Page 368 - Livro - Economia Azul
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efeitos, promover a conscientização das  segundo entendimento doutrinário (TRIN-                                 dos Estados com interesses  no  comércio   apontadas pela DOALOS, também é impor-
               pessoas,  assegurar  uma  implementação  DADE, 2012, p.49), por sua abordagem                                    marítimo  e  demais  usuários  do  transpor-  tante considerar uma crescente apropriação
               efetiva das regras e de seus regulamentos,  funcional, ao se ocuparem da formação,                               te e da navegação marítima em geral. Já   por parte da IMO das demandas relaciona-
               em sintonia com as normas de Direito do  da limitação do Direito Internacional e do                              no que tange ao Comitê de Segurança      das à segurança marítima (security).
               Mar, desenvolver uma cultura de seguran-  preenchimento de lacunas no direito cons-                              Marítima  (Maritime Safety Committee)  a    Essa crescente atuação vêm sendo
               ça e de conscientização ambiental, evitar  titucional interno decorrentes do processo                            sua composição foi alterada para incluir   justificada pela ausência de uma organi-
               uma regulação excessiva, reforçar os pro-  de globalização, nas temáticas relaciona-                             a participação de todos os  membros da   zação internacional designada para tal,
               gramas de cooperação técnica com outras  das à segurança da navegação e da pre-                                  Organização, e não apenas de um seleto   pelo próprio reconhecimento da ONU de
               Organizações Internacionais, promover  venção e do controle da poluição ao meio                                  grupo de Estados que detinham o registro   que essas questões deveriam ser objeto
               orientações aos Governos e às indústrias  marinho provocada por navios. Assinale-se                              da propriedade das embarcações públicas   de estudos por parte da IMO e, por fim,
               nos esforços para prevenir e suprimir atos  ainda que essa modalidade de constitucio-                            ou privadas, em atenção ao Parecer Con-  devido às próprias demandas e ameaças
               contrários às leis de segurança dos navios,  nalização, também abrange as formas de                              sultivo da Corte Internacional de Justiça,   que a navegação marítima passou a so-
               das pessoas a bordo e do ambiente, para  sua operação, tanto pela criação de institui-                           de 8 de junho de 1960 e, posteriormente,   frer. Assim sendo, observa-se que a IMO
               além de outros objetivos.                ções horizontais ou de coordenação no pla-                              na emenda ao Acordo Constitutivo da Or-  vêm tomando para si, a legitimidade para
                  Nota-se a importância da IMO na coope-  no internacional, como da interação entre                             ganização de 1974. Esse remodelamento    a regulação dessas matérias, demons-
               ração internacional e na produção de normas  os planos internacional e interno. É o que                          teve  por  objetivo  a  progressiva  legitima-  trando um alargamento institucional, ao
               jurídicas, consolidando o importante fenôme-  se verifica na institucionalização da IMO,                         ção da Organização e de seus órgãos nas   empreender ações em temáticas não ori-
               no da influência das organizações internacio-  na cooperação com outras organizações                             questões afetas à sua área de atuação e   ginárias ao seu âmbito de atuação, e ao
               nais na formação do Direito Internacional ou  internacionais e no fortalecimento de seu                          contidas originalmente no tratado de cria-  mesmo tempo promovendo a ampliação
               no processo da chamada constitucionaliza-  relacionamento com os próprios Estados-                               ção da entidade.                         de sua legitimidade internacional.
               ção do Direito Internacional.            -membros, afiançados, dentre outros argu-                                  Com a adequação gradativa do quadro      Porém, é preciso considerar que na con-
                  Pode-se perspectivar que os trabalhos  mentos, pelo foco em soluções inovadoras                               institucional,  a  IMO  visou  tornar-se  uma   dição de sujeito de direitos, há também a
               desenvolvidos pela IMO caracterizam-se,  e dotadas de elevado padrão técnico.                                    “organização internacional competente”,   condição de sujeito de deveres internacio-
                                                                                                                                nos moldes pretendidos pela CNUDM. Efe-  nais, o que significa que, não basta à IMO
                                                                                                                                tivamente, essa pretensão se fortaleceu   a ampliação de sua legitimação internacio-
               3. A ampliação da legitimação internacional e a crescente atuação                                                com a publicação da Divisão de Assuntos   nal para atuação ativa, mas também é ne-
               da IMO em temáticas não originárias                                                                              Oceânicos e de Direito do Mar (DOALOS)   cessário que a Organização assuma a sua
                                                                                                                                das Nações Unidas (ONU, DOALOS, 1996),   legitimação passiva, para suportar o cum-
                  Para que a IMO desempenhe o seu pa-   internos para um alinhamento participa-                                 que considerou a IMO como organização    primento das obrigações específicas a ela
               pel normativo, tanto em questões inicial-  tivo, a Organização buscou, gradativa-                                internacional designada para diversas te-  conferidas pela CNUDM ou por qualquer
               mente delineadas em seu acordo constitu-  mente,  o  incremento  da  participação  dos                           máticas relacionadas aos assuntos marí-  outra violação à Convenção, no âmbito de
               tivo, como em temáticas contemporâneas,  Estados membros no processo decisório e                                 timos contidos na CNUDM. Após o reco-    suas competências, bem como nas demais
               não originárias  e circunstanciais que por-  regulatório da instituição, como na altera-                         nhecimento da legitimidade ativa da Or-  matérias por ela incorporadas, como a ver-
               ventura venham a ser demandadas, torna-  ção do quadro numérico de membros, do                                   ganização para a regulação das temáticas   tente security da segurança.
               -se imperioso que a Organização detenha  Conselho e do Comitê de Segurança Ma-
               um arranjo legal, que legitime internacio-  rítima (Maritime Safety Committee), a títu-
               nalmente as suas ações.                  lo exemplificativo. Relativamente ao Con-
                  Por esse motivo, a construção organiza-  selho, embora possua um restrito número
               cional da IMO sofreu modificações desde  de membros, totalizando 40 membros,
               a sua criação, quando a Organização ain-  a sua conformação lhe conferiu um grau
               da denominava-se Organização Consul-     de legitimidade em seu processo decisó-
               tiva Marítima Internacional – OMCI, até a  rio, ao propiciar a moderação de interes-
               sua atual composição. Por meio de ajustes  ses dos prestadores de serviços marítimos,



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