COMUNICADO MARÍTIMA/FLUVIAL
Recomendação às Empresas de Navegação e aos Proprietários de embarcações de Transporte de Passageiros
Esta Capitania Fluvial recomenda às Empresas de Navegação e aos Proprietários de Embarcações de Transporte de Passageiros que observem os procedimentos contidos na NORMAM-101/DPC, quanto à assinatura do Atestado de Embarque - anexo 1S (item 1.26). EXTRATO DA NORMAM-101 DPC (-1-50-):
Instruções especiais:
"As Empresas de Navegação deverão enviar à Diretoria de Portos e Costas, aos Centros de Instrução, às Capitanias, Delegacias e Agências onde atuam, um Ofício informando o nome e cargo/função de quem possui a atribuição formal dentro da mesma (proprietário, armador, presidente/diretor ou preposto) em assinar o mapa de cômputo de embarque (modelo do Anexo 1-S), anexando os documentos comprobatórios dessa atribuição, como por exemplo a ata de constituição da empresa, mantendo essas informações sempre atualizadas."
"As Empresas de Navegação deverão enviar à Diretoria de Portos e Costas, aos Centros de Instrução, às Capitanias, Delegacias e Agências onde atuam, um Ofício informando o nome e cargo/função de quem possui a atribuição formal dentro da mesma (proprietário, armador, presidente/diretor ou preposto) em assinar o mapa de cômputo de embarque (modelo do Anexo 1-S), anexando os documentos comprobatórios dessa atribuição, como por exemplo a ata de constituição da empresa, mantendo essas informações sempre atualizadas."
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