Embarcações

Embarcações de Esporte e Recreio

A) Registro de embarcações, no Tribunal Marítimo (TM), com comprimento igual ou maior do que 24 metros (grande porte) e com Arqueação Bruta (AB) maior que 100

1) Documentos previstos no item A1 do Rol de Documentos da Portaria no 13/2020 do TM (https://www.marinha.mil.br/tm);

2) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

3) Seguro DPEM obrigatório.

 

B) Inscrição de embarcações de Esporte e/ou Recreio com comprimento maior que 12 metros e com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-E da NORMAM-211);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido pelo requerente, em duas vias (Anexo 2-A da NORMAM-211);

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) Prova de propriedade da embarcação (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original da Nota Fiscal; ou Declaração de Propriedade registrada em cartório de títulos e documentos; ou Declaração de Construção, constante no Anexo 2-H da NORMAM-211);

8) Prova de aquisição do motor (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original da Nota Fiscal. Obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);

9) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;

10) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;

11) Termo de Responsabilidade para Inscrição/Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (Anexo 3-C da NORMAM-211), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros;

12) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada); e comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal); e

13) Seguro DPEM obrigatório.

 

C) Inscrição de embarcações de Esporte e/ou Recreio com comprimento menor ou igual a 12 metros

1) ) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE), devidamente preenchido pelo requerente, em duas vias (Anexo 2-D-1 da NORMAM-211);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

4) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

6) Prova de propriedade da embarcação (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original da Nota Fiscal; ou Declaração de Propriedade registrada em cartório de títulos e documentos, exceto para moto aquática*; ou Declaração de Construção, constante no Anexo 2-H da NORMAM-211);

7) Prova de aquisição do motor (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original da Nota Fiscal. Obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);

8) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;

9) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;

10) Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca, etc. Caso a embarcação tenha sido construída pelo requerente, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (Anexo 3-D da NORMAM-211);

11) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a Receita Federal do Brasil (RFB) em se tratando de embarcação importada; e

12) Seguro DPEM obrigatório.

* A inscrição de MOTO AQUÁTICA só poderá ser efetuada com apresentação da cópia da nota fiscal autenticada.

 

D) Renovação ou segunda via do TIE (Título de Inscrição de Embarcação) ou TIEM (Título de Inscrição de Embarcação Miúda) de embarcações de Esporte e/ou Recreio

1) Caso haja alterações nas características da embarcação, o requerente deverá preencher novo BSADE (Anexo 2-D-1 da NORMAM-211) ou BADE (Anexo 2-A da NORMAM-211), em duas vias;

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

4) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

6) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais (somente em caso de renovação);

7) Registro de Ocorrência (RO) ou preenchimento da declaração de extravio, constante no Anexo 2-J da NORMAM-211 (somente em caso de segunda via);

8) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;

9) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

10) Seguro DPEM obrigatório.

E) Cancelamento da inscrição de embarcações de Esporte e/ou Recreio

1) Requerimento do interessado, informando o motivo do cancelamento (Anexo 2-E da NORMAM-211);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Documentos que comprovem uma das situações de cancelamento de inscrição previstas na alínea "b" do item 0210 da NORMAM-211;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ; e

7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais.

F) Transferência de propriedade de embarcações de Esporte e/ou Recreio

1) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-D da NORMAM-211) ou BADE (Anexo 2-A da NORMAM-211), em duas vias, pelo requerente;

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

4) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

6) TIE/TIEM original. Se a embarcação ainda tiver seu TIE/TIEM emitido no formulário antigo, onde não consta a data de validade, o proprietário deverá preencher a Autorização para Transferência de Propriedade constante no Anexo 2-L da NORMAM-211;

7) Autorização para Transferência de Propriedade constante do TIE/TIEM, com reconhecimento por AUTENTICIDADE das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviado, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM;

8) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações com comprimento maior que 24 metros;

9) Termo de Responsabilidade para Inscrição/Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (Anexo 3-C da NORMAM-211), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros;

10) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;

11) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

12) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

13) Seguro DPEM obrigatório.

* Com o propósito de evitar a incidência de multas sobre o proprietário anterior, recomenda-se que o mesmo informe a venda da embarcação à Capitania/Delegacia/Agência onde ela estiver inscrita, mediante a apresentação da Comunicação de Transferência de Propriedade (Anexo 2-K da NORMAM-211), e anexar cópia da Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento, POR AUTENTICIDADE, em cartório.

G) Transferência de jurisdição de embarcações de Esporte e/ou Recreio

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-E da NORMAM-211);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-D da NORMAM-211) ou BADE (Anexo 2-A da NORMAM-211), em duas vias, pelo requerente;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) TIE/TIEM original;

8) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;

9) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

10) Seguro DPEM obrigatório.

H) Alteração de características, alteração da razão social ou mudança de endereço de proprietário de embarcações de Esporte e/ou Recreio

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-E da NORMAM-211);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-D da NORMAM-211) ou BADE (Anexo 2-A da NORMAM-211), em duas vias, pelo requerente, com as devidas alterações e documentos que comprovem a alteração;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais;

8) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;

9) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo), em caso de alteração da razão social;

10) Duas fotos coloridas da embarcação, em caso de alteração das características, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

11) Seguro DPEM obrigatório.

Embarcações Profissionais e Comerciais

A) Registro de embarcações, no Tribunal Marítimo (TM), com comprimento igual ou maior do que 24 metros (grande porte) e com Arqueação Bruta (AB) maior que 100:

1) Documentos previstos no item A1 do Rol de Documentos da Portaria no 13/2020 do TM (https://www.marinha.mil.br/tm);

2) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

3) Seguro DPEM obrigatório.

B) Inscrição de embarcações Profissionais e Comerciais com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100, exceto as miúdas:

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-F da NORMAM-202);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido pelo requerente (Anexo 2-B da NORMAM-202);

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) Prova de propriedade da embarcação (Nota Fiscal; ou Declaração de Propriedade registrada em cartório de títulos e documentos, exceto para embarcação com AB maior que 20*);

8) Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);

9) Cópia e original do Comprovante de Residência do proprietário, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-P da NORMAM-202;

10) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

11) Licença de Construção (LC) ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), ambas constantes no Anexo 3-A da NORMAM-202 (obrigatória para as embarcações de passageiros, de passageiros e carga com AB maior que 20 e as embarcações somente de carga com AB maior que 50). As embarcações dispensadas de LC ou LCEC deverão possuir a Declaração de Construção do Proprietário (Anexo 2-O da NORMAM-202);

12) no caso de inscrição em jurisdição onde foi construída a embarcação, não sendo o domicílio do proprietário e nem o local onde for operar, apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do construtor/fabricante, obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_...

13) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;

14) Certificado de Arqueação para embarcações com AB maior que 50 ou Notas de Arqueação para embarcações com AB menor ou igual 50;

15) Certificado de Borda Livre (AB maior que 50);

16) Certificado de Segurança da Navegação (embarcações de passageiros com AB maior que 20 ou de carga com AB maior que 50) ou Termo de Responsabilidade, de acordo com o Anexo 8-D da NORMAM-202;

17) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga (embarcações com AB menor que 20, de passageiros ou passageiros e carga), de acordo com o Anexo 6-H da NORMAM-202;

18) Cartão de Tripulação de Segurança-CTS (para embarcações com AB maior que 10);

19) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada); e comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal); e

20) Seguro DPEM obrigatório.

* A inscrição de embarcação com AB maior que 20 só poderá se efetuada com apresentação da cópia da nota fiscal autenticada.

C) Inscrição de embarcações Profissionais e Comerciais miúdas*

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-F da NORMAM-202);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE), devidamente preenchido pelo requerente (Anexo 2-E da NORMAM-202);

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) Prova de propriedade da embarcação (Nota Fiscal; ou Declaração de Propriedade registrada em cartório de títulos e documentos, exceto para moto aquática**);

8) Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);

9) Cópia e original do Comprovante de Residência do proprietário, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-P da NORMAM-202;

10) Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou do Responsável Técnico contendo as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, capacidade máxima de carga, motorização máxima, comprimento, boca, pontal e material do casco. Se o proprietário não dispuser de nenhum desses documentos, deverá apresentar uma avaliação técnica (ART=Anotação de Responsabilidade Técnica) das condições de segurança e operacionalidade, que contenha a lotação máxima, capacidade máxima de carga, motorização máxima, comprimento, boca, pontal e o material do casco. Essa avaliação poderá ser assinada por engenheiro naval, engenheiro mecânico, tecnólogo naval, tecnólogo em construção naval ou por tecnólogo em operação e administração de sistemas de navegação fluvial. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar Declaração de Construção de Embarcação Miúda (Anexo 2-R da NORMAM-202);

11) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada;

12) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

13) Seguro DPEM obrigatório.

* Embarcação miúda é qualquer tipo de embarcação ou dispositivo flutuante com comprimento menor ou igual a 5 (cinco) metros; ou com comprimento total inferior a 8 (oito) metros e que apresente as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda a potência de 50 HP.

** A inscrição de MOTO AQUÁTICA só poderá se efetuada com apresentação da cópia da nota fiscal autenticada.

D) Renovação ou segunda via do TIE (Título de Inscrição de Embarcação) ou TIEM (Título de Inscrição de Embarcação Miúda) de embarcações Profissionais e Comerciais:

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-F da NORMAM-202);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Caso haja alterações nas características da embarcação, o requerente deverá preencher novo BSADE (Anexo 2-E da NORMAM-202) ou BADE (Anexo 2-B da NORMAM-202), em duas vias;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais (somente em caso de renovação);

8) Registro de Ocorrência (RO), em caso de segunda via;

9) Cópia e original do Comprovante de Residência do proprietário, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-P da NORMAM-202;

10) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

11) Seguro DPEM obrigatório.

 

E) Cancelamento da inscrição de embarcações Profissionais e Comerciais:

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-F da NORMAM-202);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Documentos que comprovem uma das situações de cancelamento de inscrição previstas na alínea "b" do item 0210 da NORMAM-202;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ; e

7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais.

 

F) Transferência de propriedade de embarcações Profissionais e Comerciais:

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-F da NORMAM-202);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-E da NORMAM-202) ou BADE (Anexo 2-B da NORMAM-202), em duas vias, pelo requerente;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) TIE/TIEM original. Se a embarcação ainda tiver seu TIE/TIEM emitido no formulário antigo, onde não consta a data de validade, o proprietário deverá preencher a Autorização para Transferência de Propriedade constante no Anexo 2-S da NORMAM-202;

8) Autorização para Transferência de Propriedade constante do TIE/TIEM, com reconhecimento por AUTENTICIDADE das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviado, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM;

9) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade, de acordo com o Anexo 8-D da NORMAM-202;

10) Cópia e original do Comprovante de Residência do proprietário, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-P da NORMAM-202;

11) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

12) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

13) Seguro DPEM obrigatório.

 

* Com o propósito de evitar a incidência de multas sobre o proprietário anterior, recomenda-se que o mesmo informe a venda da embarcação à Capitania/Delegacia/Agência onde ela estiver inscrita, mediante a apresentação da Comunicação de Transferência de Propriedade (Anexo 2-Q da NORMAM-202), e anexar cópia da Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento, POR AUTENTICIDADE, em cartório.

 

G) Transferência de jurisdição de embarcações Profissionais e Comerciais

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-F da NORMAM-202);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-E da NORMAM-202) ou BADE (Anexo 2-B da NORMAM-202), em duas vias, pelo requerente;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais;

8) Cópia e original do Comprovante de Residência do proprietário, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-P da NORMAM-202;

9) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

10) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

11) Seguro DPEM obrigatório.

 

H) Alteração de características, alteração da razão social ou mudança de endereço de proprietário de embarcações Profissionais e Comerciais:

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-F da NORMAM-202);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-E da NORMAM-202) ou BADE (Anexo 2-B da NORMAM-202), em duas vias, pelo requerente, com as devidas alterações e documentos que comprovem a alteração;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais;

8) Cópia e original do Comprovante de Residência do proprietário, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-P da NORMAM-202;

9) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo), em caso de alteração da razão social;

10) Duas fotos coloridas da embarcação, em caso de alteração das características, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e

11) Seguro DPEM obrigatório.

 

I) Registro de ônus e averbações de embarcações Profissionais e Comerciais com AB menor ou igual a 100

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-F da NORMAM-202);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial

de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-E da NORMAM-202) ou BADE (Anexo 2-B da NORMAM-202), em duas vias, pelo requerente;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais;

8) Instrumento que comprove ou justifique o registro do ônus ou averbação; e

9) Seguro DPEM obrigatório.

 

J) Cancelamento de registro de ônus e averbações de embarcações Profissionais e Comerciais com AB menor ou igual a 100

1) Requerimento do interessado (Anexo 2-F da NORMAM-202);

2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);

3) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-E da NORMAM-202) ou BADE (Anexo 2-B da NORMAM-202), em duas vias, pelo requerente;

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);

5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;

6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;

7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais;

8) Instrumento que comprove ou justifique o cancelamento do ônus; e

9) Seguro DPEM obrigatório.

Informações sobre Moto Aquática

Essas embarcações possuem, normalmente, propulsão a jato d’'água e chegam a desenvolver velocidades superiores a 30 nós. Sua manobrabilidade está condicionada a vários fatores tais como o estado e as condições da água e do vento e, principalmente, à habilidade e prática do condutor com o tipo de máquina. Os modelos existentes são diferentes quanto ao equilíbrio e o movimento necessário para se manter estável. Com todas essas
características e possibilidades torna-se necessária a adoção de determinadas medidas preventivas de segurança.

Visibilidade - a visibilidade do condutor de moto aquática é prejudicada no setor de vante em função da inclinação da embarcação e dos respingos d'’água e, nos demais setores, pela própria velocidade da embarcação. Recomenda-se cautela adicional ao condutor em face das restrições descritas;

Reboque - a moto aquática deve ter capacidade para, no mínimo, três (3) ocupantes: para o condutor, o observador e um eventual passageiro do dispositivo rebocado; no caso de reboque de banana boat/disc boat, o número de passageiros estará limitado a cinco (5) pessoas por dispositivo; o condutor da moto aquática deve ser aquaviário e habilitado na categoria de motonauta; a moto aquática deverá ser equipada com espelhos retrovisores, que possuam grande campo de visão angular e serem fixados de forma que o condutor possa enxergar os passageiros transportados no dispositivo rebocado; e ficarão isentas dessas recomendações
as moto aquáticas empregadas em salvamento e em atividades aquáticas conhecidas como tow-in surf;

Advertência - é obrigatório o uso de placa ou adesivo junto à chave de ignição da moto aquática alertando o usuário quanto à obrigatoriedade do condutor ser habilitado como Motonauta (MTA);

Passageiros - é proibida a condução de passageiro (incluindo crianças) na frente do condutor habilitado, a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação; e

Transporte de crianças - é proibido o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos na garupa de moto aquática; crianças com idade igual ou maior do que 7 anos e inferior a 12 anos poderão ser conduzidos na garupa de moto aquática acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. É de inteira responsabilidade do condutor ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor; a criança deverá ter condições de manter-se firme na embarcação, apoiando seus pés no local apropriado no casco da moto aquática, mantendo ainda seus braços em volta da cintura do condutor; com crianças na garupa deve-se manter velocidades lentas e controladas, evitando manobras bruscas; e recomenda-se, como situação mais segura, o
transporte da criança posicionada entre dois adultos em moto aquáticas de três lugares.

 

Equipamentos de Segurança

São obrigatórios os seguintes equipamentos:

1) uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC, para o condutor e o passageiro. Os coletes importados devem estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem com base em requisitos, no mínimo, equivalentes aos exigidos pelos regulamentos nacionais; e  
2) chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que, ao se separar fisicamente da embarcação em movimento, a propulsão seja desligada automaticamente ou reduzida à aceleração da máquina.
É recomendável o uso de óculos protetores e luvas. O uso de outros equipamentos de segurança para os passageiros em garupa de moto aquática poderá constar nos manuais dos seus respectivos fabricantes.

Maiores informações no Capítulo 4 das Normas da Autoridade Marítima para Amadores (NORMAM-211/DPC).

 

Outras Informações

Marcações

Toda embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, na Popa (com nome da embarcação junto com o porto e número de inscrição, com letras de, no mínimo, 10cm de altura e números de, no mínimo, 2cm de altura) e nos Bordos (nome nos dois bordos podendo ser no costado ou nas laterais da superestrutura, a critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação).
Embarcações Miúdas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de inscrição no costado, nos dois bordos e em posição visível. É facultativo marcar essas embarcações com o nome no costado.
Embarcações com AB maior ou igual a 20 deverão ter a escala de calado nos dois bordos, a vante, a ré e a meia nau, em medidas métricas.
As embarcações que transportam passageiros deverão ter afixadas, em local visível aos passageiros, uma placa contendo o número de inscrição da embarcação, peso máximo de carga, número máximo de passageiros por convés que a embarcação está autorizada a transportar e número do telefone da OM em cuja jurisdição a embarcação estiver operando.

Velocidade

Conduza a sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para reagir, com segurança, às necessidades da navegação. Não faça manobras radicais e reduza a velocidade ao navegar em águas restritas.

Poluição

Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata ou derivados de petróleo. Os navegantes deverão colaborar com os órgãos estaduais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre a presença de óleo ou outras substâncias, na água, que possam agredir o meio ambiente.

Equipamentos de Comunicação

As embarcações que transportam passageiros, exceto miúdas, e aquelas com AB maior ou igual a 20 deverão ter, pelo menos, um equipamento de radiocomunicação em VHF fixo com potência maior ou igual a 25W e que disponha da frequência de chamada de socorro 156,8 MHz (canal 16), sendo recomendável que possuam, pelo menos, mais um equipamento de VHF, fixo ou móvel, para ser utilizado em situações de falha do equipamento principal.

Cartas Náuticas

Toda embarcação deverá ter a carta náutica, atualizada, da região onde trafega.

Atenção

- Conheça e cumpra a LESTA - Lei 9.537/97 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário) e as NORMAM;
- Cumpra as regras do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM);
- Não transite em áreas interditadas à navegação. Navegue sempre a mais de 200 metros da praia; - Não trafegue em alta velocidade nas proximidades de embarcações fundeadas ou atracadas. Em canais a velocidade máxima deverá ser de 5 nós;
- Quando se dirigir à praia ou dela sair navegue perpendicular à mesma e em velocidade menor ou igual a 5 nós; e
- Não fundeie perto das praias. Para embarcações com instalações sanitárias, a distância mínima permitida é de 100 metros da linha de arrebentação da praia e para embarcações sem instalações sanitárias, a distância mínima é de 50 metros.