1- Como faço para tirar minha carteira de Arrais Amador?
R - Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na CFB ou local
estabelecido por essas Organizações Militares:
1) Cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.
A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;
2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de
inscrição, mediante comparação da cópia com o original.
Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF ;
3) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome
do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura.
Os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência:
- Contrato de locação em que o interessado figure como locatário; e
- Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular).
Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.
No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração
de Residência, cujo modelo se encontra Anexo 2-I ( Normam 211);
4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente
a emissão da carteira de habilitação do amador
5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações,
caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação;
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;
e
- restrição para condução de embarcações durante a noite.
Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de
forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições
físicas do interessado. O CP/DL/AG, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o
condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação;
6) O atestado médico descrito no item anterior é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade. A mesma observação do inciso anterior deve ser atendida
2- Minha habilitação de amador venceu, o que devo fazer para renová-la?
R - Procedimento de renovação simples da CHA
O interessado na renovação da CHA deverá dirigir-se à CP, DL ou AG apresentando a seguinte
documentação:
I) Requerimento do interessado, solicitando a renovação, conforme modelo constante do Anexo5-I;
(Normam 211)
II) Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da Carteira de Habilitação de Amador original
III) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo
limitações, caso existam.
O Atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação- CNH dentro da validade;
IV) Comprovante de residência de acordo com o item 0504; e
V) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples),
referente à renovação da Carteira de Habilitação de Amador (Anexo 1-C).
3- Como faço para solicitar 2º via da minha carteira de Arrais Amador?
R - A 2º via da carteira de habilitação do amador poderá ser solicitada junto a qualquer CP/DL/AG para
situações que decorram de extravio, roubo, furto ou danos desse documento.
O interessado deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando os seguintes documentos:
1) Requerimento ao CP/DL/AG solicitando a 2º via da habilitação fundamentando o motivo,conforme modelo
constante do Anexo 5-I ( Normam 211);
2) Declaração de extravio, roubo, furto ou danos devidamente preenchida, conforme Anexo 5-D
ou Boletim de Ocorrência;
3) Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do documento oficial de identificação, com
fotografia e dentro da validade;
4) Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
. Será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF
; e
5) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente
à renovação da Carteira de Habilitação de Amador (Anexo 1-C).- 5-9 -NORMAM-211
Nota: Está autorizada a navegação com protocolo para 2º via de CHA, emitida pela CP/DL/AG, por até 30 dias
após sua expedição
4- Quais os documentos necessários para renovar o título da embarcação?
R- a) Requerimento do interessado. No requerimento deverá ser informado o motivo da solicitação e se houve alterações com relação ao proprietário e/ou das características da embarcação. Caso tenham ocorrido alterações nos dados cadastrais do proprietário, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios pertinentes.
Caso tenha ocorrido mudança de endereço do proprietário, a comprovação deverá estar de acordo com o item 0203.
b) Para os casos em que tenha ocorrido alteração das características da embarcação, o proprietário deverá apresentar novo BADE/BSADE preenchido;
c) Uma foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando -a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto;
d) Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original da Carteira de identidade e do CPF (para pessoa física). Estatuto ou contrato social e CNPJ (para pessoa jurídica);
e) TIE / TIEM original;
f) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga -DPEM quitado (original e cópia simples)
*Por ora, a obrigatoriedade está suspensa, em conformidade com a Lei nº 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente ao assunto será divulgada oportunamente;
e
g) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), conforme a tabela do Anexo 1-C , exceto quando se tratar de embarcações de órgãos públicos.
No caso de perda, roubo ou extravio do TIE ou da PRPM, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita.
* Todas as informações podem ser encontradas na Normam 211 ( Normas da Autoridade Marítima)