SERVIÇOS DE SAÚDE
1. INTRODUÇÃO
A Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA), como Organização Militar com Facilidades Médicas (OMFM), é responsável pela administração da prestação de Assistência Médico-Hospitalar (AMH) aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM) em sua área de abrangência (https://www.marinha.mil.br/dsm/).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Identificação do Usuário
O usuário deverá, obrigatoriamente, ser identificado mediante a apresentação do documento de identificação emitido pela MB, da Declaração de Dependente (DD) ou do Cartão de Autorização Especial, emitido pela DSM.
2.2. Atendimento ao Público – Presencial na CFPA
O Serviço de Saúde da CFPA funciona para atendimento ao público externo, para agendamento de consultas e atendimento aos procedimentos administrativos, das 8h às 12h de segunda a sexta-feira (exceto em feriados). Quaisquer documentos relativos à solicitação de consultas, exames ou procedimentos devem ser apresentados exclusivamente aos militares da Divisão de Saúde, durante o atendimento. Orienta-se que deverão ser apresentados os documentos originais para que seja possível a realização de cópias e escaneamentos, devendo os usuários manterem os documentos originais sob sua guarda. NENHUM DOCUMENTO ORIGINAL ficará com a Divisão de Saúde.
Cada necessidade de saúde será avaliada individualmente e, quando houver indicação, o usuário será encaminhado para a assistência médica ou odontológica em Organizações de Saúde Extra Marinha Militares (Exército ou Aeronáutica) ou em Organizações de Saúde Extra Marinha Civis Credenciadas.
3. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO POR REDE PRÓPRIA – OM DA MB
O usuário deverá ser atendido preferencialmente na área de abrangência da OMH/OMFM responsável pelo apoio à cidade na qual reside, exceto nas seguintes situações:
a) casos de comprovada urgência/emergência;
b) em viagem pelo país, em caráter particular, se observado o regramento contido no artigo 6.4 da DGPM-401 (Rev 4);
c) quando militar da ativa, servir em OM localizada em outra área de abrangência; e
d) encaminhado a OMH de média e alta complexidade, quando os recursos técnicos
exigidos transcendam a capacidade de atendimento pela OMH/OMFM da área.
As áreas de abrangência sob responsabilidade de cada OMH/OMFM, bem como as cidades apoiadas estão disponíveis para consulta no link “Áreas de Abrangências das OMH e das OMFM”, no endereço eletrônico intranet/internet “www.dsm.mb/www.dsm.mar.mil.br”, respectivamente.
3.1. Atendimento Médico na CFPA
A CFPA dispõe de atendimento médico clínico eletivo. As consultas são realizadas no consultório localizado nas dependências da Divisão de Saúde da CFPA. O agendamento de consulta é realizado presencialmente ou via whatsapp (51-99925-4814). Os casos que transcendam a capacidade de atendimento serão devidamente encaminhados para OSE pelo profissional responsável, sendo desaconselhada a procura direta, por parte do usuário, aos serviços extra MB, exceto em casos de urgência/emergência ou fora do horário de expediente ao público externo.
4. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO POR REDE COMPLEMENTAR – ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE EXTRA MARINHA (OSE)
O usuário deverá entrar em contato com a OMH/OMFM da área de abrangência na qual reside, para solicitar atendimento em OSE credenciada, devendo, previamente, ser avaliado pelo profissional de saúde da OMH/OMFM, que poderá ou não autorizar a emissão da Guia de Apresentação do Usuário (GAU).
Para emissão da GAU e atendimento em OSE deverá ser apresentado documento de identificação emitido pela MB.
Os Órgãos Técnicos de Execução Assistencial (OTE-A) são responsáveis por encaminhar o usuário à OSE credenciada, de acordo com a disponibilidade dos recursos de saúde em sua área de abrangência, considerando a prioridade abaixo:
a) Organizações de Saúde de outra Força Armada ou Forças Auxiliares;
b) Organizações de Saúde civis credenciadas por OMH/OMFM; e
c) Organizações de Saúde públicas.
O encaminhamento para atendimento em OSE ocorre por meio da Guia de Apresentação do Usuário (GAU) que tem validade de 30 (trinta) dias corridos.
Com o intuito de aprimorar o atendimento e o fluxo de usuários está disponível o fornecimento de GAU de forma remota. A solicitação de consultas, exames e procedimentos de baixa e média complexidade poderá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail [email protected]. O campo ASSUNTO deverá ser preenchido com: “Emissão de Guias”. No e-mail deverão constar as seguintes informações e documentos:
a) Nome Completo, NIP e telefone de contato do usuário;
b) Original (preferencialmente em .pdf) da Identidade (emitida pela MB) do usuário;
c) Original (preferencialmente em .pdf) da solicitação contendo o procedimento, exame ou especialidade a ser encaminhado(a); e
d) Informar a especialidade a ser encaminhado.
Guias de consultas e exames/procedimentos de baixa complexidade solicitadas via e-mail e autorizadas por esta OMFM, serão liberadas para a retirada em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação – será informado via e-mail a prontificação da guia.
Guias de média complexidade solicitadas via e-mail, que dependem de autorização prévia da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), serão liberadas para a retirada em aproximadamente 20 (vinte) dias úteis (Circ. 21/2025 DSM) da solicitação – será informado via e-mail a prontificação da guia.
As guias, após prontificadas, serão disponibilizadas na Sala de Estado da CFPA e entregues somente ao paciente ou responsável (se maior de idade), que deverá apresentar documento de identificação com foto. Solicita-se que as guias sejam retiradas preferencialmente entre 08:30 e 16:30 de segunda a sexta-feira.
Os procedimentos de alta complexidade (p.ex. Cirurgias, Quimioterapia e Radioterapia) deverão ser solicitados somente através de atendimento presencial.
5. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
Em consonância com a DGPM-401 (4ª Rev), nos casos de urgência/emergência, o usuário deverá se dirigir a uma unidade de saúde observando, se a distância ou o caráter emergencial permitirem, a ordem citada abaixo:
a) Organizações de Saúde de outra Força Armada ou Força Auxiliar;
b) Organizações de Saúde Extra-Marinha credenciadas pela OMFM; e
c) Organizações de Saúde Públicas (Federal, Estadual e Municipal).
5.1. Urgência/Emergência Médica:
- Hospital Militar de Área de Porto Alegre (HMAPA)
Endereço: Av. Mariland, 450 - Auxiliadora, Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 2111-8335
Site: www.hmapa.eb.mil.br
- Hospital de Aeronáutica de Canoas (HACO);
Endereço: Av. Guilherme Schell, 3950 - Fátima, Canoas/RS
Telefone: (51) 3462-1166
Site: www2.fab.mil.br/haco/
- Hospital Ernesto Dornelles (HED)
Endereço: Av. Ipiranga, 1801 - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3217-8509
Site: www.hed.com.br
5.2. Urgência/Emergência Odontológica:
- Policlínica Militar de Porto Alegre (PMPA)
Endereço: Av. João Pessoa, 651 - Cidade Baixa, Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3254-3528
Atendimento: Segunda a Sexta-Feira: 07:00 às 18:00
Site: pmpa.eb.mil.br
- Hospital Militar de Área de Porto Alegre (HMAPA);
Endereço: Av. Mariland, 450 - Auxiliadora, Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 2111-8335
Atendimento: Segunda a Sexta-feira (após 18:00), Sábados, Domingos e Feriados (24hs)
Site: www.hmapa.eb.mil.br
- Hospital de Aeronáutica de Canoas (HACO);
Endereço: Av. Guilherme Schell, 3950 - Fátima, Canoas/RS
Telefone: (51) 3462-1166
Atendimento:
Site: www2.fab.mil.br/haco/
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Não são realizados atendimentos em caráter de urgência/emergência a bordo da CFPA.
b) Esta OMFM não dispõe de Setor de Distribuição de Medicamentos (SeDiMe).
c) Telefone/Whatsapp Divisão de Saúde da CFPA: (51) 99925-4814.
d) Telefone Supervisor da CFPA: (51)
e) E-mail para solicitação de guias de consultas e procedimentos de baixa e média complexidade e dúvidas: [email protected].
5.1. O Sistema de Saúde da Marinha (SSM) não se responsabilizará por despesas decorrentes de:
a) qualquer procedimento médico, diagnóstico ou terapêutico, odontológico ou de apoio de saúde que não tenha sido previamente autorizado pela OMH/OMFM da sua área de abrangência, exceto nos casos de comprovada urgência/emergência quando cumpridas as instruções do Capítulo 7 da DGPM-401 (Rev.4);
b) telefonemas, refeições extras, jornais, aparelhos de televisão, acesso à internet, bem
como nível de hotelaria distinto do ciclo hierárquico especificado e consequentes serviços ou honorários, por ocasião de internação em OSE;
c) exames de saúde destinados à seleção ou à admissão para ingresso em outra Força ou instituição extra-MB, por não se enquadrarem no perfil da AMH descrita no inciso 2.3.1 da DGPM-401 (Rev.4);
d) prestação de serviço realizada por cuidador;
e) aquisição de óculos e artigos correlatos;
f) aquisição de medicamentos, OPME ou materiais hospitalares adquiridos por meios próprios, sem o prévio conhecimento e análise da OMH/OMFM e autorização da DSM;
g) aquisição de artigos de saúde por importação, na existência de similares nacionais com especificações que atendam o tratamento indicado;
h) procedimentos médicos, diagnóstico ou terapêutico, odontológicos ou de apoio de saúde previstos nos Acordos Administrativos e somente prestado mediante ao pagamento efetuado pelo usuário;
i) testes genéticos com finalidade preventiva de doenças; e
j) investigação de paternidade.
5.2. Indenizações Médico-Hospitalares (IMH):
Os contribuintes titulares e os dependentes diretos estarão sujeitos ao pagamento de vinte por cento (20%) e os dependentes indiretos em cem por cento (100%) das indenizações devidas pela AMH que lhes forem prestadas.
Atos Indenizáveis
São passíveis de indenização todos os atos médicos, paramédicos ou de outra natureza, que demandem dispêndios não relacionados com as despesas correntes e/ou capital das OMS.
Os atos indenizáveis, quando realizados com recursos próprios das OMS, serão calculados observando as orientações contidas no Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA), do Ministério da Defesa, disponível no link “acesso à informação/download”, no endereço eletrônico da intranet “www.dsm.mb”.
Os atos indenizáveis não constantes do CISSFA serão calculados pelo justo valor do material consumido ou fornecido ou aplicado no serviço prestado.
