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Perguntas Frequentes

1- Como faço para tirar minha carteira de Arrais Amador?

R - Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na CFB ou local
estabelecido por essas Organizações Militares:

1) Cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.
A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;

2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de
inscrição, mediante comparação da cópia com o original.

Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF ;

3) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome
do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura.

Os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência:

- Contrato de locação em que o interessado figure como locatário; e

- Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular).

Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.

No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração
de Residência, cujo modelo se encontra Anexo 2-I ( Normam 211);                  

4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente
a emissão da carteira de habilitação do amador

5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações,
caso existam, como por exemplo:

- uso obrigatório de lentes de correção visual;

- estar acompanhado de outra pessoa;

- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação;

- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;

e

- restrição para condução de embarcações durante a noite.

Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de
forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições
físicas do interessado. O CP/DL/AG, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o
condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação;

6) O atestado médico descrito no item anterior é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade. A mesma observação do inciso anterior deve ser atendida

 

2- Minha habilitação de amador venceu, o que devo fazer para renová-la?

R - Procedimento de renovação simples da CHA
O  interessado  na  renovação  da  CHA  deverá  dirigir-se  à  CP,  DL  ou  AG  apresentando a seguinte
documentação:
I) Requerimento  do  interessado,  solicitando  a  renovação,  conforme  modelo constante do Anexo5-I;
(Normam 211)
 

II) Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da Carteira de Habilitação de Amador original
 

III) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo
limitações, caso existam.
O Atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação- CNH dentro da validade;
 

IV)   Comprovante de residência de acordo com o item 0504; e
 

V) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento  (cópia  simples), 
referente  à  renovação  da  Carteira  de  Habilitação  de  Amador (Anexo 1-C).

 

3- Como faço para solicitar 2º via da minha carteira de Arrais Amador?

R - A  2º via  da  carteira  de  habilitação  do  amador  poderá  ser  solicitada  junto  a  qualquer  CP/DL/AG  para 

situações  que  decorram  de  extravio,  roubo,  furto  ou  danos  desse documento.
 

O  interessado  deverá  dirigir-se  à  CP/DL/AG  apresentando  os  seguintes documentos:
1) Requerimento   ao   CP/DL/AG   solicitando   a   2º via   da   habilitação fundamentando o motivo,conforme modelo

constante do Anexo 5-I ( Normam 211);
 

2) Declaração  de  extravio,  roubo,  furto  ou  danos  devidamente  preenchida,  conforme Anexo 5-D
ou Boletim de Ocorrência;
 

3) Cópia  autenticada ou  cópia  simples com  apresentação  do  original  do documento oficial de identificação, com

fotografia e dentro da validade;
 

4) Cópia  autenticada  ou  cópia  simples  com  apresentação  do  original  do Cadastro  de  Pessoa  Física  (CPF)
.  Será  aceito  também  o  documento  oficial  de  identificação que contenha o CPF
; e

5) Guia  de  Recolhimento  da  União  (GRU)  com  o  devido  comprovante  de  pagamento  (cópia  simples),  referente 

à  renovação  da  Carteira  de  Habilitação  de  Amador (Anexo 1-C).- 5-9 -NORMAM-211

Nota: Está  autorizada  a  navegação  com  protocolo  para  2º via  de  CHA,  emitida pela CP/DL/AG, por até 30 dias

após sua expedição

 

4- Quais os documentos necessários para renovar o título da embarcação?

R- a) Requerimento  do  interessado. No  requerimento  deverá  ser  informado  o motivo  da  solicitação  e  se  houve  alterações  com  relação  ao  proprietário  e/ou  das características da embarcação. Caso tenham ocorrido alterações nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios pertinentes.
Caso  tenha  ocorrido  mudança  de  endereço  do  proprietário,  a  comprovação  deverá  estar de acordo com o item 0203.
 

b) Para  os  casos  em  que  tenha  ocorrido  alteração  das  características  da  embarcação, o proprietário deverá apresentar novo BADE/BSADE preenchido;
 

c) Uma   foto   colorida   da   embarcação   no   tamanho   15   x   21   cm,   datada,   mostrando -a  pelo  través,  de  forma  que  apareça  total  e  claramente  de  proa  a  popa,  preenchendo o comprimento da foto;  
 

d) Cópia  autenticada  ou  cópia  simples  com  apresentação  do  original  da  Carteira  de  identidade  e  do CPF  (para  pessoa  física).  Estatuto  ou  contrato  social  e   CNPJ (para pessoa jurídica);
 

e) TIE / TIEM original;
 

f)  Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga -DPEM quitado (original e cópia simples)
*Por ora, a obrigatoriedade está  suspensa,  em  conformidade  com  a  Lei  nº  13.313  de  14  de  julho  de  2016.  Qualquer alteração referente ao assunto será divulgada oportunamente;
e  
 

g) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), conforme a tabela do Anexo 1-C , exceto quando se tratar de embarcações de órgãos públicos.
No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer  a  segunda  via  ao  órgão  onde  a  embarcação  foi  inscrita.
 

* Todas as informações podem ser encontradas na Normam 211 ( Normas da  Autoridade Marítima)