo?

Sim, mediante requerimento ao Presidente do Tribunal Marítimo.

10) Como devo proceder para requerer o registro de uma embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB)?

Recomenda-se que o requerente acesse o link https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb e procure o assunto atinente ao REB, onde constará a lista de documentos exigidos, modelo de requerimento, valores das custas e outros.

11) Quem pode requerer o registro de uma embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB)?

As Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) autorizadas a operar pelo órgão competente (Lei nº 9.432/1997).

12) Quais benefícios que podem ser obtidos com o REB?

Os benefícios do REB são aqueles mencionados na Lei nº 9.432/1997.

13) Quais as embarcações que podem ser registradas no REB?

Poderão ser registradas no REB, em caráter facultativo, as embarcações brasileiras operadas pelas EBN, exceto aquelas que estão listadas no parágrafo único do art. 1º da lei nº 9.432/1997.

14) Uma embarcação estrangeira pode ser registrada no REB?

Sim, desde que seja sob contrato de afretamento a casco nu, condicionado à suspensão provisória de bandeira no país de origem (Lei nº 9.432/1997).

15) Uma embarcação com o Documento Provisório de Propriedade (DPP) pode ser registrada no REB?

Não. A embarcação tem que ter a sua propriedade registrada no TM (Decreto nº 2.256/1997).

16) Uma embarcação isenta de registro de propriedade no Tribunal Marítimo pode ser registrada no REB?

Sim, desde que seja inscrita em uma organização militar da MB (Decreto nº 2.256/1997).

17) Depois de registrada a embarcação no REB, quem obterá os benefícios previstos em lei, a proprietária ou a armadora/afretadora?

Os benefícios do REB de uma embarcação serão dados à empresa que tenha a posse da embarcação, ou seja a armadora/afretadora.

18) Uma empresa poderá solicitar o registro no REB de uma embarcação sem a outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação?

Não. De acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, faz-se necessário que a empresa obtenha outorga do órgão competente para operar como EBN.

19) Poderá ser registrada no REB uma embarcação cuja armadora/afretadora esteja com o Certificado de Registro de Armador fora da validade?

Não. Primeiramente, a requerente deverá renovar a validade do Certificado de Registro de Armador.

20) Como proceder para requerer o registro provisório no REB de uma embarcação em construção?

Recomenda-se que o requerente acesse o link https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb e procure o assunto atinente ao pré-REB, onde constará a lista de documentos exigidos, modelo de requerimento, valores das custas e outros.

21) Posso solicitar o pré-registro no Registro Especial Brasileiro (REB) de embarcação (casco) que esteja em construção em estaleiro estrangeiro?

Não. O pré-registro no REB é destinado às embarcações com contrato de construção com estaleiro nacional, visando aos benefícios dos incentivos do REB (Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 2.256/97).

22) Quem pode requerer o registro provisório no REB?

As EBN autorizadas a operar pelo órgão competente (Lei nº 9.432/1997 e Decreto nº 2.256/1997).

23) Quais os benefícios que podem ser obtidos com o pré-registro no REB?

Os benefícios do pré-registro no REB são aqueles mencionados na Lei nº 9.432/1997 e no Decreto nº 2.256/1997.

24) Quais os tipos de cascos/embarcações em construção que podem ser pré-registrados no REB?

Poderão ser pré-registrados no REB, em caráter facultativo, os cascos/embarcações com contrato de construção com estaleiro nacional (Decreto nº 2.256/1997).

25) Uma empresa poderá requerer o pré-registro no REB de uma embarcação em construção sem a outorga do órgão competente para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN)?

Não. De acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, faz-se necessário que a empresa obtenha outorga do órgão competente para operar como EBN.

26) Para realizar o Registro de uma embarcação é necessário apresentar ao Tribunal Marítimo, entre outros documentos, uma Declaração de Quitação do casco e do motor. Mas, se a embarcação for entregue e o proprietário possuir parcelas da dívida a serem quitadas junto ao estaleiro?

Na situação apresentada, você pode solicitar o registro da propriedade marítima em nome do proprietário e também solicitar o registro de ônus no TM referente à dívida que existe com o credor (estaleiro). Para isto, é necessário que seja apresentado um contrato celebrado entre o construtor e proprietário, demonstrando claramente o valor da dívida, a data prevista para a quitação e qual será a garantia oferecida ao estaleiro. Seria feita uma Alienação Fiduciária, com reserva de domínio. Se optar por registrar a embarcação somente após a quitação, a embarcação estará operando ilegalmente.
Trabalhar Embarcado em Plataforma ou Navio de Passageiros

1) Onde posso realizar curso de salvatagem (ou STCW) para embarque em plataforma ou navio de passageiros? (pessoa física, não aquaviário)

Em instituições privadas credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). Essas instituições podem ser visualizadas no site da DPC em Ensino Offshore; bem como o curso ministrado, a Portaria de Credenciamento e a respectiva validade. Para o embarque em plataforma é necessário o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) e para o embarque em navio de passageiros, o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) e o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).

2) Após a realização do curso de salvatagem ou outro curso da NORMAM-24/DPC tenho o direito adquirido de embarcar em plataforma ou em navio de passageiros? (pessoa física, não aquaviário)

A realização de qualquer curso afeto à NORMAM-24/DPC não garante o embarque em navios ou plataformas. É apenas um dos requisitos necessários para o embarque.

3) A Marinha do Brasil possui vínculo com empresa recrutadora de pessoal para embarque em navio de passageiros ou em plataforma? (pessoa física, não aquaviário)

A Marinha do Brasil não possui vínculo com empresas ou agências recrutadoras.
Hidrografia, Navegação e Meteorologia

1) Como consultar as Cartas Náuticas Brasileiras?

As informações sobre o catálogo e as formas de aquisição de cartas náuticas podem ser obtidas por meio da página da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) no seguinte link:  https://www.marinha.mil.br/chm/chm/dados-do-segnav-cartas-nauticas/carta...

2) Como consultar as Previsões de Marés?

As Previsões de Marés podem ser consultadas por meio da página da DHN no seguinte link: https://www.marinha.mil.br/chm/dados-do-segnav/dados-de-mare-mapa

3) Como consultar os Avisos aos Navegantes?

Os Avisos aos Navegantes podem ser consultados por meio da página da DHN no seguinte link: https://www.marinha.mil.br/chm/dados-do-segnav-aviso-aos-navegantes-tela...

4) Como consultar os Avisos-Rádio Náuticos e SAR?

Os Avisos-Rádio Náuticos e SAR podem ser consultados por meio da página da DHN no seguinte link: https://www.marinha.mil.br/chm/dados-do-segnav-aviso-radio-nautico-tela/...

5) Como consultar os produtos do Serviço Meteorológico Marinho?

Os produtos do Serviço Meteorológico Marinho podem ser consultados por meio da página da DHN no seguinte link: https://www.marinha.mil.br/chm/dados-do-smm-meteoromarinha/previsao-24-h...

6) Como obter informações a respeito de faróis?

Informações a respeito de faróis podem ser obtidas no site da DHN, por meio do link: http://www.mar.mil.br/dhn/chm/box-publicacoes/publicacoes/lf/lf.htm
SALVAMAR

1) O que é o SALVAMAR?

SALVAMAR é o nome pelo qual é conhecido o Serviço de Busca e Salvamento da Marinha. De acordo com a Lei n° 7.273/1984, esse serviço é uma atribuição da Marinha do Brasil (MB) e a expressão “busca e salvamento”, no que tange à salvaguarda da vida humana no mar, significa todo ato ou atividade efetuada para prestar auxílio à vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.

2) Quais são a missão e os objetivos do SALVAMAR?

A expressão “busca e salvamento” tem o mesmo significado de “socorro”. Pode-se dizer, portanto, em linhas gerais, que a missão do SALVAMAR é prestar socorro ao navegante em apuros, atendendo as emergências relacionadas à salvaguarda da vida humana no mar. Como exemplo, ressalto os seguintes tipos de emergências rotineiras:

- Embarcação à deriva, por perda de propulsão (embarcação a motor) ou por quebra de mastro (barco a vela), necessitando de apoio aos tripulantes ou mesmo resgate;

- Naufrágio de embarcação, com tripulação desembarcada para balsas salva-vidas ou caída no mar;

- Pessoas caídas n’água – emergência comumente chamada de “homem ao mar”;

- Pessoas que adoecem a bordo, necessitando de orientação médica para tratamento ou, até mesmo, de resgate para encaminhamento/tratamento em hospital em terra (evacuação médica);

- Embarcações desaparecidas, dentre outras.

3) De que forma o SALVAMAR atua?

Os homens do mar sempre foram solidários na prestação de apoio a quem se encontra em perigo no mar. Ao longo do tempo foi constatada a necessidade da organização desse apoio, não somente entre os navios no mar, mas em todos os setores que possam contribuir. Isso se traduziu em várias convenções internacionais sobre o mar, quais sejam:

- Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS - 1974);

- Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo (Hamburgo - 1979); e

- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM - Jamaica 1982).

O Brasil é signatário dessas convenções. A de Hamburgo (1979), também conhecida como Convenção SAR (Search and Rescue), definiu as instruções sobre a organização e coordenação dos serviços de busca e salvamento; o estabelecimento de centros e subcentros de coordenação de salvamento; a cooperação com os serviços aeronáuticos e designação de meios de busca e salvamento; dentre outras disposições. Em resumo, estabeleceu que qualquer incidente no mar será coordenado por uma organização de busca e salvamento ou organização SAR. Tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil, relacionados com as atividades SAR, consubstanciados nos dispositivos prescritos em convenções internacionais, das quais o País é signatário, a MB implantou, organizou e opera o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo. Assim, estabeleceu os Centros de Coordenação de Salvamento (SALVAMAR) nos Distritos Navais (DN) - que são os comandos regionais da MB no País - para atender a todos os incidentes dessa natureza. As Organizações Militares (OM) do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) - as Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências - existentes por todo o País, podem funcionar como sub-centros de coordenação SAR. No mar, a região SAR atribuída ao Brasil pela Convenção de Hamburgo é imensa. Vai do litoral brasileiro até ao meridiano de 10°W e tem uma superfície de cerca de 1,6 vezes o território nacional. Os meios empregados para atender a um pedido de socorro são aqueles disponíveis nos DN (navios-patrulha, rebocadores, navios-varredores, esquadrões de helicópteros, etc) e nas OM do SSTA (lanchas e avisos).

Os meios navais e aeronavais da Esquadra Brasileira também podem ser empregados, se necessário. O apoio de embarcações navegando próximas ao local estimando do incidente SAR contribui para a localização da embarcação e resgate dos tripulantes. O Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM) é a OM da MB que presta este serviço, operando o Sistema de Informação do Tráfego Marítimo (SISTRAM), desenvolvido de acordo com as Convenções SOLAS 74 e SAR 1979, e emendas.

Para a supervisão e controle de todo este sistema existe o SALVAMAR Brasil, na estrutura do Comando de Operações Navais, no Rio de Janeiro.

4) Como os profissionais que atuam no SALVAMAR são treinados e selecionados?

Todo o pessoal que guarnece o SALVAMAR pertence aos corpos e quadros da MB. Sua formação é feita ao longo da carreira por meio dos cursos do sistema do ensino militar-naval.

5) Como é feita a vigilância da costa para o possível salvamento?

A vigilância é efetuada através do monitoramento de sistemas voltados para o controle do tráfego marítimo de interesse como o SISTRAM e o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), bem como o Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (GMDSS) pelos Centros e Subcentros de Coordenação SAR localizados na costa brasileira e na calha dos principais rios, para prestar assistência aos incidentes SAR sob a supervisão do SALVAMAR Brasil. No futuro, o Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz), um “sistema integrador de outros sistemas”, quando implementado, ampliará a capacidade de monitoramento das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e da área SAR brasileira.

6) Como o SALVAMAR é alertado de alguma ocorrência?

Os alertas ocorrem das seguintes maneiras:

- Por telefone, diretamente a uma Organização Militar da MB;

- Por meio de mensagem de um Centro de Coordenação SAR de outro país;

- Dos navios mercantes que, sujeitos à Convenção SOLAS, possuem dispositivos para pedir socorro em emergência, com um simples acionamento do botão de um equipamento. Esses alertas chegam ao SALVAMAR Brasil e são repassados para os respectivos SALVAMAR regionais, responsáveis por investigá-los;

- Por meio da Rede Nacional de Estações Costeiras (RENEC) da Embratel, que opera em VHF e HF e retransmite as emergências para o SALVAMAR. Temos também os sinais emitidos pelas embarcações de pesca nacionais ou afretadas que, em função do seu comprimento ou do tipo de pesca, estejam submetidas ao PREPS. Esses sinais, quando pedidos de socorro, são encaminhados automaticamente aos SALVAMAR Brasil/regionais.

Recebido um pedido de socorro, o SALVAMAR procede à abertura do incidente SAR e toma todas as providências para atender a emergência, coordenando as buscas e o resgate das pessoas em perigo, se for o caso.

7) Quais são as áreas de responsabilidade do SALVAMAR?

A região de Busca e Salvamento Marítimo do Brasil abrange toda a costa brasileira e se estende até o meridiano de 10ºW. Está dividida em cinco sub-regiões, existindo em cada uma delas um Centro de Coordenação de Salvamento Marítimo, a saber:

- SALVAMAR SUL, com sede em Rio Grande, RS;

- SALVAMAR SUESTE, com sede no Rio de Janeiro, RJ;

- SALVAMAR LESTE, com sede em Salvador, BA;

- SALVAMAR NORDESTE, com sede em Natal, RN;

- SALVAMAR NORTE, com sede em Belém, PA; e

As águas interiores do País, especificamente as vias navegáveis da Amazônia Ocidental e da bacia do Rio Paraguai, também possuem Centros de Coordenação SAR Fluvial, a saber:

- SALVAMAR NOROESTE, na cidade de Manaus, AM; e

- SALVAMAR OESTE, na cidade de Ladário, MS.

8) O SALVAMAR possui um sistema de informação marítima, como ele funciona?

O Centro de Hidrografia da Marinha transmite, aos navios no mar, as “Informações de Segurança Marítima” por meio de Avisos-Rádio Náuticos, que contém fatos relevantes quanto à segurança da navegação e as condições meteorológicas. Caso necessário, são transmitidos também Avisos-Rádio SAR, por solicitação do SALVAMAR, com informações sobre os incidentes em andamento, justamente para que os navios no mar possam prestar assistência, se possível. Todos esses Avisos-Rádio, posteriormente, são publicados em folhetos quinzenais, denominados de Avisos aos Navegantes, caso tenham uma duração específica de tempo.

9) Como é realizado o salvamento no mar?

Depende do tipo de incidente e dos meios que serão empregados. Podemos realizar o salvamento de pessoas por meio de helicópteros (orgânicos ou não de um navio da MB); por meio da lancha de um navio ou de uma OM do SSTA, dentre outras.

10) Quais são os principais riscos?

São aqueles inerentes as atividades do ambiente marinho variando em função das condições meteorológicas e da distância da costa. Os riscos operacionais são minimizados pelo emprego de equipes profissionais bem treinadas, coordenação das ações e a manutenção de boas comunicações.
Serviço de Identificação

1) Militares da Ativa terão prioridade no atendimento sobre os outros “identificandos”?

Sim, quando embarcados em meios operativos com movimentação prevista, desde que a OM solicite formalmente, com antecedência, de modo a haver tempo hábil para identificação.

2) A dependente "companheira", já identificada no SIM, após algum tempo se casa com o militar e deseja fazer a sua identidade como esposa, como deverá proceder?

Primeiramente o militar deverá providenciar a alteração junto à DPMM, por intermédio de uma DBA (Declaração de Beneficiário em Aditamento) e depois que sair novo boletim (de restabelecimento) alterando o nome e o vínculo, poderá refazer a sua identificação.

3) O Identificando dependente (filho maior de 21 anos portador de doença mental) já possuindo boletim de restabelecimento com validade indeterminada e invalidez definitiva, pode se dirigir ao SIM para confecção de sua identidade?

Sim. Esse identificando deverá vir acompanhado de seu curador, que deverá trazer o número do boletim de restabelecimento que concedeu a validade indeterminada, se não for a primeira identificação. Caso seja a primeira identificação, é necessário que o curador apresente o Termo de Curatela, original e cópia.

4) A filha, maior de 21 anos, casada e que nunca se identificou na MB pode agora fazer o seu primeiro cartão de identidade?

Não. Somente no caso de vir a se tornar pensionista com o falecimento de seus pais.

5) O militar possui 2 netos menores que vivem sob sua dependência econômica e deseja identificá-los. Como deverá proceder?

O militar deverá possuir a guarda definitiva dos menores, comprovada por meio do Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR), tê-los cadastrado na DPMM como dependentes, e trazer todos os documentos referentes aos dependentes.

6) O militar declara sua esposa como dependente por meio da DPMM e a identifica neste Serviço. Após algum tempo eles se separam judicialmente e não há recebimento de pensão alimentícia por parte da ex-cônjuge. Após alguns meses, eles decidem reatar a união e se dirigem ao SIM para renovar a identificação. Poderá ser realizada tal identificação?

Não, somente revertendo sua situação judicialmente por meio de uma conversão de separação em casamento, fato este que implicará em confecção de uma DBA, junto a sua OM, gerando um novo boletim de restabelecimento.

7) O 1ºSG-RM1-EL, emprega-se na Marinha Mercante como Eletricista, e tem sua situação funcional devidamente registrada na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). Na condição de Aquaviário, comparece ao SIM para solicitar uma identidade como Mercante. Sua solicitação poderá ser atendida?

Não. Conforme preconizado nas Normas sobre Identificação na Marinha, o militar da Reserva da Marinha, mesmo que seja contratado como Aquaviário, fará a sua identificação sempre como militar para evitar duplicidade de registro no Sistema de Identificação.

8) O militar tem como dependentes declaradas sua esposa e sua genitora. Faz a marcação de ambas para realizar a identificação no SIM. A esposa se identifica normalmente, porém, antes da identificação da mãe o militar falece. Nesta situação a genitora ainda poderá ser identificada?

Sim. Como a genitora do militar já constava no Sistema da DPMM como dependente, a esposa, na condição de pensionista, poderá se responsabilizar por esta identificação.

9) Quando há a separação judicial do(a) militar, a(o) esposa(o) ou companheira(o) terá direito a identificação?

Somente no caso da(o) ex-esposa(o) ou ex-companheira(o) vir a tornar-se pensionária(o) desse(a) militar (para isso terá que receber, no mínimo, 1% da remuneração do(a) militar a título de pensão).

10) O servidor civil da Ativa perdeu sua identidade no ano de 1993, e não fez registro de ocorrência na Delegacia Policial. No ano de 2005, comparece ao SIM para se reidentificar, e o militar identificador observa que, em sua ficha, há um lançamento de destruição da identidade, no mesmo ano da perda, por ter sido encontrada em via pública e devolvida ao SIM. Para fim de indenização da nova emissão do cartão de identidade, qual será o motivo considerado?

Por estar registrado que o cartão foi devolvido para destruição, a identificação será procedida como uma atualização, apesar de ter havido um extravio sem a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência.

11) A data da inspeção de saúde descrita no SISBOL/BDI serve para atribuir validade no cartão de identidade ou na data da AMH constante deste mesmo cartão, de militar não estabilizado?

Não, somente o Boletim de reengajamento ou a Portaria de término de curso ou promoção. A previsão de nova inspeção de saúde é comum a todos os militares, seja ele estabilizado ou não.

12) Os filhos maiores de idade podem ser identificados no SIM?

Os filhos poderão ser reidentificados até os 21 anos de idade e, após, os titulares necessitarão comprovar junto à DPMM a necessidade de manutenção da dependência até completarem 24 anos de idade.  No caso das filhas solteiras, poderão ser reidentificadas após os 21 anos de idade, desde que seus beneficios sejam restabelecidos junto à DPMM ou venham a se tornar pensionistas.

13) Marítimos que não estejam embarcados têm direito à identificação?

Sim, desde que comprovem o embarque por, no mínimo, 8 meses nos últimos 5 anos, registrado em sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR).

14) O cartão de identidade da MB é válido para atravessar a fronteira para a Argentina ou para o Uruguai?

Não. Devido a um acordo assinado entre os países membros do Mercosul, a livre circulação dos cidadãos entre os países deste bloco econômico somente é permitida com passaporte, ou com documento de identidade emitido por Secretarias de Segurança Pública ou equivalente.

15) Quando, em algum formulário, é solicitado o órgão expedidor do nosso cartão de identidade, qual a sigla deve ser colocada?

A sigla correta é "MB".

16) Qual é a idade mínima para uma criança ser identificada pela Marinha?

A idade mínima é de 8 (oito) anos completos.

17) Em que situações deve ser emitido um novo Cartão de Identidade com validade indeterminada, e cujos dados não se alteraram?

É aconselhável emitir um novo cartão de identidade quando este se apresentar em mau estado de conservação, ou quando houver transcorrido 10 (dez) anos da data de sua emissão.

18) Por que a expressão “Doador de Órgãos e Tecidos” não consta mais dos cartões de identidade?

A Lei nº 10.211, de 23/MAR/2001, em seu artigo 2º, estabelece que as manifestações de vontade relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perderam a sua validade. Sendo assim, por similaridade de procedimento, o SIM também deixou de fazer constar o referido registro em seus cartões de identidade.
Inativos e Pensionistas

1) Quais são os documentos necessários para habilitação à pensão militar?

Para viúva(o):

- Certidão de óbito do(a) militar;

- Certidão de casamento;

- Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos declarados beneficiários habilitáveis à pensão;

- Carteira de identidade atualizada e CPF regular da(o) viúva(o);

- Carteira de identidade e CPF do(a) militar;

- Comprovante de abertura de conta corrente individual em nome da(o) viúva(o), não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda;

- Documento expedido pelo órgão que concedeu a pensão/aposentadoria percebida de cofre público federal, estadual e municipal, se for o caso. (Ex: Título de Pensão; Declaração do INSS com o nº da espécie do benefício).

Para Companheira(o) - Somente no caso do(a) militar ter falecido na vigência da Medida Provisória nº 2.215/2001. Além dos documentos listados acima, a(o) companheira(o) deverá também apresentar:

- Certidão de nascimento ou de casamento do(a) militar com averbação da separação ou do divórcio;

- Escritura pública declaratória de união estável (pósmortem), justificação judicial ou ação declaratória de união estável;

Caso não tenha sido designada(o) beneficiária(o) em vida pelo militar, deverá fazer prova da união estável apresentando, além dos documentos acima, no mínimo dois outros documentos probatórios da união, tais como:

- Certidão dos filhos nascidos da união;

- Prova de domicílio comum;

- Conta bancária conjunta;

- Escritura pública declaratória de união estável feita em vida pelo(a) militar;

- Certidão de casamento religioso; ou

- Outros documentos que tenham igual força probante.

Para Filhos:

- Certidões de óbito do instituidor (militar) e da genitora;

- Certidão de casamento do(a) militar instituidor(a);

- Certidão (nascimento, casamento ou óbito) dos filhos declarados beneficiários habilitáveis à pensão;

- Carteira de identidade atualizada e CPF regular da(o) requerente;

- Comprovante de abertura de conta corrente individual, não podendo ser conta poupança ou conta corrente baixa renda;

- Documento expedido pelo órgão que concedeu a pensão/aposentadoria percebida de cofre público federal, estadual e municipal, se for o caso. (Ex: Título de Pensão; Declaração do INSS com o nº da espécie do benefício).

2) Filha casada tem direito à pensão militar?

A pensão militar é devida aos beneficiários do instituidor após o falecimento deste.
No que diz respeito à filha casada, a legislação não faz referência alguma, logo, o estado civil não interfere no direito à pensão militar. Legislação: Lei 3.765/1960 e MP 2.215-10/2010.

3) A filha pode se habilitar à pensão militar, do mesmo instituidor, juntamente com a mãe?

Não. Salvo por determinação Judicial. Existe a ordem de prioridade estabelecida no art 7º da Lei nº 3.765/1960 a filha sucede à mãe na habilitação à pensão militar, ou seja, a filha só terá direito à pensão militar após o falecimento ou a renúncia da genitora.

4) Em que situação o estudante universitário tem direito à pensão militar?

Somente se o óbito do contribuinte ocorreu na vigência da MP nº 2215-10/01, enquanto estiver matriculado na universidade e for menor de 24 anos de idade.

5) Como obter a Isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda poderá ser solicitada por portadores de doenças previstas no art 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22/12/1988. É necessário que a pessoa portadora da doença seja submetida à Inspeção de Saúde em Junta de Saúde da Marinha do Brasil. O requerimento solicitando a Inspeção de Saúde poderá ser protocolado no Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) ou na OMAC mais próxima da residência (fora do Rio de Janeiro).

6) Como ter acesso ao site do SIPM?

O acesso ao site do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) está facultado aos militares inativos, ex-combatentes, anistiados e seus pensionistas. Para ter acesso ao sistema - que  funciona somente no Internet Explorer - do SIPM, basta acessar o site: https://www.sipm.mar.mil.br/visao/principal.php?action=geral

Ao abrir o site, basta clicar em "Cadastrar Usuário" e inserir as informações solicitadas. Tendo sido cadastrado com sucesso, clicar em "Entrar no Sistema", entrar com seu CPF e com a senha cadastrada.

Caso não obtenha êxito, entre em contato com sipm.suporteonline@marinha.mil.br, informando nome completo, data de nascimento, NIP e CPF.

Caso tenha esquecido a senha, acesse o item "Esqueci a senha" no menu do Site do SIPM e preencha os campos agência e conta corrente, pois essas informações constam na base de dados do SIPM.

7) Quais são as providências necessárias para a alteração de conta corrente?

O interessado em proceder à alteração de conta corrente ou domicílio bancário deverá apresentar requerimento ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) ou na OMAC mais próxima da residência (fora do Rio de Janeiro), juntado os seguintes documentos:

- cópia autenticada do Cartão de Identidade; e

- comprovante bancário original (Declaração, cheque pessoal rasurado, extrato, saldo ou depósito autenticado mecanicamente) desde que seja de banco conveniado (Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Santander Banespa, Citibank, Banrisul, Unibanco, BCN ou Real).

Observações:

(a) A conta-corrente poderá ser individual ou conjunta, desde que o inativo seja o titular;

(b) No caso de pensionistas, somente poderá ser conta-corrente individual; e

(c) Não poderá ser utilizada conta-poupança assim como os seguintes tipos de contas:

- CAIXA ECONOMICA: operação 013, operação 023 e operação 037;

- BANCO DO BRASIL: contas tipo POUPEX (variação 91 a 99) estando ainda esta vinculada à POUPEX (necessita ser desvinculada para recebimento de pagamento).

As pessoas que residam em localidades que não possua OMAC próximas às suas residências poderão, desde que atendendo as observações acima, enviar carta solicitando alteração de domicílio bancário assinada e reconhecido firma por AUTENTICIDADE em cartório e anexando os seguintes documentos:

- extrato bancário ou cópia do cheque rasurado (ORIGINAL) que apresente nome desde que seja de banco conveniado (Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Santander Banespa, Citibank, Banrisul, Unibanco, BCN ou Real);

- cópia da identidade autenticada em cartório; e

- cópia do CPF autenticado em cartório (caso não esteja na identidade).

8) Por que a margem consignável está negativa?

A Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) observa o que preceitua a Lei nº 1.046, de 02/01/1950 , no seu art 21, transcrito a seguir: "Art. 21. A soma das consignações não excederá de 30% (trinta por cento) do vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-soldo, e gratificação adicional por tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 2.853, de 1956)".

Quando o valor total dos descontos constantes do BP for superior a 30% do total dos rendimentos brutos, a margem será negativa.

9) Como fazer o recadastramento em local onde não existe Organização Militar da Marinha?

Preferencialmente, o recadastramento deverá ser realizado em Organizações Militares da Marinha designadas para Atendimento e Contato ou Recadastradoras (OMAC e OREC), quando fora de sede.

Entretanto, o recadastramento presencial poderá ser realizado por uma Organização Recadastradora Extra-Marinha (OREM), nas seguintes condições:

a) entidade conveniada com o Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) para este fim, se houver;

b) repartição pública ou unidade do Exército e da Força Aérea existente no local - nesse caso, o inativo ou pensionista que desejar se recadastrar poderá entrar em contato direto com o citado órgão ou com o SIPM, por meio de correspondência escrita, "e-mail" ou telefone; e

c) Quando em país estrangeiro, por meio das Representações Diplomáticas, - nesse caso o beneficiário deverá comparecer a um desses locais solicitando a formalização do seu recadastramento, que deverá ser encaminhado ao SIPM.

No caso de recadastramento através de OREM o inativo/pensionista deverá comparecer munido dos seguintes documentos:

- identidade;

- CPF;

- comprovante de residência; e

- Ficha de Recadastramento.

10) É possível a quem renunciou à contribuição de 1,5% voltar a contribuir?

A contribuição específica de 1,5%, conforme preconizado no art. 31 da Medida Provisória 2.215-10/2001, objetiva assegurar aos militares contribuintes a manutenção dos benefícios previstos na Lei 3.765/1960.

Tais direitos assegurados não se restringem à pensão para as filhas; objetiva também a possibilidade de acumulação lícita para seus beneficiários, de pensões militares, pensão militar e civil, entre outros direitos.

Quanto ao cancelamento do referido desconto, por via administrativa é inexequível, pois contraria o disposto no parágrafo único do art. 31 da MP supracitada, que estabeleceu como limite para renunciar ao desconto a data de 31 de agosto de 2001.

11) Quem tem direito ao Auxílio Funeral?

O art. 76 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que trata do assunto Auxílio Funeral para militares estabelece que “O auxílio-funeral deverá ser pago, em espécie, no prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à comunicação do óbito à OM, desde que o funeral não tenha sido custeado pela União:

I - ao militar, por morte do cônjuge, companheira ou outro dependente;

II - ao viúvo ou à viúva de militar, por morte de dependente, obedecido o art. 50, § 2o, inciso VII, da Lei no 6.880, de 1980; e

III - ao beneficiário da pensão militar, observada a respectiva ordem de habilitação, por morte do militar, do viúvo ou da viúva de militar a que se refere o inciso II deste artigo. (grifei).

§ 1º Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o limite do mencionado auxílio.

§ 2º As despesas de preparação e do translado do corpo não são custeadas pelo auxílio-funeral, estando previstas nos arts. 34 e 35 deste Decreto”.

12) Pode ocorrer melhoria de proventos na inatividade?

Sim. Desde que o militar seja reformado por invalidez por uma das doenças listadas no art. 108 do Estatuto dos Militares. A remuneração passa a ser calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior.

13) Por que a viúva de ex-combatente é isenta da contribuição de FUSMA, mas a filha pensionista não?

De acordo com a Súmula nº 36, de 16 de setembro de 2008, da AGU, ratificada pela DGPM, os ex-combatentes (assim considerados nos termos da lei nº 5.315/67) e seus dependentes, constantes no art. 5º da lei nº 8.059/90, têm direito a Assistência Médica Hospitalar gratuita a ser prestada pelas Organizações Militares de saúde da MB.

“Art. 5º - Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei:

I - a viúva;

II - a companheira;

III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;

IV - o pai e a mãe inválidos; e

V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.”

14) A filha de pensionista de servidor civil só poderá solicitar a pensão após o óbito da mãe?

Não. Na Pensão Civil (tanto na lei nº 3.373/58 quanto na lei nº 8.112/90) todos os dependentes que possuem direito à pensão são habilitados juntos.
Falecimento de Militar

1) Como proceder em caso de falecimento de um militar da família?

O primeiro contato deverá ser com o Distrito Naval mais próximo, que irá encaminhar para o SASM (Serviço de Assistência Social da Marinha) ou SIPM (Serviço de Inativos e Penscionistas da Marinha).
Patrimônio Histórico e Cultural da Marinha

1) Onde obter informações históricas sobre a Marinha do Brasil?

Diversas informações históricas sobre a Marinha do Brasil podem ser solicitadas diretamente ao Arquivo da Marinha sob responsabilidade da Diretoria de Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM), órgão da Marinha do Brasil (MB). O Arquivo da Marinha está localizado à Praça Barão de Ladário s/no, Ilha das Cobras, Centro, Rio de Janeiro. RJ - RJ - CEP: 20.090-010 - telefones: (21) 2104-5487/5488/6713/6994, https://www.marinha.mil.br/dphdm/inicio

2) Como visitar o Museu Naval?

O Museu Naval está localizado à Rua Dom Manuel, 15 - Centro - Praça XV e está aberto à visitação de terça a domingo, das 12h às 17h. A entrada é franca e é possível agendar visitas conforme os dados abaixo:

- Atendimento público: De segunda a sexta-feira, exceto feriado

- Horário: 08:30h às 11:45h e das 13:15h às 16:00h

- Telefones: (21) 2532-5992 e 21 2233-9165

Sábados, domingos e feriados: (21) 2104-5506, (21) 2104 5493 ou (21) 2104-6691

Fale conosco: dphdm.faleconosco@marinha.mil.br

Mais informações sobre o Museu Naval podem ser obtidas em: https://www.marinha.mil.br/dphdm/museus/museu-naval

3) Como visitar o Espaço Cultural da Marinha?

O Espaço Cultural da Marinha está localizado no coração do Boulevard Olímpico. Estão disponíveis à visitação o Navio-Museu “Bauru”, o Submarino-Museu “Riachuelo”, o modelo da Nau dos Descobrimentos, o carro de combate “Cascavel” e o Helicóptero-Museu “Sea King”. Ainda, é possível realizar passeios à Ilha Fiscal, a bordo da Escuna “Nogueira da Gama”, e na Baía de Guanabara, no Rebocador “Laurindo Pitta”. Depois de percorrer todo esse trajeto, é possível assistir ao entardecer no Café ou na Loja do local.

Mais informações sobre o Museu Naval podem ser obtidas em: https://www.marinha.mil.br/dphdm/espaco-cultural-da-marinha

4) A Ilha Fiscal pode ser visitada?

São oferecidas visitas guiadas à Ilha Fiscal, onde são mostradas as instalações do castelo, os salões, o torreão e as três exposições permanentes: “A História da Ilha Fiscal”, “A contribuição da Marinha do Brasil no desenvolvimento social do país” e “ A contribuição da Marinha do Brasil no desenvolvimento científico e tecnológico”.O acesso à Ilha Fiscal normalmente é feito pela Escuna Nogueira da Gama. Os passeios saem do cais do Espaço Cultural de quinta a domingo, às 13h, 14h30 e 16h;

-Ingressos: R$ 15,00 (inteira), R$ 7,00 (crianças, estudantes e maiores de 60 anos). A bilheteria do ECM abre a partir das 11h.

Agendamento para grupos: (21) 2104-6992/2104-6721.Mais informações em www.dphdm.mar.mil.br

5) Onde está localizada a Biblioteca da Marinha?

A Biblioteca da Marinha está localizada à Rua Mayrink Veiga, 28, Centro, Rio de Janeiro-RJ.
Tele fones de contato: (21) 2516-8784/ 0265/ 4104. Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira das 8h às 16h.

Possui um acervo de aproximadamente 110 mil volumes, entre livros, folhetos, periódicos e mapas. Ela é especializada nas áreas de História Naval, História Geral e do Brasil e Cartografia.
A Seção de Mapoteca conta com uma coleção de cartas náuticas antigas e modernas, de notável valor, além de vários atlas geográficos.

A seção de Obras Raras possui obras de diversos assuntos, especialmente científicos, além de uma coleção de álbuns e outros roteiros de navegação.

Mais informações em https://www.marinha.mil.br/dphdm/biblioteca-da-marinha.
Terrenos de Marinha

1) Os "terrenos de marinha" pertencem à Marinha do Brasil?

O termo "terreno de marinha" não significa, como a princípio leva a crer, terras de propriedade da Marinha. É, na verdade, uma definição que manteve, por tradição, esse nome, nascido no século passado, que significa "as terras, junto à costa marítima, e nas margens de rios e lagos, até uma distância de 33 metros, contada a partir da linha de preamar média do ano de 1831". A conceituação de "terrenos de Marinha" também está contida no Decreto nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e sua regulamentação é feita pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme previsto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. Enfatizamos que os "terrenos de Marinha" não pertencem à Marinha do Brasil (MB) mas, sim, à União, de acordo com o previsto no Inciso VII, do Art 20 da Constituição Federal de 1988, cabendo à MB tão somente avaliar a execução de obras, no que concerne ao ordenamento do Espaço Aquaviário e à Segurança da Navegação. Mais informações podem ser obtidas junto à Prefeitura do local onde se encontra o "terreno de marinha" ou junto à SPU - http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao.