Page 369 - Livro - Economia Azul
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efeitos, promover a conscientização das  segundo entendimento doutrinário (TRIN-  dos Estados com interesses  no  comércio   apontadas pela DOALOS, também é impor-
 pessoas,  assegurar  uma  implementação  DADE, 2012, p.49), por sua abordagem   marítimo  e  demais  usuários  do  transpor-  tante considerar uma crescente apropriação
 efetiva das regras e de seus regulamentos,  funcional, ao se ocuparem da formação,   te e da navegação marítima em geral. Já   por parte da IMO das demandas relaciona-
 em sintonia com as normas de Direito do  da limitação do Direito Internacional e do   no que tange ao Comitê de Segurança   das à segurança marítima (security).
 Mar, desenvolver uma cultura de seguran-  preenchimento de lacunas no direito cons-  Marítima  (Maritime Safety Committee)  a   Essa crescente atuação vêm sendo
 ça e de conscientização ambiental, evitar  titucional interno decorrentes do processo   sua composição foi alterada para incluir   justificada pela ausência de uma organi-
 uma regulação excessiva, reforçar os pro-  de globalização, nas temáticas relaciona-  a participação de todos os  membros da   zação internacional designada para tal,
 gramas de cooperação técnica com outras  das à segurança da navegação e da pre-  Organização, e não apenas de um seleto   pelo próprio reconhecimento da ONU de
 Organizações Internacionais, promover  venção e do controle da poluição ao meio   grupo de Estados que detinham o registro   que essas questões deveriam ser objeto
 orientações aos Governos e às indústrias  marinho provocada por navios. Assinale-se   da propriedade das embarcações públicas   de estudos por parte da IMO e, por fim,
 nos esforços para prevenir e suprimir atos  ainda que essa modalidade de constitucio-  ou privadas, em atenção ao Parecer Con-  devido às próprias demandas e ameaças
 contrários às leis de segurança dos navios,  nalização, também abrange as formas de   sultivo da Corte Internacional de Justiça,   que a navegação marítima passou a so-
 das pessoas a bordo e do ambiente, para  sua operação, tanto pela criação de institui-  de 8 de junho de 1960 e, posteriormente,   frer. Assim sendo, observa-se que a IMO
 além de outros objetivos.  ções horizontais ou de coordenação no pla-  na emenda ao Acordo Constitutivo da Or-  vêm tomando para si, a legitimidade para
 Nota-se a importância da IMO na coope-  no internacional, como da interação entre   ganização de 1974. Esse remodelamento   a regulação dessas matérias, demons-
 ração internacional e na produção de normas  os planos internacional e interno. É o que   teve  por  objetivo  a  progressiva  legitima-  trando um alargamento institucional, ao
 jurídicas, consolidando o importante fenôme-  se verifica na institucionalização da IMO,   ção da Organização e de seus órgãos nas   empreender ações em temáticas não ori-
 no da influência das organizações internacio-  na cooperação com outras organizações   questões afetas à sua área de atuação e   ginárias ao seu âmbito de atuação, e ao
 nais na formação do Direito Internacional ou  internacionais e no fortalecimento de seu   contidas originalmente no tratado de cria-  mesmo tempo promovendo a ampliação
 no processo da chamada constitucionaliza-  relacionamento com os próprios Estados-  ção da entidade.   de sua legitimidade internacional.
 ção do Direito Internacional.   -membros, afiançados, dentre outros argu-  Com a adequação gradativa do quadro   Porém, é preciso considerar que na con-
 Pode-se perspectivar que os trabalhos  mentos, pelo foco em soluções inovadoras   institucional,  a  IMO  visou  tornar-se  uma   dição de sujeito de direitos, há também a
 desenvolvidos pela IMO caracterizam-se,  e dotadas de elevado padrão técnico.  “organização internacional competente”,   condição de sujeito de deveres internacio-
                  nos moldes pretendidos pela CNUDM. Efe-  nais, o que significa que, não basta à IMO
                  tivamente, essa pretensão se fortaleceu   a ampliação de sua legitimação internacio-
 3. A ampliação da legitimação internacional e a crescente atuação   com a publicação da Divisão de Assuntos   nal para atuação ativa, mas também é ne-
 da IMO em temáticas não originárias  Oceânicos e de Direito do Mar (DOALOS)   cessário que a Organização assuma a sua
                  das Nações Unidas (ONU, DOALOS, 1996),   legitimação passiva, para suportar o cum-
 Para que a IMO desempenhe o seu pa-  internos para um alinhamento participa-  que considerou a IMO como organização   primento das obrigações específicas a ela
 pel normativo, tanto em questões inicial-  tivo, a Organização buscou, gradativa-  internacional designada para diversas te-  conferidas pela CNUDM ou por qualquer
 mente delineadas em seu acordo constitu-  mente,  o  incremento  da  participação  dos   máticas relacionadas aos assuntos marí-  outra violação à Convenção, no âmbito de
 tivo, como em temáticas contemporâneas,  Estados membros no processo decisório e   timos contidos na CNUDM. Após o reco-  suas competências, bem como nas demais
 não originárias  e circunstanciais que por-  regulatório da instituição, como na altera-  nhecimento da legitimidade ativa da Or-  matérias por ela incorporadas, como a ver-
 ventura venham a ser demandadas, torna-  ção do quadro numérico de membros, do   ganização para a regulação das temáticas   tente security da segurança.
 -se imperioso que a Organização detenha  Conselho e do Comitê de Segurança Ma-
 um arranjo legal, que legitime internacio-  rítima (Maritime Safety Committee), a títu-
 nalmente as suas ações.  lo exemplificativo. Relativamente ao Con-
 Por esse motivo, a construção organiza-  selho, embora possua um restrito número
 cional da IMO sofreu modificações desde  de membros, totalizando 40 membros,
 a sua criação, quando a Organização ain-  a sua conformação lhe conferiu um grau
 da denominava-se Organização Consul-  de legitimidade em seu processo decisó-
 tiva Marítima Internacional – OMCI, até a  rio, ao propiciar a moderação de interes-
 sua atual composição. Por meio de ajustes  ses dos prestadores de serviços marítimos,



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