TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DA MOTO AQUÁTICA.
a) Requerimento do interessado;
b)TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo “Gov.br”;
c) Autorização para Transferência de Propriedade, com reconhecimento por
autenticidade das firmas do comprador e do vendedor. Caso tenha sido extraviado, a
transferência poderá ser efetuada dentro das seguintes condições:
autenticidade das firmas do comprador e do vendedor. Caso tenha sido extraviado, a
transferência poderá ser efetuada dentro das seguintes condições:
d) Se os dados do vendedor forem os mesmos que constem do SISGEMB
como proprietário atual, poderá ser utilizada a autorização para transferência de
propriedade (anexo 2-E);
II) Caso tenha havido sucessão de posse, devidamente registrada em cartório
de títulos e documentos, sem ter sido regularizada na CP/DL/AG, os dados referentes a cada
uma das vendas sucessivas deverão ser registrados no campo “histórico” do SISGEMB; e
III) Caso não atenda a qualquer das condições acima, deverá solicitar uma
renovação do TIE, conforme os requisitos constantes no artigo 2.2, para que possa ser dado
prosseguimento ao processo.
como proprietário atual, poderá ser utilizada a autorização para transferência de
propriedade (anexo 2-E);
II) Caso tenha havido sucessão de posse, devidamente registrada em cartório
de títulos e documentos, sem ter sido regularizada na CP/DL/AG, os dados referentes a cada
uma das vendas sucessivas deverão ser registrados no campo “histórico” do SISGEMB; e
III) Caso não atenda a qualquer das condições acima, deverá solicitar uma
renovação do TIE, conforme os requisitos constantes no artigo 2.2, para que possa ser dado
prosseguimento ao processo.
e) BDMOTO;
f) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando
aplicável);
aplicável);
g) Comprovante de residência
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no
6.629, de 16 de abril de 1979:
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no
6.629, de 16 de abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer
ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo
ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração se presume verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 1-C;
ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo
ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração se presume verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 1-C;
h) Documento oficial de identificação com foto, dentro da validade, e CPF ou CNPJ,
conforme o caso, cópia simples para ambos;
conforme o caso, cópia simples para ambos;
i) Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e
outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG
no SISGEMB; e
outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG
no SISGEMB; e
j) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente
ao serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de Indenizações das
NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por meio do endereço
eletrônico: https://www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-de-indenizacoes; e
ao serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de Indenizações das
NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por meio do endereço
eletrônico: https://www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-de-indenizacoes; e
k) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga
- DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores
dentro do período de validade do TIE.
- DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos anteriores
dentro do período de validade do TIE.
Transferência de Propriedades de Embarcação Esporte/Recreio.
a) Requerimento do interessado;
b) TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio,
conforme o anexo 2-J, assinada pelo vendedor;
conforme o anexo 2-J, assinada pelo vendedor;
c) Autorização para Transferência de Propriedade conforme anexo 2-M, com
reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso o TIE seja no
formato digital, deverá ser anexada uma cópia impressa com o respectivo QR Code.;
reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso o TIE seja no
formato digital, deverá ser anexada uma cópia impressa com o respectivo QR Code.;
d) Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações de grande
porte (exceto quando não aplicável);
porte (exceto quando não aplicável);
e) BADE para embarcação maior que 12 metros / BSADE para embarcações com comprimento menor ou igual a 12 metros;
f) No caso de Transferência de Propriedade, apresentar o Termo de Responsabilidade
para Inscrição/Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (anexo
3-C);
para Inscrição/Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (anexo
3-C);
g) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando
aplicável);
aplicável);
h) Comprovante de residência;
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), preferencialmente com CEP, a
vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou
Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas,
na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma
Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I.
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), preferencialmente com CEP, a
vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou
Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas,
na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma
Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I.
i) Documento oficial de identificação (passaporte para estrangeiros) com foto (se
pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se
pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa
jurídica (cópia simples);
pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se
pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa
jurídica (cópia simples);
j) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela popa
(traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa,
preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma
das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
(traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa,
preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma
das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação;
k) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao
serviço de transferência de propriedade; e
serviço de transferência de propriedade; e
l) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga-
DPEM quitado (cópia simples), referente ao ano corrente e também aos anos anteriores
dentro do período de validade do TIE.
DPEM quitado (cópia simples), referente ao ano corrente e também aos anos anteriores
dentro do período de validade do TIE.
REQUERIMENTO-3.pdf
(20.34 KB)
BDMOTO-2.pdf
(25.28 KB)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA-2.pdf
(27.37 KB)
Requerimento-4.pdf
(21.88 KB)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA-7.pdf
(18.47 KB)
AUTORIZAÇÃO TRANSFERENCIA DE EMBARCAÇÃO.pdf
(27.02 KB)