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  • Publicado em 21/03/2025 - 16:14
  • Atualizado em 27/11/2025 - 15:06
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LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS

::PROCEDIMENTOS PARA LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS

Para iniciar o processo o proprietário ou representante legal deverá realizar o agendamento para o atendimento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) e apresentar as seguintes documentações no atendimento:

A) PARA PESSOA FÍSICA:

1) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição quando se tratar de embarcações de órgãos públicos. (ANEXO 2-F)

2) Procuração e RG/CNH, com foto (quando aplicável).

3) Documento oficial de identificação que contenha o número de CPF (cópia simples).

4) Comprovante ou declaração de residência (ANEXO 2-P).

5) Prova de propriedade (nota fiscal, declaração de compra e venda).

6) Prova de propriedade do motor (não obrigatório para motores com potência igual ou menor que 50 HP).

7) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (ANEXO 2-D).

8) Documento que descreva as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura) etc, devendo ser exigida apenas uma das seguintes alternativas:

I) Catalogo;
II) Manual;
III) Declaração do fabricante; ou
IV) Declaração do Responsável Técnico, devidamente identificado, com o respectivo registro no CREA. 

9) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM, por meio da apresentação do bilhete (cópia simples).

10) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada.

11) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que a embarcação apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto (por email, CD ou pen drive).

12) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal).

13) Pagamento de taxas referente ao serviço de inscrição de embarcação (GRU).

14) Documento oficial de identificação que contenha o número de CPF (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples).

B) PARA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA):

1) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição quando se tratar de embarcações de órgãos públicos. (ANEXO 2-F).

2) Procuração e RG/CNH, com foto (quando aplicável).

3) Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia simples).

4) Documento oficial de identificação que contenha o número de CPF (cópia simples).

5) Comprovante ou declaração de residência (ANEXO 2-P).

6) Prova de propriedade (nota fiscal, declaração de compra e venda).

7) Prova de propriedade do motor (não obrigatório para motores com potência igual ou menor que 50 HP).

8) Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE), (ANEXO 2-D).

9) Documento que descreva as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura) etc, devendo ser exigida apenas uma das seguintes alternativas:

I) Catalogo;
II) Manual;
III) Declaração do fabricante; ou
IV) Declaração do Responsável Técnico, devidamente identificado, com o respectivo registro no CREA.

9) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM, por meio da apresentação do bilhete (cópia simples).

10) Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada.

11) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que a embarcação apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto (por email, CD ou pen drive).

12) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal).

13) Pagamento de taxas referente ao serviço de inscrição de embarcação (GRU).

Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).

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