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  • Publicado em 11/05/2015 - 08:30
  • Atualizado em 03/08/2020 - 14:49
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Por  força  da  Lei  no  13.313  de  14  de  julho  de  2016,  a  obrigatoriedade  da Marinha  do  Brasil  de exigir  o  Seguro  Obrigatório  de  Danos  Pessoais  Causados  por  Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) encontra-se suspensa. Caso haja alteração na  legislação,  a Diretoria  de  Portos  e  Costas  atualizará o  presente  item,  indicando os procedimentos necessários.

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