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Inscrição de Embarcação

Inscrição de Embarcação

  • Publicado em 22/09/2016 - 12:11
  • Atualizado em 18/04/2025 - 18:13
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O interessado deverá  realizar agendamento eletrônico no menu Serviços > Agendamento eletrônico, dirigir-se à CP/DL/AG no dia e horário agendado, apresentando os seguintes documentos:

INSCRIÇÃO DE MOTO AQUÁTICA

a) requerimento do interessado (anexo 2-A);
 
 
b) procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando
aplicável). O texto da procuração deverá conter a qualificação do outorgante e do outorgado,
a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do objetivo da
outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em caráter geral ou
específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante por
semelhança;
 
 
c) contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual
consolidada ou comprovante da Microempresa Individual - MEI (se pessoa jurídica) ou
Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos deverão ser
registrados na Junta Comercial do Estado;
 
 
d) documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam
pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
 
 
e) CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples
para ambos os documentos);
 
 
f) Boletim de Dados de Moto Aquática - BDMOTO (anexo 2-B), preenchido em duas vias;
 
 
g) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao
serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de Indenizações das
NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por meio do endereço
eletrônico: https://www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-de-indenizacoes;
 
 
h) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via
bancária - para embarcação adquirida no exterior;
 
 
i) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de
importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
 
 
j) Nota Fiscal do fabricante ou do revendedor que contenham todas as características
da MA;
 
 
k) Comprovante de residência;
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629,
de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com
data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou
Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma
Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 1-C; e
 
 
l) Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa e outra do
través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG no
SISGEMB ; e
 
 
m) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga -
DPEM quitado (cópia simples).

INSCRIÇÃO Embarcações classificadas como Esporte/Recreio com comprimento igual ou menor que 12 metros.
 
a) Requerimento do interessado;
 

 
b) Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando
aplicável). O texto da procuração deverá conter a qualificação do outorgante e do outorgado,
a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do objetivo da
outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em caráter geral ou
específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante por
semelhança. Caso seja apresentada digitalmente, deverá conter assinatura eletrônica
avançada, ou seja, o usuário deve possuir categoria prata ou ouro na conta Gov.br;
 
 
c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual
consolidada ou comprovante da Microempresa Individual - MEI (se pessoa jurídica) ou
Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos deverão ser
registrados na Junta Comercial do Estado;
 
 
d) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que
assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
 
 
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (no caso de pessoa
jurídica);
 
 
f) Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas para os motores com
potência acima de 50 HP);
 
 
g) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (anexo 2-D),
devidamente preenchido em duas vias. Caso o procurador queira assinar o mencionado
termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração;
 
 
h) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
referente ao serviço de inscrição da embarcação;
 
 
i) Prova de propriedade da embarcação;
 
 
j) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via
bancária - para embarcação adquirida no exterior;
 
 
k) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente
(Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
 
 
l) Documento que descreva as principais características da embarcação, tais
como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura) etc, devendo ser exigida
apenas uma das seguintes alternativas:
- Catálogo;
- Manual;
- Declaração do fabricante; ou
- Declaração do Responsável Técnico, devidamente identificado, com o
respectivo registro no CREA.
 
 
m) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a pela
popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a
popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no
SISGEMB; e
 
 
n) Comprovante de residência;
 
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), preferencialmente com CEP, a
vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou
Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas,
na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma
Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I.
 
 
o) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua
carga - DPEM quitado (cópia simples).
 
 
p) Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, este deverá
apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (anexo 3-D)
 
INSCRIÇÃO Embarcações classificadas como Esporte/Recreio com comprimento maior que 12 e menor que 24 metros e embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte), mas com AB menor ou igual a 100.
 
a) Requerimento do interessado;
 
 
b) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando
aplicável). O texto da procuração deverá conter a qualificação do outorgante e do outorgado,
a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do objetivo da
outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em caráter geral ou
específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante por
semelhança. Caso seja apresentada digitalmente, deverá conter assinatura eletrônica
avançada, ou seja, o usuário deve possuir categoria prata ou ouro na conta Gov.br;
 
 
c) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual
consolidada ou comprovante da Microempresa Individual - MEI (se pessoa jurídica) ou
Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos deverão ser
registrados na Junta Comercial do Estado;
 
 
d) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que
assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (no caso de pessoa
jurídica);
 
 
f) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido;
 
 
g) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente
ao serviço de inscrição/registro de embarcação;
 
 
h) Termo de Responsabilidade de construção/alteração (anexo 3-D) para
embarcações de esporte e recreio de médio porte, dispensadas de vistorias, de acordo com o
artigo 3.34;
 
 
i) Termo de Responsabilidade para Inscrição, devidamente preenchido em duas vias
(anexo 3-C), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24
metros. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar
especificada na procuração;
 
 
j) Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas quando a potência for acima de
50 HP);
 
 
k) Prova de propriedade da embarcação;
 
 
l) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via
bancária - para embarcação adquirida no exterior;
 
 
m) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia
de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
 
 
n) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela
popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a
popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no
SISGEMB;
 
 
o) Comprovante de residência; 
 
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), preferencialmente com CEP, a
vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou
Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas,
na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma
Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I.
 
p) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua
carga - DPEM quitado (cópia simples).