Por força da Lei no 13.313 de 14 de julho de 2016, a obrigatoriedade da Marinha do Brasil de exigir o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) encontra-se suspensa. Caso haja alteração na legislação, a Diretoria de Portos e Costas atualizará o presente item, indicando os procedimentos necessários.