LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS
::PROCEDIMENTOS PARA LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS
Para iniciar o processo o proprietário ou representante legal deverá realizar o agendamento para o atendimento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) e apresentar as seguintes documentações no atendimento:
A) PARA PESSOA FÍSICA:
1) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição quando se tratar de embarcações de órgãos públicos. (ANEXO 2-F)
2) Procuração e RG/CNH, com foto (quando aplicável).
3) Documento oficial de identificação que contenha o número de CPF (cópia simples).
4) Comprovante ou declaração de residência (ANEXO 2-P).
5) Prova de propriedade (nota fiscal, declaração de compra e venda).
6) Prova de propriedade do motor (não obrigatório para motores com potência igual ou menor que 50 HP).
7) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (ANEXO 2-D).
8) Documento que descreva as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura) etc, devendo ser exigida apenas uma das seguintes alternativas:
I) Catalogo;
II) Manual;
III) Declaração do fabricante; ou
IV) Declaração do Responsável Técnico, devidamente identificado, com o respectivo registro no CREA.
9) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM, por meio da apresentação do bilhete (cópia simples).
10) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada.
11) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que a embarcação apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto (por email, CD ou pen drive).
12) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal).
13) Pagamento de taxas referente ao serviço de inscrição de embarcação (GRU).
14) Documento oficial de identificação que contenha o número de CPF (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples).
B) PARA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA):
1) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição quando se tratar de embarcações de órgãos públicos. (ANEXO 2-F).
2) Procuração e RG/CNH, com foto (quando aplicável).
3) Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia simples).
4) Documento oficial de identificação que contenha o número de CPF (cópia simples).
5) Comprovante ou declaração de residência (ANEXO 2-P).
6) Prova de propriedade (nota fiscal, declaração de compra e venda).
7) Prova de propriedade do motor (não obrigatório para motores com potência igual ou menor que 50 HP).
8) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE), (ANEXO 2-D).
9) Documento que descreva as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura) etc, devendo ser exigida apenas uma das seguintes alternativas:
I) Catalogo;
II) Manual;
III) Declaração do fabricante; ou
IV) Declaração do Responsável Técnico, devidamente identificado, com o respectivo registro no CREA.
9) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM, por meio da apresentação do bilhete (cópia simples).
10) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada.
11) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que a embarcação apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto (por email, CD ou pen drive).
12) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal).
13) Pagamento de taxas referente ao serviço de inscrição de embarcação (GRU).
Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).
