TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE MOTO-AQUÁTICA.
a) Requerimento do interessado;
b) BDMOTO (anexo 2-B);
c) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
(quando aplicável);
d) documento oficial de identificação com foto, dentro da validade, e CPF ou
CNPJ, conforme o caso, cópia simples para ambos;
IV) Comprovante de residência mediante a apresentação dos seguintes
documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer
ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU,
telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada
comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração se presume verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 1-C;
CNPJ, conforme o caso, cópia simples para ambos;
IV) Comprovante de residência mediante a apresentação dos seguintes
documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer
ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU,
telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada
comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração se presume verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 1-C;
e) TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo “Gov.br”;
f) Duas fotografias coloridas da MA, gravadas em mídia, sendo uma da popa
e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG
no SISGEMB; e
e outra do través, detalhando as suas características, devendo ser arquivadas pela CP/DL/AG
no SISGEMB; e
g) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de
Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por meio
do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes; e
referente ao serviço de inscrição de MA, conforme valor estabelecido na Tabela de
Indenizações das NORMAM, publicada em Portaria da Diretoria de Portos e Costas, por meio
do endereço eletrônico: www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indenizacoes; e
h) Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua
carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE
carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE
Transferência de Jurisdição para Embarcações Esporte/Recreio;
I - Requerimento, de acordo com o anexo 2-E;
II - Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
(quando aplicável);
III - Documento oficial de identificação com foto (se pessoa física) ou cópia
simples da Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa
jurídica), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples); e
simples da Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa
jurídica), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples); e
IV - Comprovante de residência;
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), preferencialmente com CEP, a
vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou
Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas,
na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma
Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I.
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), preferencialmente com CEP, a
vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou
Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas,
na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma
Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira
sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I.
V – TIE. Caso tenha se extraviado, apresentar a Declaração de Perda/Extravio,
conforme o anexo 2-J. Caso o TIE seja no formato digital, deverá ser anexada uma cópia
impressa com o respectivo QR Code;
VI – BADE para embarcação maior que 12 metros / BSADE para embarcações com comprimento menor ou igual a 12 metros;
VII - Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em CD. Uma mostrando-a
pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de
proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no
SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de
proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no
SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
VIII – Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
referente ao serviço de transferência de jurisdição; e
referente ao serviço de transferência de jurisdição; e
X - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga- DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE.
sua carga- DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE.
REQUERIMENTO-2.pdf
(20.34 KB)
BDMOTO-1.pdf
(25.28 KB)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA-1.pdf
(27.37 KB)
Requerimento-2.pdf
(21.88 KB)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA-5.pdf
(18.47 KB)