A) Registro de embarcações, no Tribunal Marítimo (TM), com comprimento igual ou maior do que 24 metros (grande porte) e com Arqueação Bruta (AB) maior que 100
1) Documentos previstos no item A1 do Rol de Documentos da Portaria no 13/2020 do TM (https://www.marinha.mil.br/tm);
2) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
3) Seguro DPEM obrigatório.
B) Inscrição de embarcações de Esporte e/ou Recreio com comprimento maior que 12 metros e com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100
1) Requerimento do interessado (Anexo 2-E da NORMAM-211);
2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);
3) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido pelo requerente, em duas vias (Anexo 2-A da NORMAM-211);
4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);
5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;
6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;
7) Prova de propriedade da embarcação (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original da Nota Fiscal; ou Declaração de Propriedade registrada em cartório de títulos e documentos; ou Declaração de Construção, constante no Anexo 2-H da NORMAM-211);
8) Prova de aquisição do motor (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original da Nota Fiscal. Obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);
9) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;
10) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
11) Termo de Responsabilidade para Inscrição/Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (Anexo 3-C da NORMAM-211), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros;
12) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada); e comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal); e
13) Seguro DPEM obrigatório.
C) Inscrição de embarcações de Esporte e/ou Recreio com comprimento menor ou igual a 12 metros
1) ) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE), devidamente preenchido pelo requerente, em duas vias (Anexo 2-D-1 da NORMAM-211);
2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);
3) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);
4) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;
5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;
6) Prova de propriedade da embarcação (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original da Nota Fiscal; ou Declaração de Propriedade registrada em cartório de títulos e documentos, exceto para moto aquática*; ou Declaração de Construção, constante no Anexo 2-H da NORMAM-211);
7) Prova de aquisição do motor (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original da Nota Fiscal. Obrigatória apenas quando a potência for acima de 50 HP);
8) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;
9) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
10) Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca, etc. Caso a embarcação tenha sido construída pelo requerente, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (Anexo 3-D da NORMAM-211);
11) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a Receita Federal do Brasil (RFB) em se tratando de embarcação importada; e
12) Seguro DPEM obrigatório.
* A inscrição de MOTO AQUÁTICA só poderá ser efetuada com apresentação da cópia da nota fiscal autenticada.
D) Renovação ou segunda via do TIE (Título de Inscrição de Embarcação) ou TIEM (Título de Inscrição de Embarcação Miúda) de embarcações de Esporte e/ou Recreio
1) Caso haja alterações nas características da embarcação, o requerente deverá preencher novo BSADE (Anexo 2-D-1 da NORMAM-211) ou BADE (Anexo 2-A da NORMAM-211), em duas vias;
2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);
3) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);
4) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;
5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;
6) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais (somente em caso de renovação);
7) Registro de Ocorrência (RO) ou preenchimento da declaração de extravio, constante no Anexo 2-J da NORMAM-211 (somente em caso de segunda via);
8) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;
9) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
10) Seguro DPEM obrigatório.
E) Cancelamento da inscrição de embarcações de Esporte e/ou Recreio
1) Requerimento do interessado, informando o motivo do cancelamento (Anexo 2-E da NORMAM-211);
2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);
3) Documentos que comprovem uma das situações de cancelamento de inscrição previstas na alínea "b" do item 0210 da NORMAM-211;
4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);
5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;
6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ; e
7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais.
F) Transferência de propriedade de embarcações de Esporte e/ou Recreio
1) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-D da NORMAM-211) ou BADE (Anexo 2-A da NORMAM-211), em duas vias, pelo requerente;
2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);
3) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);
4) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;
5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;
6) TIE/TIEM original. Se a embarcação ainda tiver seu TIE/TIEM emitido no formulário antigo, onde não consta a data de validade, o proprietário deverá preencher a Autorização para Transferência de Propriedade constante no Anexo 2-L da NORMAM-211;
7) Autorização para Transferência de Propriedade constante do TIE/TIEM, com reconhecimento por AUTENTICIDADE das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviado, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM;
8) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações com comprimento maior que 24 metros;
9) Termo de Responsabilidade para Inscrição/Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (Anexo 3-C da NORMAM-211), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros;
10) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;
11) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
12) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
13) Seguro DPEM obrigatório.
* Com o propósito de evitar a incidência de multas sobre o proprietário anterior, recomenda-se que o mesmo informe a venda da embarcação à Capitania/Delegacia/Agência onde ela estiver inscrita, mediante a apresentação da Comunicação de Transferência de Propriedade (Anexo 2-K da NORMAM-211), e anexar cópia da Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento, POR AUTENTICIDADE, em cartório.
G) Transferência de jurisdição de embarcações de Esporte e/ou Recreio
1) Requerimento do interessado (Anexo 2-E da NORMAM-211);
2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);
3) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-D da NORMAM-211) ou BADE (Anexo 2-A da NORMAM-211), em duas vias, pelo requerente;
4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);
5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;
6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;
7) TIE/TIEM original;
8) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;
9) Duas fotos coloridas da embarcação, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
10) Seguro DPEM obrigatório.
H) Alteração de características, alteração da razão social ou mudança de endereço de proprietário de embarcações de Esporte e/ou Recreio
1) Requerimento do interessado (Anexo 2-E da NORMAM-211);
2) Procuração do outorgante, com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE, e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável);
3) Preenchimento do BSADE (Anexo 2-D da NORMAM-211) ou BADE (Anexo 2-A da NORMAM-211), em duas vias, pelo requerente, com as devidas alterações e documentos que comprovem a alteração;
4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples);
5) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto, ou cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social;
6) Cópia autenticada (ou cópia simples com apresentação do original) de CPF ou CNPJ;
7) TIE/TIEM e Autorização para Transferência de Propriedade originais;
8) Cópia simples com apresentação do original do Comprovante de Residência do requerente, com prazo máximo de 90 dias corridos, ou preenchimento, pelo requerente, do Anexo 2-I da NORMAM-211;
9) Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo), em caso de alteração da razão social;
10) Duas fotos coloridas da embarcação, em caso de alteração das características, que deverão ser enviados por e-mail após obter o protocolo de atendimento na Capitania. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
11) Seguro DPEM obrigatório.